<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" version="2.0"> 
	<channel>
		<title>Portal de Prefeitura - TCE</title>
		
		<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/tce/rss/</link>

		<atom:link href="https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/tce/rss/" rel="self" type="application/rss+xml" />
		
		<description></description>
		
		<language>pt-BR</language>
		
		<copyright>© Todos os direitos reservados.</copyright>
		
		<lastBuildDate>Tue, 25 Aug 2026 13:51:00 -0300</lastBuildDate>
		
		<generator>Portal de Prefeitura - TCE</generator>
		
					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE dá novo prazo para Fundarpe publicar edital de concurso público; veja nova data]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/oportunidades/tce-pe-novo-prazo-fundarpe-edital-concurso-publico/630837/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/oportunidades/tce-pe-novo-prazo-fundarpe-edital-concurso-publico/630837/</guid>
				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu novo prazo para que a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) avance na reestruturação do quadro funcional e publique edital de concurso público para servidores efetivos. Pela decisão, a Fundação terá até 31 de maio de 2027 para cumprir a determinação.

A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Novaes, no processo TCE-PE nº 26100988-6, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal desta terça-feira, 25 de agosto.

O TCE-PE também autorizou, de forma excepcional, a renovação de determinados contratos temporários oriundos de uma seleção simplificada homologada em 2025.

Fundarpe terá até maio de 2027 para publicar edital

A Fundarpe havia solicitado a alteração de determinações estabelecidas anteriormente pelo Acórdão TC nº 610/2025. Entre os pedidos estava a ampliação do prazo para reorganizar o quadro funcional e publicar o edital destinado ao ingresso de servidores efetivos.

Ao analisar a solicitação, o relator estabeleceu 31 de maio de 2027 como nova data-limite.

Até o momento, a decisão não informa quantidade de vagas, cargos, requisitos, salários, banca organizadora ou período de inscrições. Esses detalhes dependerão dos próximos procedimentos administrativos e da futura divulgação do edital.

TCE-PE autoriza renovação de contratos temporários

Outro ponto da decisão envolve os contratos originados da seleção simplificada homologada pela Portaria Conjunta SAD/Fundarpe nº 179/2025.

O Tribunal permitiu a renovação antecipada dos contratos especificamente indicados pela Fundação. Segundo o documento, a medida foi solicitada para adequar a vigência contratual às restrições previstas na legislação durante o período eleitoral.

A autorização alcança apenas as renovações apresentadas no Ofício nº 809/2026 e na Nota Técnica nº 449/2026-Fundarpe, sem permitir sucessivas prorrogações.

A Fundação também deverá observar a legislação estadual relacionada às contratações temporárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas eleitorais.

Concurso público continua obrigatório

A manutenção temporária dos contratos não substitui a realização do concurso. A decisão preserva a obrigação de a Fundarpe adotar uma solução definitiva para o quadro de servidores por meio de seleção pública para cargos efetivos.

Com isso, a Fundação poderá manter os contratos abrangidos pela autorização enquanto avança na reorganização funcional. O principal prazo estabelecido pelo TCE-PE é 31 de maio de 2027, data-limite para cumprimento da determinação relacionada à reestruturação e à publicação do edital.
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2026/06/fundarpe.jpg" medium="image"/>
				
				<category>Oportunidades</category>
				<pubDate>Tue, 25 Aug 2026 13:51:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE ordena devolução de R$ 7,4 milhões por contratações irregulares em Jurema, São Vicente Férrer e Trindade]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/tce/tce-pe-devolucao-contratacoes-sao-vicente-ferrer-trindade/630513/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/tce/tce-pe-devolucao-contratacoes-sao-vicente-ferrer-trindade/630513/</guid>
				<description><![CDATA[A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares contratos firmados pelas prefeituras de Jurema, São Vicente Férrer e Trindade com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) para prestação de serviços de saúde. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

As fiscalizações analisaram termos de colaboração firmados entre 2021 e 2025 e apontaram que as parcerias transferiram ao IDH serviços que deveriam ser executados diretamente pelas prefeituras.

