28 de março de 2018 às 15:54
AFM AFM
PORTARIA Nº 1.324, DE 27 DE MARÇO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,
Considerando a Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018;
Considerando a Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018, que abriu, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para prestar o apoio financeiro a que se refere a Medida Provisória nº 815, de 2017;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; e
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, com o objetivo de superar dificuldades financeiras na área de assistência social.
Art. 2º O valor do apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal foi calculado em observância aos mesmos critérios aplicáveis ao FPM para o exercício de 2018.
Parágrafo único. O apoio financeiro compõe as parcelas referentes aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e será repassado na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º A execução financeira dos recursos repassados deve ser compatível com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, e demais normativos que os regem.
Parágrafo único. Os recursos vinculados aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS podem ser utilizados para pagamento de despesas de qualquer um dos serviços do respectivo Bloco, desde que sejam asseguradas as ofertas das ações pactuadas, dentro dos padrões e condições normatizadas.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a funcional programática 08.845.0903.00QR.001 - Apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, categoria econômica custeio.
Art. 5º O valor destinado a cada município e ao Distrito Federal será repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS de uma única vez, independentemente da quantidade de ordens bancárias que forem emitidas em favor dos fundos municipais de assistência social ou fundo de assistência social do Distrito Federal.
Art. 6º Os recursos repassados ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos do FNAS.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
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