Pernambuco, 12 de Junho de 2025

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Gerente do Banco do Brasil, em Pernambuco, é condenado por fraudar quase R$ 1 milhão da agência

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o criminoso realizava empréstimos fraudulentos utilizando terceiros como laranjas.

Gabriel Alves

11 de junho de 2025 às 11:08   - Atualizado às 11:13

Gerente: agência do Banco de Brasil.

Gerente: agência do Banco de Brasil. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O gerente do Banco do Brasil em Agrestina, no Agreste de Pernambuco, foi condenado por fraudar quase R$ 1 milhão na agência onde trabalhava. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação pelos crimes de gestão fraudulenta e apropriação ou desvio de valores, previstos na Lei nº 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).

A decisão confirmou a sentença da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que fixou a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa, para o réu identificado como S.W.A. de B.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o gerente realizava empréstimos fraudulentos utilizando terceiros como laranjas, causando um prejuízo de R$ 952.903,74 ao Banco do Brasil. Parte dessas operações envolvia recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que foram desviados pelo próprio funcionário.

O MPF recorreu pedindo o aumento da pena, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a elevação da pena considerando circunstâncias judiciais desfavoráveis. Já a defesa solicitou a anulação da sentença, argumentando que os embargos de declaração não poderiam alterar a pena e que o processo disciplinar que originou a denúncia seria inválido.

O relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, embargos de declaração podem modificar decisões quando há omissões ou contradições. Também destacou que todas as provas foram analisadas com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

“Os elementos de prova foram vastos e satisfatórios, no sentido de que o apelante promoveu diversos procedimentos irregulares no exercício do cargo, realizando operações de crédito sem observância de normas internas da instituição financeira, o que ocasionou uma perda financeira ao Banco do Brasil, em números perto de um milhão de reais”, afirmou o relator.

Gerente, pai de santo e pastor

A Operação Lousa Negra, deflagrada pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) na última segunda-feira, 2 de junho, desarticulou um esquema criminoso sofisticado que lesava professores da rede pública estadual por meio de golpes de crédito consignado. As investigações revelam que a quadrilha movimentou mais de R$ 3 milhões em fraudes em pouco mais de um ano.

Sete pessoas foram presas durante a operação. Entre os detidos, a diversidade de perfis chamou a atenção: um pastor evangélico, um pai de santo e um gerente de banco. Este último, identificado como Alan Douglas Pereira Barbosa, é considerado peça fundamental no esquema, pois, segundo o delegado Cícero Túlio, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), era responsável pela liberação irregular dos empréstimos. Alan Douglas, inclusive, já tinha histórico de investigações por fraudes em liberação de crédito para aquisição de veículos de luxo.

A forma de atuação da quadrilha era bem definida. Eles coletavam informações sobre a margem consignável dos servidores da educação, tanto de Manaus quanto do interior do Amazonas. Com esses dados em mãos, falsificavam documentos e utilizavam "laranjas" (pessoas que se passavam pelas vítimas) para assinar os contratos fraudulentos nas instituições bancárias.

Um dos principais canais para a concretização dos golpes eram os correspondentes bancários, dos quais três foram presos na operação. Esses intermediários eram responsáveis por agilizar a abertura de contas, o envio da documentação falsificada e a viabilização dos contratos. O gerente bancário, por sua vez, autorizava os empréstimos sem a devida análise dos comitês internos dos bancos, recebendo comissões pelos valores liberados ilicitamente.

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