30 de outubro de 2024 às 14:40 - Atualizado às 14:54
Medicamentos. Foto: Agência Brasil.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, 25 de outubro, a Medida Provisória 1.271/2024 garante até 31 de março de 2025, a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite é de US$ 10 mil.
A MP também promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas.
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As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.
A Receita Federal esclarece que não há nenhuma alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.
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Segundo o presidente, o ódio e a mentira passaram a tomar conta de sistema político não apenas nos Estados Unidos, mas na Europa e na América Latina.
A análise da consultoria considerou o comportamento de 27 moedas em relação ao dólar.
O general Marco Antônio Freire Gomes, comandante da Força Terrestre na época, interpretou o documento como uma tentativa de pressioná-lo a apoiar um golpe de Estado.
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