O relator determinou a devolução solidária de R$ 7.407.294,31 pelos integrantes do IDH e demais empresas envolvidas nas irregularidades, sendo R$ 2.781.183,81 em Jurema, comandando pelo prefeito Branco de Geraldo (PT)  R$ 2.360.245,77 em São Vicente Férrer, do prefeito Marcone Santos (PP) e R$ 2.265.864,73 em Trindade, da prefeita Helbinha Rodrigues (PSD).

Também foi declarada, pelo prazo de cinco anos, a inidoneidade para contratar com a administração pública de empresas e pessoas envolvidas nas irregularidades identificadas em três processos. Na prática, isso significa que os citados ficam impedidos de celebrar contratos com órgãos e entidades públicas durante esse período.

São eles: Alberto Sales de Assunção, ASAS, Daniel Teixeira Peixoto, Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil, Info-RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços, NATS – Núcleo de Apoio ao Terceiro Setor, GEPSED – Gestão Especializada em Programas de Saúde e Educação e WJF Saúde.

As prefeituras deverão enviar ao TCE-PE, no prazo de 180 dias, de estudos técnicos e planejamento administrativo para a realização de concurso público ou seleção simplificada, com o objetivo de adequar o quadro de profissionais de saúde e encerrar a terceirização considerada indevida.

O conselheiro Marcos Loreto determinou também o envio dos processos ao Ministério Público de Pernambuco, à Polícia Civil e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, para conhecimento e eventual adoção das medidas cabíveis nas respectivas áreas de atuação.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara, na sessão do último dia 6 de agosto, cabendo ainda recurso dos interessados ao Pleno do TCE-PE.

Os três processos analisados fazem parte de uma fiscalização mais ampla realizada pelo TCE-PE em 20 municípios: Tabira, Quixaba, Cupira, Belém de Maria, Lajedo, Alagoinha, Terezinha, Agrestina, Riacho das Almas, Barra de Guabiraba, Jurema, Brejão, Itaíba, Timbaúba, Mirandiba, Trindade, Aliança, São Vicente Férrer, Jatobá e Cabrobó.
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2026/08/prefeitos-branco-de-geraldo-marcone-santos-e-helbinha-rodrigues.jpg" medium="image"/>
				
				<category>TCE</category>
				<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 12:45:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Câmara Municipal em Pernambuco deverá realizar novo concurso público após decisão do TCE-PE; entenda]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/oportunidades/camara-gloria-do-goita-novo-concurso-publico-decisao-tce-pe/630317/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/oportunidades/camara-gloria-do-goita-novo-concurso-publico-decisao-tce-pe/630317/</guid>
				<description><![CDATA[A Câmara Municipal de Glória do Goitá, na Zona da Mata de Pernambuco, deverá avançar na preparação de um novo concurso público para ampliar o número de servidores efetivos. A medida decorre de determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), após auditoria identificar problemas na composição do quadro de pessoal do Legislativo municipal.

Em janeiro de 2026, a atual gestão da Câmara iniciou um levantamento das necessidades de pessoal. O diagnóstico deverá identificar as funções permanentes que precisam ser ocupadas por servidores concursados e orientar as próximas etapas para reorganização administrativa.

A medida ainda não representa a abertura de inscrições. Informações como cargos, número de vagas, salários e cronograma dependerão da conclusão desse planejamento.

TCE-PE estabelece prazo para realização de concurso

De acordo com a auditoria, o TCE-PE estabeleceu prazo de 360 dias para a adoção de providências relacionadas à reorganização da força de trabalho e à realização do concurso público.

Entre as medidas previstas estão o diagnóstico das unidades administrativas, a identificação dos cargos necessários, possíveis adequações na legislação e a elaboração de um cronograma para preenchimento das vagas efetivas.

