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Pacote anticrime de Moro pode reduzir até 4 mil audiências criminais na capital pernambucana

05 de fevereiro de 2019 às 11:22

[caption id="attachment_8731" align="alignright" width="282"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

O ministro da Justiça e da Segurança Pública do Brasil (MJSP), Sérgio Moro, apresentou, na manhã desta segunda-feira (14), às lideranças do Poder Executivo dos Estados, em Brasília, uma série de medidas que visam dar mais agilidade ao cumprimento de penas, aprimorando a investigação e diminuindo a sensação de impunidade no País. Um dos pontos altos do projeto, que será apresentado ao Congresso Nacional em breve, é a adoção do acordo de não persecução penal para os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e cuja pena máxima for inferior a quatro anos. Em Pernambuco, devido à iniciativa do procurador-geral de Justiça (PGJ-PE), a ação é uma realidade que tem o potencial de reduzir até 4 mil audiências criminais na capital pernambucana, trazendo mais celeridade para a Justiça.

“A proposta do ministro Moro é o futuro do processo penal. Há mais de dois anos, já estamos estruturando o nosso Ministério Público para um novo modelo de justiça criminal que vai alinhar o consenso com a celeridade, efetividade e eficiência da Justiça. Tenho plena convicção que estamos diante de uma realidade que não pode ser mais adiada, foi nesse sentido que nos antecipamos e criamos, aqui em Pernambuco, o primeiro Núcleo de Não Persecução Penal do Brasil”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

Ainda segundo Dirceu Barros, que é um dos coordenadores do livro “Acordo de Não Persecução Penal”, a iniciativa traz celeridade à Justiça e o que a sociedade mais deseja, atualmente, uma resposta rápida aos crimes cometidos. “O plea bargain, como é chamado o instrumento em língua inglesa, é adotado em diversos países. Nos Estados Unidos, por exemplo, 90% dos casos criminais são resolvidos por acordo. O Sistema Judicial Criminal, ao direcionar seus recursos e estrutura para combater os crimes graves, ganha agilidade, eficiência  e enfrenta a criminalidade com grande eficácia”, completa ele.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou o primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (NANPP) do País. A unidade administrativa, vinculada à Central de Inquéritos da Capital, é responsável pela propositura  dos acordos de não persecução penal, quando os casos em que a pena mínima forem inferiores a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Com a unidade será possível reduzir em cerca de 30% os processos penais no Recife.

Para o procurador-geral, a chamada “justiça penal negociada” implica em uma mudança de mentalidade em todos operadores do direito (promotores, juízes, defensores públicos e advogados) que, hoje, seguem doutrinas elaboradas no século 18 e que chegaram ao Brasil com o Código Penal e Código de Processo Penal, ambos na década de 40. “Estamos indo ao encontro da justiça criminal consensual trazendo à tona uma nova política criminal, que visa evitar o uso do processo penal tradicional, optando pela utilização de institutos negociais. O ordenamento jurídico brasileiro começou a adotar o instituto da Justiça penal consensual, como a transação penal, para delitos de pequeno potencial ofensivo, e colaboração premiada, para crimes graves que podem envolver organizações criminosas, o momento agora é da consolidação do acordo de não persecução”, asseverou.

“A sociedade brasileira precisa saber que quando os bandidos são soltos a culpa não é da Justiça e sim de leis fracas que impulsionam procedimentos que eternizam as lides e deixam os promotores, magistrados e delegados com as mãos atadas, transformando o Brasil em um verdadeiro paraíso da impunidade. Com adoção do plea bargain adaptado, conjugado com penas mais duras para os delitos graves, essa realidade vai mudar”, concluiu Dirceu Barros.

LEI ANTICRIME - No novo pacote, o acordo de não persecução penal está previsto no artigo 28-A. Este aponta que o Ministério Público poderá adotar medidas para a reprovação e combate ao crime, ajustadas cumulativamente ou alternativamente, de acordo com a gravidade do delito. Segundo o projeto, é possível que o acusado possa reparar o dano ou restituir objeto à vítima; renunciar voluntariamente à bens e direitos indicados pelo MP e que sejam instrumentos proveitos do crime; prestar serviços à comunidade ou entidades públicas; pagar prestação pecuniária; ou cumprir, no prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional e compatível com a pena imputada.

O pacote prevê, ainda, alterações em 14 leis brasileiras, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros. O objetivo é combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo País e que são interdependentes. O projeto adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.

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