12 de setembro de 2024 às 18:10 - Atualizado às 18:11
Deolane Bezerra presa. Foto: Divulgação
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, responsável pela decisão, explicou os motivos que levaram ao indeferimento do habeas corpus e a manutenção da prisão preventiva de Deolane Bezerra.
Segundo o desembargador, a influenciadora teria violado as condições impostas pela Justiça ao se manifestar publicamente sobre o caso, contrariando uma das ordens judiciais que proibia tais declarações.
"Ao alegar que sofre abuso de autoridade sem apresentar provas substanciais, é claro que a investigada busca obstruir a justiça. Sua intenção parece ser mobilizar a opinião pública a seu favor, numa estratégia bem planejada para pressionar o sistema judicial e desviar a atenção dos fatos reais do processo. A presença da investigada em uma unidade prisional que ofereça um ambiente mais isolado e controlado é essencial para evitar perturbações e garantir a segurança e o bem-estar das outras detentas", diz trecho da justificativa.
O desembargador também apontou que, apesar de a Justiça ter tomado medidas para considerar a situação familiar de Deolane, sua conduta após sair do estabelecimento prisional demonstrou um claro desrespeito às medidas cautelares estabelecidas.
"Se a Paciente foi autorizada a deixar o cárcere, foi exclusivamente em consideração ao bem-estar de sua filha, de tenra idade, conforme determinado pelo Excelso Pretório. Contudo, a autoridade policial relatou que, mal saindo do estabelecimento prisional, a Paciente se manifestou publicamente sobre o processo na imprensa e postou uma mensagem em rede social que, de forma subliminar, remetia ao caso, desafiando as medidas cautelares impostas", explicou.
Por fim, o desembargador também relatou que familiares de Deolane Bezerra estavam financiando manifestações em frente a Colônia Penal do Recife, conhecida como Bom Pastor.
"Essa mobilização popular ficou ainda mais evidente quando a imprensa noticiou que familiares da Paciente estão financiando manifestações em frente ao cárcere. Lamento que a Paciente não tenha priorizado sua filha da mesma forma que a Justiça brasileira fez, mas, diante da gravidade dos fatos, considero acertada a decisão de decretar sua prisão preventiva, medida que, nas circunstâncias apresentadas, se mostra plenamente proporcional", finalizou.
A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADEPPE) emitiu uma nota de repúdio nesta terça-feira, 10 de setembro, contra as declarações da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que acusou o delegado Paulo Gondim de abuso de autoridade. Em resposta, a ADEPPE destacou que as alegações são infundadas e representam um desrespeito às funções da polícia. Além disso, a associação criticou o uso inadequado dos meios de comunicação por Deolane, que descumpriu medidas que permitiam o cumprimento da pena em regime domiciliar ao fazer declarações públicas logo após deixar a Colônia Penal Bom Pastor na última segunda-feira, 9 de setembro.
A nota da ADEPPE também informa que, após a violação das condições de sua liberdade provisória, a prisão de Deolane Bezerra foi novamente decretada nesta terça-feira, 10 de setembro. O pedido de prisão, feito pela DEPPE, resultou na revogação da decisão anterior que permitia a ela cumprir a pena em casa.
A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco vem a público expressar seu repúdio às declarações infundadas da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que acusou o delegado Paulo Gondim de abuso de autoridade no exercício de suas funções. Essas afirmações são inadmissíveis, especialmente vindo de uma profissional que conhece os limites legais e éticos de sua atuação.
Destacamos, ainda, o uso inadequado dos meios de comunicação por parte da advogada, em desrespeito ao termo de liberdade provisória, que proíbe expressamente o uso desses canais para qualquer finalidade que comprometa a ordem pública ou interfira em investigações em andamento. As declarações de Deolane Bezerra não apenas violam essa determinação, como também desrespeitam a autoridade judicial.
Diante desses fatos, a Associação dos Delegados de Polícia oficiará à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), solicitando a revisão e, eventualmente, a revogação da liberdade provisória de Deolane Bezerra. É fundamental que as decisões judiciais mantenham seu caráter coercitivo, garantindo a prevalência da justiça e a preservação da ordem. Requeremos também a apuração, por meio judicial, de possíveis crimes previstos no art. 2º, §1º, da Lei 18.850 e crimes qualificados contra a honra.
A Associação reafirma seu compromisso com a legalidade e a justiça, apoiando integralmente o trabalho dos delegados de polícia, que atuam com integridade e dedicação em defesa da sociedade.
Associação dos Delegados e Delegadas de Polícia de Pernambuco, 10 de setembro de 2024.
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