Para os beneficiários do programa social Bolsa Família em Pernambuco, passarem a receber uma parcela extra no valor R$ 150,00 prometida durante a campanha de Paulo Câmara (PSB), deverão gastar no mínimo 6 mil reais no ano, na compra de produtos da cesta básica. Para isso, o consumo deve ocorrer em estabelecimentos que emitam nota fiscal, e pedir ao atendente que registre a compra no CPF do beneficiário. Os esclarecimentos sobre como deve funcionar o pagamento do 13ª salário do programa Bolsa Família em Pernambuco, foram passadas pelo secretário da Fazenda em exercício, Bernardo D'Almeida, na Assembleia Legislativa, na última segunda-feira (19). A regra seria basicamente a soma de no mínimo R$ 500,00 no consumo de alimentos como feijão, arroz, óleo, sabão, carne, aves e ovos; por exemplo, portanto, ao final de cada 12 meses, o beneficiário do programa deve ter registrado em seu CPF um total de R$ 6 mil. “Ele não vai receber (se comprar em feiras ou em mercadinhos que não recolham impostos). Ele tem que denunciar a Secretaria de Fazenda para que tome as providências em relação a esse estabelecimento se for o caso para fazer a cobrança do imposto devido”, argumenta D’Almeida. Segundo o secretário, o programa entrará em vigor a partir do dia 06 de março de 2019 e pagará os primeiros benefícios em março de 2020. Os cálculos mostram que as pessoas deverão receber 2,5% do que consumiram, de volta por parte do Governo. Para estar no Bolsa Família, é preciso ter renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais.Se a família tiver na sua composição crianças ou adolescentes de até 17 anos, o patamar passa para R$ 170 mensais. A seleção é feita por meio de um sistema informatizado, ou seja, embora seja pré-requisito para ingressar no programa, estar no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família.