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TCE-PE multa ex-prefeito de Tracunhaém por IRREGULARIDADES na gestão do PATRIMÔNIO histórico

Segundo auditores do tribunal o acervo da cidade sofre um processo de desgaste ao longo dos anos, além de falta de estrutura técnica e operacional das secretarias responsáveis

Ricardo Lélis

29 de abril de 2024 às 20:16

Ex-prefeito de Tracunhaém Belarmino Vasquez Neto.

Ex-prefeito de Tracunhaém Belarmino Vasquez Neto. Ex-prefeito de Tracunhaém Belarmino Vasquez Neto.

Auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou irregularidades na gestão do patrimônio histórico-cultural do município de Tracunhaém.

O processo (n० 20100702-2), de relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, foi julgado pela Primeira Câmara, e se refere ao exercício financeiro de 2019.

A fiscalização avaliou o desempenho da prefeitura no período e as ações realizadas pela então administração voltadas à preservação do patrimônio histórico municipal.

A cidade possui uma importante riqueza histórico-cultural, com sobrados, e igrejas erguidas no período do Brasil colonial, conjuntos arquitetônicos, e antigos engenhos de cana-de-açúcar – um acervo que, segundo os auditores, sofre um processo de desgaste ao longo dos anos.

Entre os problemas identificados no relatório de auditoria estão a falta de estrutura técnica e operacional das secretarias que atuam na preservação do patrimônio, a inexistência de planos de ação, operações e fiscalizações da conservação do acervo, bem como a ausência de uma legislação urbanística voltada à proteção dos bens patrimoniais.

O conselheiro relator votou então pela irregularidade do objeto da auditoria, aplicando multa ao ex-prefeito Belarmino Vasquez Neto no valor de R$ 10.303,91.

O voto determina também que, caso já não tenha realizado, a administração adote medidas no sentido de melhorar a gestão do patrimônio histórico, entre elas a criação de um sistema municipal de cultura, a implementação de um plano de preservação do acervo, e a definição, por meio de lei específica, das edificações e dos conjuntos arquitetônicos que devem ser preservados.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCE-PE presentes à sessão. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

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