15 de março de 2025 às 18:18
AGU recorre da decisão do TCU que pode beneficiar Bolsonaro no caso das joias Foto: Arte/Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em decisão publicada em 19 de fevereiro, que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes durante seus mandatos não precisam ser incorporados ao patrimônio público, podendo permanecer com os ex-mandatários.
A corte fundamentou sua decisão na ausência de legislação que exija a transferência desses itens ao tesouro público.
Entre os exemplos citados estão as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem à Arábia Saudita e um relógio presenteado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo então presidente da França, em 2005. Segundo o TCU, esses e outros itens similares não configuram bens públicos.
O parecer do tribunal reconhece que, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, não há base jurídica para classificar tais presentes como patrimônio da União.
Com isso, Bolsonaro não poderá ser penalizado pelo caso das joias sauditas, assim como Lula não poderá ser responsabilizado pelos bens recebidos em seus mandatos, incluindo joias, relógios e os 11 contêineres de itens pessoais que levou ao deixar a Presidência em 2011.
Além disso, o tribunal arquivou processos envolvendo um acervo de luxo de Lula, que havia sido encontrado em um cofre bancário durante investigações da Polícia Federal.
Apesar da decisão, o relator do caso no TCU, ministro Antonio Anastasia, destacou que o Congresso Nacional pode criar regras para regulamentar a posse desses bens no futuro.
“O Senado e a Câmara dos Deputados podem avaliar a conveniência e oportunidade de iniciar medidas legislativas”, afirmou Anastasia.
O TCU também recomendou melhorias na gestão desses presentes. O parecer sugere que o Gabinete Pessoal do Presidente da República passe a catalogar todos os itens recebidos no prazo de até 30 dias, incluindo informações detalhadas como marca, modelo, características, origem e destinação (se pública ou particular). Além disso, o registro deverá ser disponibilizado em uma seção específica no portal da transparência do governo federal.
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