03 de abril de 2025 às 08:20 - Atualizado às 08:23
Prefeito de Correntes Edmilson da Bahia Foto: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, na quarta-feira, 2 de abril, uma certidão esclarecendo um erro em documento anexado ao processo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600442-14.2024.6.17.0059, que envolve a coligação liderada pelo prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia, e seu vice, Demilton Júnior, segundo informações do Blog do Carlos Eugênio.
De acordo com a matéria, o documento, assinada por Ariadnny Vasconcelos, da Assessoria Judiciária do TSE, foi anexado aos autos uma minuta equivocada, ainda em fase de elaboração, que não correspondia ao ato processual correto, gerando interpretações equivocadas sobre uma suposta decisão de cassar os mandatos dos gestores municipais.
O documento também esclarece que a minuta não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o que a torna sem validade jurídica.
Diante do equívoco, a juíza responsável determinou a retirada imediata do conteúdo dos autos, a fim de preservar a coerência e a regularidade processual.
A certidão também destaca que a coligação autora da ação apenas apresentou alegações finais e solicitou audiência de instrução, sem que houvesse qualquer decisão sobre a cassação dos mandatos.
Nas redes sociais, Edimilson celebrou o reconhecimento do erro pelo TSE.
O prefeito do município de Correntes, Edimilson da Bahia de Lima Gomes (PT), teve o seu mandato cassado na tarde da terça-feira, 1º de abril, após decisão da Justiça Eleitoral. Demilton Medeiros, vice do petista, também estava sendo cassado.
A cassação dos diplomas foi baseada nas acusações de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Edmilson ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Em setembro de 2024, poucos dias antes do primeiro turno das eleições municipais, Edmilson teve o registro da candidatura negado pelo TRE-PE (059ª Zona Eleitoral de Correntes).
Na época, a Justiça Eleitoral considerou o ex-prefeito do município inelegível em decisão que atendia a um recurso do Ministério Público Eleitoral. O MPE apontou, na época, ilegalidade no decreto legislativo que teria anulado o julgamento de contas de Edmilson pela Câmara Municipal.
A Casa legislativa desaprovou as contas do gestor referente aos anos de 2014, 2015 e 2017, atraindo a inelegibilidade prevista no art. 1o, inciso I, alíneas “g”, da Lei Complementar nº 64/90”.
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Para a Justiça Eleitoral, o levantamento não informou oquantitativo de eleitores entrevistados distribuídos por bairros ou setores censitários abrangidos pela área geográfica onde efetuou o trabalho.
O processo está sendo realizado pela empresa NGB Recuperação e Comércio de Metais, sob auditoria de servidores do Tribunal para garantir segurança e transparência.
O valor destinado à empresa passou de pouco mais de R$ 1.700, em 2014, para quase R$ 200 milhões na corrida municipal do ano passado.
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