Prova de Concurso. Montagem: Portal de Prefeitura Prova de Concurso. Montagem: Portal de Prefeitura
Em turno suplementar, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), o substitutivo ao projeto (PL 1.958/2021) que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A matéria, que recebeu 17 votos favoráveis e 8 contra, segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.
Nesta quarta-feira, o relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), deu parecer pela rejeição das emendas apresentadas em turno suplementar pelos senadores Sergio Moro (União-PL), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogerio Marinho (PL-RN) e Plínio Valério (PSDB-AM).
Três emendas foram destacadas, sendo duas rejeitadas pelo colegiado. Em uma delas, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), precisou desempatar a votação da emenda proposta pelo senador Marinho, que propunha o percentual de 20%, como no projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS). Davi acompanhou o relator pela rejeição, o que resultou em 13 votos contrários a emenda, contra 12 favoráveis.
O colegiado acatou, contudo, emenda apresentada durante a reunião pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para que se altere, em todo o texto, a expressão “negros” para “pretos e pardos”.
Em primeiro turno, o texto do substitutivo foi aprovado na CCJ no dia 24 de abril, por 16 votos sim a 10 votos não. A redação na CCJ teve como base o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
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O certame contempla os cargos de oficial investigador e delegado, com remunerações iniciais de R$ 6.514,30 e R$ 22.820,23, respectivamente.
Projeto enviado à Câmara prevê criação de cargos para níveis fundamental, médio, técnico e superior em diversas áreas.
A classificação dos candidatos contará com prova objetiva para todos os inscritos. O processo também inclui comprovação de residência e curso de formação inicial.
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