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TJPE suspende extinção da Decasp por 45 dias

16 de novembro de 2018 às 18:27

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A polêmica em torno da extinção da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Decasp) pelo Governo do Estado ganhou um novo capítulo. O Governo de Pernambuco se defende alegando que a criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) vai atender às demandas que serão repassadas pela Decasp. Desta vez, a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) informa que, corrigindo os vícios de tramitação da lei 16.455/18, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu a extinção da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Decasp) por 45 dias. A ideia, segundo a associação, seria a “conclusão dos inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos quando, então, deverão ser repassados ao DRACO, ou a quem de direito, mediante as cautelas legais, sob a chefia de sua antiga delegada.” Na ação popular, os autores Lucas Gondim Chaves Regis, Saulo Gonçalo Brasileiro e Paulo Vinicius Cabral Dos Santos afirmaram que teria ocorrido violação ao princípio da moralidade, desvio de finalidade e comprovação da lesividade aos cofres públicos, uma vez que a reestruturação na estrutura organizacional da Polícia Civil acarretaria despesas. “É uma decisão muito importante por preservar, ainda que temporariamente a delegacia, mas também garante a permanência da delegada Patrícia Domingos. Isso retoma um pouco o ritmo em que a delegacia estava e preserva o patrimônio moral de Pernambuco. Estamos falando de uma delegacia que tem dado muitos bons resultados nos últimos anos sob o comando da delegada Patrícia. A liminar garante a continuidade desse trabalho. É importante ressaltar que até o fim do processo haverá uma definição definitiva. Ou seja, pode ser que no final o juiz decida, que é o que pedimos, pela completa nulidade do ato, a fim de que retorne em definitivo a delegacia. Entendo que essa decisão de agora foi tomada com muita cautela e prudência, mas que é muito positiva para o nosso pedido. Acredito que os fundamentos que estão na nossa petição desde o inicio, eles também fundamentam uma sentença final definitiva, eu penso que essa decisão será no mesmo sentido da liminar. Ela será para manter a Decasp funcionando normalmente. Já que os argumentos de desvio de finalidade e de violação ao principio da moralidade administrativa estão muito bem delimitados e demonstrados. É possível que alguma outra prova seja produzida nesse processo, caso contrário, ele será resolvido rapidamente”, disse Saulo Brasileiro, estudante de Direito da UFPE, um dos autores da ação popular contra a extinção da Decasp. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que o Estado só irá se pronunciar quando intimado da decisão. FONTE: FolhaPE

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