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ZANIN revoga normas que dispensam VACINA contra COVID-19 para matrícula escolar em SC

16 de fevereiro de 2024 às 12:35

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar, suspendeu todas as normas e decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.

Com as voltas as aulas, Zanin entendeu como sendo urgente a concessão da liminar.

Segundo o ministro, todos os brasileiros e brasileiras têm direito de conviver num ambiente sanitariamente seguro, e isso se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.

No caso de crianças e adolescentes, a necessidade de proteção está reforçada pelo ECA, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No dia 4 de fevereiro, o governador do estado, Romeu Zema (Novo) afirmou, em um vídeo gravado ao lado do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (PL-MG), que não exigiria o cartão de vacinação completo para a matrícula de estudantes na rede pública.

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O ministro cita ainda que, no caso das vacinas contra a Covid-19, já há decisões do STF que dizem ser constitucional a obrigatoriedade da vacina para crianças e adolescentes.

Entre os municípios atingidos pela decisão estão: a capital Florianópolis, Joinville, Balneário Camboriú, Criciúma, Brusque e Blumenau.

A decisão atende a pedido apresentado pelo Psol e ainda será julgada pelo plenário do STF.

Agência Brasil

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