Somente após essas definições será possível conhecer detalhes do futuro certame, como escolaridade exigida, remunerações, banca organizadora e período de inscrições.

Auditoria apontou 94% de servidores comissionados

Um dos principais pontos identificados pela fiscalização foi a diferença entre o número de servidores efetivos e comissionados. Segundo o levantamento, apenas 6% do quadro era composto por servidores efetivos, enquanto 94% dos postos estavam ocupados por comissionados.

A auditoria verificou ainda que atividades técnico-administrativas de natureza permanente estavam sendo desempenhadas por ocupantes de cargos em comissão. Também foram apontados indícios de substituição de cargos efetivos por funções comissionadas, além de questões relacionadas à concessão de diárias.

A regra constitucional estabelece que o ingresso em cargos públicos efetivos deve ocorrer, em geral, por meio de concurso, enquanto os cargos em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Até o momento, não há previsão para publicação do edital. O levantamento iniciado em janeiro deverá servir de base para definir a estrutura de pessoal necessária e os cargos que poderão integrar a seleção.

 
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2026/04/ellen-foto-nao-mexer-12.jpg" medium="image"/>
				
				<category>Oportunidades</category>
				<pubDate>Wed, 19 Aug 2026 17:22:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Eleições: TCE-PE entrega à Justiça Eleitoral lista de prefeitos e gestores com contas rejeitas e irregulares; veja nomes]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/eleicoes-tce-pe-entrega-a-justica-eleitoral-lista-de-prefeitos-e/629796/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/eleicoes-tce-pe-entrega-a-justica-eleitoral-lista-de-prefeitos-e/629796/</guid>
				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta quinta-feira, 13 de agosto, a relação de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável ou julgadas irregulares por decisão irrecorrível no órgão competente.

A entrega foi realizada pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, ao presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, durante reunião na sede da Justiça Eleitoral. O documento reúne informações referentes aos oito anos anteriores ao pleito de 4 de outubro de 2026.

A relação é encaminhada à Justiça Eleitoral como parte das exigências previstas na legislação eleitoral. A partir dos dados, cabe ao TRE-PE analisar individualmente a situação de cada gestor e decidir, conforme a legislação, sobre eventual inelegibilidade.

Lista reúne mais de 1,8 mil gestores

A relação deste ano inclui 133 prefeitos e ex-prefeitos de 102 municípios pernambucanos. Também aparecem 1.728 gestores públicos vinculados a 534 órgãos, entre secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas fiscalizadas pelo TCE-PE.

Segundo o Tribunal de Contas, os nomes são resultado de 1.376 processos relacionados a contas rejeitadas ou julgadas irregulares que não possuem possibilidade de recurso dentro do TCE-PE.

Durante o encontro, Carlos Neves destacou que a entrega da relação cumpre a atribuição do Tribunal de Contas junto à Justiça Eleitoral. O conselheiro ressaltou, porém, que a análise sobre quem poderá ou não disputar as eleições cabe à Justiça Eleitoral.

A relação não deve ser tratada como uma lista de “ficha-suja” ou de “inelegíveis”, já que a inclusão de um nome não significa, por si só, que o gestor esteja impedido de disputar as eleições. A definição depende da análise de cada caso pela Justiça Eleitoral e dos critérios previstos na legislação.

Lista serve de apoio à Justiça Eleitoral

A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece critérios relacionados à inelegibilidade. Já a Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135/2010, prevê hipóteses de inelegibilidade, incluindo situações envolvendo contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, conforme os requisitos legais.

O TCE-PE destacou que a divulgação da relação também tem como objetivo ampliar a transparência sobre a administração dos recursos públicos e oferecer informações para os eleitores.

Além de Carlos Neves, participaram da reunião o vice-presidente do TCE-PE, Marco Loreto, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Pelo TRE-PE, estiveram presentes o corregedor e vice-presidente, desembargador Erik de Sousa Dantas, e outros integrantes do colegiado eleitoral.

