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				<title><![CDATA[Pernambuco: perícia criminal da Polícia Científica atua na comprovação de fraude e furto de energia]]></title>
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				<description><![CDATA[O combate ao furto de energia elétrica em Pernambuco conta com o trabalho especializado da Polícia Científica, por meio da Gerência Geral de Polícia Científica (GGPOC).

A equipe de perícia é responsável pela realização de exames periciais que comprovam tecnicamente esse tipo de delito e subsidiam as investigações conduzidas pela Polícia Civil.

Caracterizado pelo consumo de energia elétrica sem a devida medição, o furto, conhecido popularmente como ‘gato’, pode ocorrer por meio de ligações clandestinas quando o fornecimento é desviado antes da passagem pelo medidor ou mediante adulteração do equipamento responsável pelo registro do consumo.

Em ambos os casos, a perícia é responsável por identificar os elementos técnicos que confirmam a fraude e consolidam a prova material da ocorrência.

As visitas acontecem por demanda, após a concessionária de energia identificar alterações suspeitas no padrão de consumo, geralmente caracterizadas por quedas abruptas no faturamento de determinado imóvel ou estabelecimento. A partir do registro da ocorrência policial na delegacia mais próxima, a autoridade responsável solicita a realização da inspeção pericial a partir de um profissional da área.

Nos casos em que há suspeita de adulteração do medidor, são realizados testes comparativos com equipamentos-padrão utilizados pela concessionária, que permitem verificar se o aparelho instalado registra um consumo inferior ao que está sendo  utilizado no imóvel. Nessas situações, toda a inspeção é fotografada, documentada e consolidada em laudo pericial.

Segundo o perito criminal Daniel Nipo, a atuação da Polícia Científica em crimes como esse busca produzir a documentação de provas técnicas do consumo irregular de energia elétrica.

“O furto de energia é caracterizado pelo consumo sem medição adequada, seja por ligação clandestina ou por fraude no medidor. A perícia comprova materialmente essa situação, verificando a presença de tensão elétrica e o consumo de energia. Se há corrente elétrica e não existe medição regular ou vemos que o equipamento está fraudado, a materialidade do fato é registrada em laudo”, explica o profissional. 

CASOS – Entre os exemplos mais recorrentes dessa atividade criminosa estão as ligações diretas que desviam a energia do medidor, bem como adulterações mecânicas e eletrônicas capazes de reduzir artificialmente o registro do consumo. Em situações mais sofisticadas, a perícia investiga ainda danos provocados aos medidores por meio de interferências eletromagnéticas.

De acordo com o perito Daniel Nipo, um dos métodos identificados envolve o uso irregular de equipamentos adaptados, como fornos de microondas modificados para emitir descargas capazes de comprometer o funcionamento dos aparelhos de medição e interromper o registro do consumo energético. Nesses casos, os dispositivos suspeitos são recolhidos e submetidos a exames laboratoriais complementares.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações de assessoria.
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				<pubDate>Sat, 06 Jun 2026 12:17:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[MPPE cobra transparência total em projetos financiados pelo Fundo da Infância no Recife]]></title>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação contundente ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA). O órgão exige a adoção imediata de mecanismos que garantam a transparência absoluta na execução de projetos financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA).

A iniciativa, coordenada pelas 32ª e 33ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, ocorre após a identificação de falhas na divulgação de dados por parte de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que recebem verbas públicas.

Fiscalização e Controle Social

Segundo o promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa, a falta de informações claras fere o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014). O MPPE alerta que a "ausência ou insuficiência" de divulgação desses dados compromete o controle social e impede que a população fiscalize se o dinheiro está, de fato, sendo bem aplicado.

As entidades beneficiadas devem agora divulgar, de forma acessível:


	Objeto da parceria: O que está sendo realizado com o recurso;
	Valores e identidades: O montante envolvido e quem são os responsáveis;
	Prestação de contas: O status da regularidade do projeto;
	Folha de pagamento: A remuneração das equipes vinculadas às ações.


Prazos e Obrigações

O COMDICA recebeu prazos rígidos para adequar a gestão do Fundo às normas de transparência:


	Em até 30 dias: O Conselho deve implementar mecanismos para orientar e monitorar o cumprimento das exigências de publicidade pelas entidades parceiras.
	Em até 60 dias: Deve ser encaminhado ao MPPE um relatório detalhado com todas as providências adotadas para sanar as irregularidades.



"O descumprimento dessas obrigações pode configurar irregularidades na gestão dos recursos", destaca o MPPE em trecho da recomendação.


Próximos Passos

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE e integra um procedimento administrativo que acompanha rigorosamente a aplicação de recursos destinados a políticas voltadas à infância e adolescência na capital pernambucana. Caso as medidas não sejam cumpridas, os gestores e as entidades podem responder por irregularidades administrativas e enfrentar sanções legais.

Canais de Denúncia: Cidadãos que notarem falta de transparência em projetos financiados pelo COMDICA podem acionar a Ouvidoria do MPPE ou as Promotorias de Defesa da Cidadania.
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 15:05:00 -0300</pubDate>
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