Benefício do PIS/PASEP. Benefício do PIS/PASEP.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma revisão da decisão que determinou a antecipação do pagamento do abono salarial, conhecido como PIS/Pasep.
Atualmente, o abono é pago dois anos após o direito ser adquirido, mas o TCU determinou que seja pago um ano após.
Segundo o recurso obtido pelo GLOBO, o Governo Federal discorda firmemente da decisão do TCU sobre o momento em que essa despesa deve constar na Lei Orçamentária Anual (LOA). O governo também alerta que essa antecipação no pagamento terá um impacto de R$ 30 bilhões em 2025, o que poderá reduzir o espaço para investimentos e custeio da máquina pública no próximo ano.
Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, o orçamento já está ajustado, havendo a necessidade de obter receitas extras de cerca de R$ 50 bilhões para alcançar a meta fiscal revisada de resultado zero (receitas equivalentes às despesas).
O recurso argumenta ainda que a complexidade na identificação do direito ao benefício levará à inscrição de restos a pagar, o que afeta os princípios da anualidade orçamentária e da gestão fiscal responsável, conforme determinado pelo próprio TCU.
Além disso, o governo ressalta que o pagamento do benefício dois anos após a obtenção do direito não prejudica o trabalhador, pois ele recebe o benefício com o salário mínimo já atualizado.
A Casa Civil e os Ministérios da Fazenda, Planejamento e Trabalho solicitam a revisão de dois pontos específicos da decisão do TCU: um relacionado ao calendário do abono salarial e outro referente a um entendimento sobre a reserva de contingência prevista no orçamento. Em relação ao abono, argumentam que o sistema de pagamentos atual é o mais apropriado, mesmo que seja mais demorado.
"Não há que se falar em irregularidade da atual sistemática de programação orçamentária do abono salarial", diz o documento.
No recurso, a União argumentou que a identificação dos beneficiários é complexa e passa por várias etapas para evitar pagamentos indevidos. O calendário de pagamento de cada ano é estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A identificação dos beneficiários do direito obtido em 2023 está programada para ocorrer entre outubro de 2024 e janeiro de 2025, período em que se espera que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já esteja aprovada.
O documento ressalta que, se a decisão do TCU fosse integralmente cumprida, seria necessário incluir todo o valor decorrente do processo de habilitação referente a 2023 no Orçamento vigente, cujas informações ainda estão sendo consolidadas. Isso representaria uma suplementação de cerca de R$ 30,036 bilhões no orçamento deste ano, que já está em execução.
A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento reforça o impacto sobre o Orçamento de 2025.
"A inclusão de mais de R$ 30 bilhões de despesas obrigatórias relativas ao abono salarial na LOA de 2025 ocasionará em redução de igual montante nas despesas discricionárias. Tal compressão de despesas discricionárias poderá gerar o sub-financiamento do custeio dos órgãos e entidades da administração pública, inclusive no corte de importantes programas sociais e de manutenção do patrimônio da administração pública."
| MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
|---|---|---|
| JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 27 DE DEZEMBRO |
| FEVEREIRO | 15 DE MARÇO | 27 DE DEZEMBRO |
| MARÇO | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
| ABRIL | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
| MAIO | 15 DE MAIO | 27 DE DEZEMBRO |
| JUNHO | 15 DE MAIO | 27 DE DEZEMBRO |
| JULHO | 17 DE JUNHO | 27 DE DEZEMBRO |
| AGOSTO | 17 DE JUNHO | 27 DE DEZEMBRO |
| SETEMBRO | 15 DE JULHO | 27 DE DEZEMBRO |
| OUTUBRO | 15 DE JULHO | 27 DE DEZEMBRO |
| NOVEMBRO | 15 DE AGOSTO | 27 DE DEZEMBRO |
| DEZEMBRO | 15 DE AGOSTO | 27 DE DEZEMBRO |
| FINAIS DE INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
|---|---|---|
| 0 e 1 | 15 DE FEVEREIRO | 27 DE DEZEMBRO |
| 2 e 3 | 15 DE MARÇO | 27 DE DEZEMBRO |
| 4 e 5 | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
| 6 e 7 | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
| 8 e 9 | 15 DE MAIO | 27 DE DEZEMBRO |
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