Com a entrega, a Justiça Eleitoral passa a contar oficialmente com as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas para a análise dos registros de candidatura das eleições de 2026. Cada situação deverá ser examinada individualmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Confira lista





*Nota da redação: Este texto foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial a partir de informações apuradas e revisado pela equipe editorial.
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2026/08/tce-pe-lista-de-rejeicao-de-contas.jpg" medium="image"/>
				
				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Fri, 14 Aug 2026 10:59:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PSD pede impugnação de Moro por falta de plano de governo no registro da candidatura ao Paraná]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/psd-pede-impugnacao-de-moro-por-falta-de-plano-de-governo-no-registro/629706/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/psd-pede-impugnacao-de-moro-por-falta-de-plano-de-governo-no-registro/629706/</guid>
				<description><![CDATA[A coligação "A Mudança Continua", encabeçada pelo PSD paranaense, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) o indeferimento da candidatura de Sergio Moro (PL) ao governo do mesmo Estado.

O senador não apresentou suas propostas de governo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no registro de sua candidatura, e a equipe jurídica do PSD alega que o fato consta como omissão de documento essencial.

Diego Campos, advogado de Sandro Alex (PSD), candidato a governador do Paraná, afirmou ao Estadão que, apenas com a formalização no TSE, um candidato pode abrir um CNPJ de campanha e começar a produzir materiais gráficos de propaganda política.

Na sua visão, portanto, Moro antecipou seu registro sem suas propostas de governo para acelerar sua campanha eleitoral. O advogado alegou que o caso "fere" os princípios de transparência e da publicidade, trazendo "uma vantagem competitiva ilegal".

Moro, por meio de nota de sua assessoria, afirmou que não há qualquer irregularidade na sua candidatura, sendo permitido o complemento da documentação necessária até 15 de agosto.

"Assim, a apresentação posterior de documentos, incluindo o plano de governo, desde que dentro do prazo legal, não caracteriza omissão nem compromete o registro da candidatura", afirmou.

Caso o processo seja acatado pelo TRE-PR, Moro terá até 72 horas para apresentar suas propostas ao TSE. Se não o fizer, pode ter sua candidatura indeferida.

Estadão Conteúdo 
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2025/10/sergio-moro.jpg" medium="image"/>
				
				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Thu, 13 Aug 2026 14:43:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[TJPE suspende precatórios de ex-prefeitos de Tabira-PE que somam R$ 3,1 milhões]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/tjpe-suspende-precatorios-de-ex-prefeitos-de-tabira-pe-que-somam-r/628239/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/tjpe-suspende-precatorios-de-ex-prefeitos-de-tabira-pe-que-somam-r/628239/</guid>
				<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do pagamento de dois precatórios que beneficiariam os ex-prefeitos de Tabira José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino) e José Edson de Moura (Dr. Edson). Juntos, os créditos ultrapassam R$ 3,15 milhões.

A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que acolheu um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município de Tabira. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação que discute a validade do processo judicial que deu origem aos precatórios.

Município aponta possível nulidade no processo

Na ação, a Prefeitura de Tabira sustenta que houve um vício na tramitação do processo original, relacionado à citação do Município.

Segundo a argumentação apresentada, o então prefeito Dinca Brandino figurava simultaneamente como autor da ação e representante legal da Prefeitura, situação que, de acordo com o Município, teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Na prática, a administração municipal alega que a mesma pessoa ocupava a posição de quem cobrava judicialmente os valores e, ao mesmo tempo, representava o ente responsável pelo pagamento.

Desembargador vê indícios de irregularidade

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, em uma análise preliminar, há indícios suficientes para justificar a suspensão dos pagamentos.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberação dos recursos antes da conclusão do processo poderia causar prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos, caso a ação venha a reconhecer a nulidade da demanda que originou os créditos.

