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TSE cassa registro de ex-prefeito que se candidatou a vereador em Jaqueira nas Eleições 2024

Marivaldo Silva de Andrade foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em desaprovação de contas.

26 de março de 2025 às 16:38   - Atualizado às 16:40

Marivaldo Silva de Andrade

Marivaldo Silva de Andrade Foto: Divulgação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e cassou o registro de candidatura de Marivaldo Silva de Andrade ao cargo de vereador do município pernambucano de Jaqueira nas Eleições 2024.

Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que indeferiu o registro do candidato. 

A ministra entendeu que, no caso, incide a causa de inelegibilidade relativa à condenação por ato doloso de improbidade administrativa em desaprovação de contas.

Em voto proferido em sessão virtual, a relatora destacou a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, que trata de rejeição de contas públicas.

“São inelegíveis, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, ressaltou.  

Marivaldo teve duas contas públicas rejeitadas pela Câmara Municipal de Jaqueira quando exercia o cargo de prefeito.

No exercício financeiro de 2016, as contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores não foram repassadas à Previdência Social e não houve recolhimento das contribuições patronais. 

No exercício financeiro de 2017, ele reiterou a conduta e não recolheu parte das contribuições previdenciárias – apesar do argumento de que o vício decorreu da necessidade de despesas extraordinárias para combater enchentes.

“O dolo específico foi evidenciado pela reiteração da conduta, em mais de um exercício financeiro, envolvendo vultosas quantias, sem justificativa plausível”, disse a ministra.  

Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, o processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico, em razão de pedido de destaque formulado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que abriu divergência do voto da relatora.Para ele, não há a caracterização de dolo específico na rejeição das contas do governo. 

A candidatura de Marivaldo Silva de Andrade foi impugnada pela coligação Gente que Ama Jaqueira (Federação PSDB/Cidadania e MDB), sob a alegação de que o candidato estaria inelegível em razão de ter tido duas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, nos exercícios de 2016 e 2017, quando era prefeito do município, motivada por ato doloso de improbidade administrativa. 

O juiz eleitoral julgou procedente o pedido de registro de candidatura de Marivaldo.

Segundo o entendimento do magistrado, não houve rejeição das contas relativas aos exercícios de 2016 e 2017 por parte do Tribunal de Contas Estadual (TCE), mas tão somente pela Câmara de Vereadores, motivada por divergências políticas. 

O TRE-PE manteve a sentença que deferiu o registro de candidatura de Marivaldo ao cargo de vereador de Jaqueira nas Eleições 2024, por entender não configurada a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas públicas.  

No entanto, a relatora do caso no TSE, em decisão individual, reformou o acórdão do TRE-PE e indeferiu o registro de candidatura, o que prevaleceu em Plenário. 

Tribunal Superior Eleitoral

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