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Delação Premiada não é Prova. É Preciso diferenciar Justiça de Justiçamento

22 de maio de 2018 às 02:48

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Há controvérsias de opinião entre vários estudiosos do Direito sobre a justificação legal da prisão em segunda instância. Sobre o assunto, conversamos com João Vieira (Advogado Criminal e Presidente da Comissão de Direito Penal OAB/PE), Maurício Bezerra (Advogado Criminalista, Conselheiro Seccional e membro da Comissão Nacional de Prerrogativas, OAB/PE), Ulisses Dornelas (Advogado Criminalista) e Nivaldo Mulatinho (Desembargador).Em 2006, após o julgamento de um Habeas Corpus em São Paulo, o STF decidiu a possibilidade de um cidadão ser preso antes do trânsito em julgado. A decisão abarcava uma situação específica. “Aquela decisão se irradiou como se tivesse estabelecido uma ‘súmula vinculante’ no sentido de que todo mundo que estivesse naquela condição poderia ser preso”, disse o Dr. Maurício Bezerra.Logo após a prisão do ex-presidente Lula, o Conselho da OAB e o advogado Kakai, então representante do Patriota (antigo PEN), entraram com duas ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). O Dr. João Vieira declarou o seguinte: “Kakai foi um dos pioneiros nas ADC pelo PEN (atual Patriota). Ele foi destituído porque estava solicitando a liminar, e, vejam como é o quadro político, a repercussão social foi negativa. O PEN disse: ‘Se você solicitar a liminar insistentemente, vamos destituir você’. E destituiu. Por que? Porque não dá voto”. O STF4 publicou a Súmula de número 122 que diz textualmente: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução de pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”. O Dr.Bezerra, como outros juristas, acredita que existe um antagonismo entre as garantias fundamentais da Constituição e a Súmula 122. Ele asseverou: “Não é porque sou simpático ao ex-presidente que eu declaro que a prisão de Lula é ilegal”. Bezerra declarou que, além da presunção de inocência constar na Constituição, também possui previsão no Código do Processo Legal. Conclui-se que o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado. Segundo a opinião do Dr. Vieira, o que há na Súmula é um entendimento baseado em fatores psicológicos e sociais em detrimento de fatores jurídicos. E o que seriam esses fatores psicológicos e sociais? A sociedade está insatisfeita com a corrupção, e cabe à Justiça combater a criminalidade com dureza. A motivação seria uma demanda causada pelo sentimento de insegurança da população. O Dr. João Vieira acrescentou: “Nunca votei em Lula, não sou petista, não tenho nada a ver com ele, mas estou fazendo uma visão crítica da realidade”.  Mudando de assunto, perguntamos aos nossos entrevistados se o excesso de recursos é a culpa da impunidade, especificamente no caso de políticos com processos envolvendo algum tipo de corrupção no exercício de seus mandatos. O Dr. Vieira afirmou que o ponto mais importante desta problemática não são os recursos. Ele disse: “O recurso, que foi implementado numa época ditatorial, de não reconhecimento de direitos, existiria em prol da impunidade? Não. A autoavaliação dos julgadores é que é mais importante. Não é a quantidade de recursos que traz o prejuízo à sociedade. É, muitas vezes, o julgamento em tempo hábil”.  O Desembargador Nivaldo Mulatinho também fez questão de dar sua opinião sobre a mesma pergunta. Ele citou um exemplo fora do universo político, mas citou alguém bastante conhecido: “O (jornalista) Pimenta Neves passou anos, de recurso em recurso. Por quê? Por ineficácia da Justiça. Não é o Processo Penal. O problema não é a Lei. É a ineficácia”. Num segundo momento da nossa entrevista, abordamos as eleições deste ano sob o ponto de vista da avalanche de notícias de cunho criminal derramadas sobre o cidadão comum. Perguntamos se, atualmente, a Mídia está educando ou prejudicando o eleitor. Os entrevistados acreditam no papel positivo da imprensa, mas fizeram as ressalvas que acharam oportunas. Eles nos disseram que, em nome do furo de reportagem, muitos veículos publicam informações que constam em processos que correm, até mesmo, em segredo de justiça. Além disso, os juristas comentaram sua preocupação com as delações que são expostas aos olhos e ouvidos de todos, como se fossem provas, mas nem chegam a ser homologadas. Em casos assim, os meios de comunicação omitem a inocência de um político, e não publicam quando uma delação, anteriormente veiculada, não serviu para condenar a pessoa.  O Dr. Vieira explicou: “Delação premiada não é prova. É um mero indício de uma informação que, muitas vezes não chega a ser corroborada porque é capengas, e as absolvições acontecem. Nós estamos no efeito antagônico de ter justiça e justiçamento”.Sobre o Justiçamento, o Dr. Vieira conceituou da seguinte maneira: “Qual é o primeiro impacto que chega à sociedade sobre uma notícia envolvendo um político? O discurso de ódio. Quando esse discurso é inflamado nas redes sociais, contamina-se o eleitor com uma ação penal que, muitas vezes, sequer foi julgada. O discurso de ódio gera mais ódio. Portanto, se execra alguém que sequer foi condenado ou julgado”.Vieira exemplificou sua opinião com o caso de Palocci. O político procurou o Ministério Público para fazer uma delação premiada, mas o MP não teve interesse nas revelações dele. Contudo, Palocci procurou a Polícia Federal,  e esta colheu as informações que ele queria tornar públicas. Dr. João Vieira declarou: “Pode haver uma delação premiada com a PF ou com o Ministério Público. Porém, quem é o fiscal da Lei? É o Ministério Público. Se Palocci 'homologou’ uma delação premiada na PF, quando ela chegar ao fiscal da Lei, ele vai utilizar aquela delação premiada que ele não quis? Mas enquanto isso a delação foi estampada, divulgada, externada, contaminou a sociedade com aquelas informações que sequer vão servir”. Nildo Mulatinho acrescentou que não é contra a imprensa, mas acha mais preocupante a posição das redes sociais no contexto do justiçamento. . Os entrevistados foram unânimes em afirmar que a notícia precisa ser dada à população de forma adequada. “A informação tem que ser dada sim, mas talvez num outro momento que fosse próprio, passando pelo devido processo legal, fazendo ressalvas, dizendo, por exemplo, que uma delação não é prova”, declarou o Dr. João Vieira.  O Dr. Maurício Bezerra acrescentou: “Eu não acredito que passaremos a ter grandes eleitores a partir dessa avalanche de notícia no sentido de criminalizar as pessoas”. O Dr. Ulisses Dornelas, também opinou: “Fazendo as ressalvas sobre a quem interessa a veiculação de determinada notícia, mas no tocante à questão da instrução social, entendo que é inegável que a população se educou, ainda que parcial e informalmente, através de situações jurídicas, judiciárias, ou pelo menos de movimentos legislativos”. O Dr. Dornelas citou como exemplo a criação dos Procons e a popularização deste serviço através dos meios de comunicação.

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