O desembargador também ressaltou que um desembolso superior a R$ 3,1 milhões poderia comprometer recursos destinados à prestação de serviços públicos essenciais no município.

Pagamentos ficam suspensos até decisão final

Com a decisão, o TJPE determinou a suspensão da exigibilidade e do pagamento dos precatórios nº 0005 e nº 0006.

O Tribunal também determinou a comunicação imediata ao Setor de Precatórios do TJPE e ao Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira para que a decisão seja cumprida.

Enquanto a ação declaratória de nulidade estiver em tramitação, os valores permanecerão bloqueados, evitando que os recursos sejam liberados antes da conclusão do julgamento.

Caso ainda será analisado

A suspensão possui caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da ação.

O processo seguirá sua tramitação no Judiciário, que irá decidir se os precatórios são válidos ou se houve, de fato, irregularidades na origem dos créditos apontadas pelo Município de Tabira.
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2025/10/ginecologista-hospital-pacientes-abusos-indenizacao-consulta.jpg" medium="image"/>
				
				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Wed, 29 Jul 2026 17:07:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE apura uso de símbolo do PSB em memorial de Eduardo Campos, diz Metrópoles]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/tce-pe-apura-uso-de-simbolo-do-psb-em-memorial-de-eduardo-campos/626076/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/tce-pe-apura-uso-de-simbolo-do-psb-em-memorial-de-eduardo-campos/626076/</guid>
				<description><![CDATA[

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) instaurou um procedimento para apurar a presença de um símbolo associado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Memorial Eduardo Campos, localizado no Recife. A informação foi divulgada pelo site Metrópoles e tem como origem uma denúncia apresentada pelo vereador do Recife Thiago Medina (PL).

De acordo com a publicação, o caso envolve a utilização da tradicional pomba com ramo de oliveira, marca historicamente vinculada ao PSB, em uma das placas instaladas no memorial dedicado ao ex-governador Eduardo Campos.

TCE abre procedimento para investigar denúncia

Segundo o Metrópoles, o Tribunal de Contas comunicou oficialmente ao vereador que foi instaurado o Processo TC nº 26100824-9, por meio de uma Medida Cautelar, além da abertura de um Procedimento Interno de Fiscalização para aprofundar a análise dos fatos.

A comunicação foi feita em ofício assinado pelo diretor executivo de Controle Externo do TCE-PE, Fábio Pedrosa Barbosa.

Nesta etapa, o Tribunal irá avaliar as informações apresentadas na representação antes de decidir sobre eventuais providências. A abertura da apuração não representa, por si só, o reconhecimento de irregularidades.

Denúncia questiona possível promoção político-partidária

Na representação, Thiago Medina sustenta que a utilização de um símbolo ligado a um partido político em um equipamento público pode contrariar os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda conforme o Metrópoles, a denúncia destaca que o memorial foi inaugurado durante a gestão do prefeito do Recife, João Campos (PSB), que também exercia a presidência nacional do partido naquele período.

Para o parlamentar, esse contexto reforça a necessidade de investigação sobre eventual utilização de patrimônio público para promoção político-partidária.

Pedidos apresentados ao Tribunal

Entre os pedidos formulados pelo vereador estão a retirada do símbolo considerado partidário, a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades, e o envio das conclusões da apuração ao Ministério Público de Pernambuco e ao Ministério Público Eleitoral.

Em declaração reproduzida pelo Metrópoles, Thiago Medina afirmou que a abertura do procedimento demonstra que a denúncia possui elementos suficientes para análise pelos órgãos de controle e defendeu que a administração pública deve observar rigorosamente o princípio da impessoalidade.

Até o momento, não há decisão definitiva do Tribunal sobre o mérito da denúncia. O caso segue em fase de instrução e análise pelo TCE-PE.





