Pernambuco, 14 de Janeiro de 2025

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TRE-PE confirma vitória de PREFEITA eleita Márcia Barreto, ALIADA de Raquel Lyra

No dia 6 de outubro, a política recebeu 6.404 votos, totalizando 52,35% do total, mas sua candidatura estava sub judice por conta da rejeição de suas contas enquanto secretária de Finanças de Água Preta, entre 2006 e 2008.

23 de outubro de 2024 às 19:33   - Atualizado em 24 de outubro de 2024 às 19:04

Prefeita eleita de Joaquim Nabuco Márcia Barreto

Prefeita eleita de Joaquim Nabuco Márcia Barreto Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Em decisão unânime, na terça-feira (22), o TRE Pernambuco acolheu recurso da candidata a prefeita mais votada em Joaquim Nabuco (Mata Sul), Márcia Barreto, reformando a sentença de primeiro grau e afastando a impugnação à sua candidatura. 

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, a candidata deixa de ter o status de “impugnada sub judice” e poderá ser diplomada, salvo se houver nova decisão superior modificando a do TRE-PE.

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O relator do caso foi o desembargador Rogério Fialho. O ponto central do pedido de impugnação seria uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que verificou irregularidades na aplicação de recurso na área de saúde e a candidata foi, à época, tesoureira, autorizando despesas.

O relator não acolheu o argumento, no que foi seguido pelos demais integrantes da Corte. O desembargador destacou que há uma decisão liminar da Justiça Federal em Pernambuco suspendendo os efeitos do acórdão do TCU quanto à candidata.

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“Relevante destacar, em acréscimo, que a decisão da Justiça Federal determinou, inclusive, a exclusão imediata do nome da Requerente da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, a fim de evitar possíveis danos à sua elegibilidade. Imprescindível, portanto, observar os efeitos do decisório em tela neste caso”, afirmou o desembargador, em seu voto.

O relator então concluiu seu voto em favor de Márcia.

“Ante o exposto, em consonância com entendimento do douto Procurador Regional Eleitoral, voto pelo não provimento do recurso da coligação “Frente Popular da Esperança” e pelo provimento do recurso interposto pela Recorrente Marcia Roberta Barreto, para reformar a decisão a quo (de primeiro grau) e, afastando a incidência da inelegibilidade trazida no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, deferir o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeita, nas Eleições 2024, no Município de Joaquim Nabuco/PE”, concluiu o relator.

Em suas redes sociais, a prefeita eleita comemorou a decisão do TRE-PE.

 

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