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LULA sanciona lei que impede guarda compartilhada de FILHOS em caso de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

A norma já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

01 de novembro de 2023 às 13:07

Virou lei o projeto (PL 2491/2019), sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 31 de outubro, já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar. O texto foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Leia mais: >>>LULA decreta AUMENTO de IMPOSTO em ARMAS de fogo e MUNIÇÕES; acréscimo sai de 29,25% para 55% Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência. Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil. Na justificativa do projeto, Rodrigo Cunha argumenta que o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda.

"Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (...) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência", observava o senador.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar. Agência Senado

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