 



 

 
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2026/07/whatsapp-image-2026-07-05-at-135602.jpeg" medium="image"/>
				
				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Sun, 05 Jul 2026 14:02:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Prefeito Jaiminho é multado pelo TCE por sonegar informações de uma investigação pública]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/tce/prefeito-jaiminho-multado-tce-informacoes-investigacao/622909/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/tce/prefeito-jaiminho-multado-tce-informacoes-investigacao/622909/</guid>
				<description><![CDATA[O prefeito de Glória do Goitá, Jaime de Lima Gomes Sobrinho, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por sonegar informações em uma investigação pública.

A decisão unânime, relatada pelo conselheiro Valdecir Pascoal na última quarta-feira, 27 de maio, pune o gestor após ele ignorar, de forma reiterada, cinco ofícios do Ministério Público de Contas (MPC-PE).

O Parquet de Contas apurava possíveis irregularidades na rescisão unilateral do contrato de um escritório de advocacia por parte da prefeitura.

Para garantir que a empresa teve seu direito de defesa respeitado, o órgão requisitou documentos oficiais da gestão municipal. No entanto, entre julho e novembro de 2025, a prefeitura deixou as cinco requisições consecutivas sem qualquer resposta.

O silêncio persistiu mesmo após um ultimato. Antes da autuação, a procuradora Germana Laureano, titular da 2ª Procuradoria de Contas, alertou o prefeito formalmente sobre as consequências da omissão.

“Esclareço que o não atendimento configurará sonegação de documentos, podendo ensejar lavratura de auto de infração [...] bem como formulação de representação ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa”, advertiu a procuradora na ocasião.

Durante o processo, a defesa do prefeito tentou justificar a omissão alegando que as informações haviam sido, sim, enviadas.

O Tribunal, no entanto, derrubou o argumento ao constatar que os documentos foram remetidos por engano à auditoria do TCE-PE, e não ao MPC-PE, que conduz uma investigação autônoma.

A corte também não aceitou a desculpa de "falta de acervo da gestão anterior", uma vez que os ofícios exigiam explicações sobre atos praticados pela atual administração de Jaime de Lima. Como o prefeito já havia respondido a outras solicitações do MPC-PE no passado, o Tribunal concluiu que ele tinha pleno conhecimento de como as comunicações com o MPC-PE funcionavam.

Por ser réu primário neste tipo de infração e ter demonstrado cooperação no início do ano, a multa foi fixada no patamar mínimo legal de R$ 5.679,19. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado e será destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2026/05/prefeito-de-gloria-do-goita-jaiminho.jpg" medium="image"/>
				
				<category>TCE</category>
				<pubDate>Fri, 29 May 2026 18:04:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE aponta sobrepreço de 63% e empresa sem funcionários em compra de elétricas no Recife]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/tce-pe-aponta-sobrepreco-de-63-e-empresa-sem-funcionarios-em-compra/621847/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/tce-pe-aponta-sobrepreco-de-63-e-empresa-sem-funcionarios-em-compra/621847/</guid>
				<description><![CDATA[Um relatório técnico de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou os procedimentos e a execução de um contrato firmado pela Prefeitura do Recife. A apuração gira em torno da aquisição de 1,1 mil veículos elétricos, incluindo 606 bicicletas elétricas, realizada na reta final da gestão do ex-prefeito João Campos (PSB).

O documento de 36 páginas, elaborado pela unidade de fiscalização de licitações da Corte de Contas, detalha os elementos que compõem o processo licitatório, com foco em dois aspectos principais: o valor unitário das bicicletas contratadas e a estrutura operacional da empresa vencedora do certame.

Análise de custos e a ausência de orçamento estimativo

De acordo com o levantamento dos auditores do TCE-PE, a Empresa Municipal de Informática (Emprel) estipulou o pagamento de R$ 8.270,00 por cada bicicleta elétrica à empresa Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda.

Contudo, a pesquisa de mercado realizada pelo Tribunal em quinze contratações com objetos semelhantes identificou que o preço médio praticado no mercado para o equipamento é de R$ 5.067,28.


