24 de abril de 2024 às 11:35 - Atualizado às 12:25
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A decisão respondeu a um questionamento do Ministério da Defesa e foi tomada por unanimidade.
O processo está em sigilo de justiça, como de costume em ocorrências envolvendo denúncias de violência sexual.
Para o Tribunal de Contas, os presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados bens públicos.
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