07 de dezembro de 2018 às 17:45
Lembram que na semana passada falei do cofre? Foi na Parte I deste tema Previdência Social. É isso aí! A nossa previdência é um cofre. Nele, o dinheiro entra e sai imediatamente. Podem chamar também de vaquinha ou cota. Arrecadamos o dinheiro e logo em seguida dividimos. O nome técnico desse cofre é Sistema de Repartição Simples. Alguns também chamam de Sistema de Fundo Perdido. Perdido porque é realmente uma despesa para a qual o dinheiro inexiste. O que tem é dinheiro para ser recolhido e em seguida dividido. E ainda corre-se o risco de faltar ou aumentar o recolhimento. Eu não sei se alguém percebeu. Se não percebeu vai perceber a injustiça agora. O primeiro que saiu daquele grupo levou uma vantagem enorme. Ele só deixou 10 reais no primeiro dia. E a partir do segundo dia começou a receber 10 reais sem deixar nada. No décimo dia já tava com um lucro de 90 reais. Enquanto isso, o último a sair do grupo deixou 90 reais e só recebeu 10. Não vai receber mais nada porque o dinheiro acabou. Esse Sistema de Repartição Simples faz exatamente isso. Pouquíssimos contribuem como deveriam. Pouquíssimos recebem mais do que deram. Muitos contribuem com mais do que deveriam. Muitos mesmo ganham menos do que merecem. Essa disritmia causa um desequilíbrio enorme na economia do país. Mas há um motivo muito justificável para a previdência social merecer tanta atenção, independente do seu custo. É que ela é um direito fundamental de segunda geração, juntamente com a saúde, a assistência, a educação, a segurança e alguns outros direitos. Explico de novo. Direito fundamental de segunda geração é direcionado à sociedade. É dirigido ao indivíduo e à coletividade ao mesmo tempo. É dirigido a mim, a vocês, aos seus vizinhos e a quem mais aparecer. É um direito que não pode faltar. Bom ou mal, ruim ou não, o Estado tem que dar. E sabem como o Estado dá? Com políticas públicas. E sabem como se faz políticas públicas? Com dinheiro. E vocês sabem quem dá dinheiro para o Estado fazer políticas públicas? Vocês mesmos e eu também. É tributo e muito que se paga para o Estado fazer políticas públicas. O dinheiro sai da carteira de vocês. Ele sai da nossa carteira. É aquele dinheiro que nós compraríamos uma comida melhor, faríamos uma viagem, compraríamos um carro, nossos filhos fariam um curso. É aquele dinheiro que vocês e eu usaríamos para termos uma vida alvissareira. Então, quer dizer que o Sistema de Repartição Simples dos aposentados vive com o dinheiro que nós, trabalhadores, damos? É precisamente isso! Então, quer dizer que ainda tem o dinheiro que Estado arrecada da gente e serviria para investir em educação, saúde, saneamento e segurança? É mais ou menos isso! O nome desse dinheiro que os trabalhadores dão para pagar aos aposentados é contribuição previdenciária dos trabalhadores. Todavia, não é somente o empregado quem contribui para o cofre do Sistema de Repartição Simples. Os empregadores também dão dinheiro. Chama-se contribuição previdenciária patronal. Essas duas contribuições estão previstas na Constituição da República. Na verdade, além das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores, a Constituição da República prevê que parte dos bilhões de reais que os brasileiros apostam nas loterias também é contribuição previdenciária. Imaginem só a fortuna que o Sistema de Repartição Simples arrecada todo dia? Com a Mega-Sena da Virada, então, é uma festa! A contribuição dos trabalhadores, a contribuição patronal e os bilhões das loterias são fontes de custeio. Um dos motivos de o Sistema de Repartição Simples ser anacrônico é exatamente porque só enxerga a arrecadação de dinheiro como fonte de custeio. Nem adianta nadar contra a correnteza. A natureza desse sistema não é flexível. Ele não resiste à tentação para a qual foi criado: arrecadar. Ele é um bis, uma repetição, uma dízima periódica de arrecadação. Na verdade, além das contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e das loterias, o Sistema de Repartição Simples da nossa previdência social tem inúmeras fontes de custeio. Todas são estruturadas em arrecadação. Para ser preciso, a Lei nº 8.212/91 prevê mais sete fontes de custeio, afora várias outras que a mencionada lei diz ser possível desde que legalmente previstas. Falar sobre todas as fontes de custeio do Sistema de Repartição Simples é exaustivo. Mas vale a pena mencionar que a correção monetária, a multa e os juros que a gente paga quando atrasa um tributo são fontes de custeio do Sistema de Repartição Simples. A metade do dinheiro arrecadado com apreensão dos bens relacionados com drogas e trabalho escravo é fonte de custeio do Sistema de Repartição Simples. Quase a metade do dinheiro que a Receita Federal arrecada com leilões de bens apreendidos é fonte de custeio do Sistema de Repartição Simples. É muito dinheiro, minha gente! É mais dinheiro do que o necessário para pagar a todos os aposentados e pensionistas do país. Todos os anos sobram bilhões de reais. A sobra, todavia, o Estado usa do jeito que quer e aonde quer. O próprio Estado, pelos senhores congressistas, criou um mecanismo chamado desvinculação de receitas da união (DRU) para usar as fontes de custeio da previdência social. Brasília, por exemplo, não pela DRU, mas por outro método, foi construída com o dinheiro que sobrava da previdência social. Mas, isso somente é possível porque, repita-se, o Sistema de Repartição Simples é falho demais. O dinheiro é de ninguém e é de todos ao mesmo tempo. E se é de ninguém e é de todos ao mesmo tempo o Estado vai lá e pega. Os recursos arrecadados não têm uma destinação específica a não ser pagar as obrigações previdenciárias ou ser usado pelo Estado para qualquer despesa (inclusive pagar a folha dos servidores públicos). O dinheiro não é guardado. Pior ainda! O dinheiro não é investido. Não gera riqueza para a própria previdência social. Como consequência, vai faltar dinheiro quando a linha de despesa ultrapassar a linha de arrecadação. Daí sobra apenas um caminho: aumentar tributo ou criar mais tributo. Deus está em tudo. Até mesmo na previdência social do povo. E graças a Deus existe outro sistema. É um sistema de última geração, se comparado ao Sistema de Repartição Simples. Enquanto a eficiência do Sistema de Repartição Simples pode ser relacionada à eficiência de um computador IBM XT dos anos 80, esse outro sistema é de elevado desempenho. É um big data. É parecido com o cofre da Repartição Simples na forma de entrar dinheiro. É diferente do cofre da Repartição Simples na hora de sair o dinheiro. E é a antítese do cofre da Repartição Simples na forma de guardar o dinheiro. Ele é conhecido como Sistema de Fundo Capitalizado. É sobre ele que vou falar na próxima semana. Vou mostrar que é pouco usado e que é muitíssimo melhor do que o Sistema de Repartição Simples. Sobre o autor Bacharel em Direito pela UNICAP – Universidade Católica de Pernambuco , especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela UNIPE – Centro Universitário de João Pessoa. Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional pela UNIPÊ – Centro Universitário de João Pessoa , Gestor de Previdência de Servidores Públicos (RPPS) – Advogado Atuante em Direito Tributário, Direito de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), Direito Administrativo e Direito Civil. Advogado OAB-PE 18.475
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Vítima foi encontrada morta em sua residência no loteamento Palmeiras, no município de Tianguá, no Ceará.
A ação terminou com 13 traficantes presos, seis pessoas feridas, entre elas cinco moradores da região.
Daiane estava internada em estado grave após tocar fogo em sua própria residência.
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