	Diferença por unidade: R$ 3.202,72 acima da média amostral.
	Diferença global: R$ 1,94 milhão de impacto potencial nos cofres públicos.


O relatório aponta que a gestão municipal não anexou ao processo documentos que comprovassem a realização de pesquisas de preços prévias ou a elaboração de um orçamento estimativo formal para balizar a licitação, o que contraria as diretrizes padrão da Lei de Licitações.

Estrutura operacional e dados do cadastro de empregados

Outro aspecto verificado pela equipe técnica trata da capacidade operacional da empresa contratada para atender à demanda de quase R$ 10 milhões. Com sede localizada em um galpão no Centro de Abastecimento de Pernambuco (Ceasa), a distribuidora atua originalmente nos segmentos de alimentos e produtos de beleza.

Ao cruzarem os dados do CNPJ com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), os auditores constataram a inexistência de vínculos empregatícios ativos vinculados à empresa.


"A constatação de que a licitante não possui nenhum funcionário registrado revela uma grave lacuna no planejamento da contratação", registrou a equipe de auditoria no parecer técnico.


Além da questão de pessoal e do ramo de atividade econômica registrado, o TCE-PE avaliou o pedido de medida cautelar apresentado pelo jornalista e economista Manoel Medeiros, listando os seguintes pontos em análise:


	Relação entre o capital social da microempresa e o montante financeiro do contrato;
	Validação e autenticidade dos atestados de capacidade técnica apresentados no processo;
	Alterações promovidas no contrato social da firma;
	Declarações públicas da gestão sobre o andamento do projeto antes da homologação final de todos os trâmites.


O escopo do projeto de entrega

Anunciado oficialmente no último dia do ano de 2025, o projeto previa um investimento total de quase R$ 10 milhões, viabilizado por meio de um convênio federal com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo era ceder as motos e bicicletas elétricas para trabalhadores de aplicativos de entrega cadastrados no Recife. Pelo programa, após 24 meses de uso regular e comprovado, a propriedade dos bens seria transferida em definitivo para os beneficiários.

Em março, a administração municipal informou que os veículos estavam em fase de produção, embora etapas dos processos licitatórios e de empenho orçamentário estivessem pendentes de finalização legal. O caso segue sob análise do tribunal regulador.





 
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2026/05/joao-campos-e-bike-eletricas.jpg" medium="image"/>
				
				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Tue, 19 May 2026 14:50:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE recomenda proibição de promoção pessoal de políticos em shows pagos com recursos públicos]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/tce/tce-pe-proibicao-promocao-pessoal-politicos-shows-publicos/621458/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/tce/tce-pe-proibicao-promocao-pessoal-politicos-shows-publicos/621458/</guid>
				<description><![CDATA[O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na quarta-feira, 13 de maio, uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos.

A medida busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.

“O objetivo da resolução é fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”, explicou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.

A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.

O documento se soma às orientações do Ministério Público de Pernambuco e às iniciativas de entidades representativas municipalistas voltadas à criação de critérios objetivos para racionalizar os gastos com eventos festivos, sem comprometer a autonomia dos municípios.

Principais orientações:


	Obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação;
	Proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual; 
	Compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público,  sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais;
	As despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais - como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo - e garantias fundamentais oferecidas à população;
	Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção;
	Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.


A resolução definiu ainda parâmetros para identificar possíveis distorções nos valores pagos aos artistas: 


	O TCE-PE poderá apontar indícios de irregularidade quando os cachês estiverem muito acima dos preços normalmente cobrados pelo próprio artista em eventos semelhantes ou entre os maiores valores pagos no estado no mesmo período.
	Passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho - documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado - deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.
	Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.


Tribunal de Contas de Pernambuco
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2026/05/1778789960.jpg" medium="image"/>
				
				<category>TCE</category>
				<pubDate>Thu, 14 May 2026 17:29:00 -0300</pubDate>
			</item>
			</channel>
</rss>