10 de fevereiro de 2025 às 12:19 - Atualizado às 12:37
Pessoas em uma igreja. Foto: Reprodução
A 14.647/23 estabelece que não há vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, membros ou outros que desempenham funções semelhantes. Com isso, padres, pastores, freiras e outros líderes religiosos não são considerados empregados das igrejas e, portanto, não têm direitos trabalhistas previstos na CLT.
A nova legislação reforça um entendimento já adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera a relação entre religiosos e suas instituições como um compromisso de fé e vocação, e não um contrato de trabalho. A medida tem como objetivo dar mais segurança jurídica às entidades religiosas e evitar ações trabalhistas contra igrejas e congregações.
Na exceção, dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º). O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado. Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na quarta-feira (5) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, uma lista com 25 temas que a equipe econômica considera prioritários para o país. O governo vai enviar ao Congresso Nacional projetos dentro dessa agenda, mas pelo menos quatro dessas medidas já estão em tramitação no Senado e podem ser analisadas pelos senadores.
No Senado se encontra, por exemplo, o projeto que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), parte da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024). O texto estabelece normas para gerenciar e administrar o novo imposto. A gestão do comitê será compartilhada entre estados e municípios.
A proposta também define como será o processo administrativo para resolver disputas relativas ao IBS, como o dinheiro arrecadado será distribuído e como serão tratados os saldos de créditos do ICMS durante a transição para o novo imposto. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2024 e aguarda a distribuição às comissões do Senado.
Outro projeto que também está em tramitação é o PL 3/2024, que promove atualizações na Lei das Falências (Lei 11.101, de 2005). Entre outros pontos, o projeto busca fortalecer a governança no processo falimentar, introduzindo a figura do gestor fiduciário e a criação do plano de falências. Ele também trata do mandato do administrador judicial e de medidas para agilizar a venda dos bens da massa falida. Aprovada na Câmara em março do ano passado, a proposta também aguarda seu despacho para as comissões.
O Senado também pode analisar novas regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) (PL 2.926/2023). A ideia é aumentar a eficiência das operações entre instituições financeiras, reduzindo custos e trazendo mais segurança ao consumidor. O SBP é responsável pela intermediação das operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros. A matéria foi aprovada na Câmara no último mês de novembro. No Senado, ainda aguarda a distribuição às comissões.
Já o projeto que cria a execução extrajudicial de dívidas é o mais avançado dos quatro: ele chegou a entrar na pauta do Plenário em 2022, mas não conseguiu consenso para votação (PL 6.204/2019). Pelo texto, a execução extrajudicial passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. Segundo a autora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), a matéria busca facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas. Por conta das divergências, ele retornou para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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