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				<title><![CDATA[TJPE suspende precatórios de ex-prefeitos de Tabira-PE que somam R$ 3,1 milhões]]></title>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do pagamento de dois precatórios que beneficiariam os ex-prefeitos de Tabira José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino) e José Edson de Moura (Dr. Edson). Juntos, os créditos ultrapassam R$ 3,15 milhões.

A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que acolheu um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município de Tabira. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação que discute a validade do processo judicial que deu origem aos precatórios.

Município aponta possível nulidade no processo

Na ação, a Prefeitura de Tabira sustenta que houve um vício na tramitação do processo original, relacionado à citação do Município.

Segundo a argumentação apresentada, o então prefeito Dinca Brandino figurava simultaneamente como autor da ação e representante legal da Prefeitura, situação que, de acordo com o Município, teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Na prática, a administração municipal alega que a mesma pessoa ocupava a posição de quem cobrava judicialmente os valores e, ao mesmo tempo, representava o ente responsável pelo pagamento.

Desembargador vê indícios de irregularidade

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, em uma análise preliminar, há indícios suficientes para justificar a suspensão dos pagamentos.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberação dos recursos antes da conclusão do processo poderia causar prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos, caso a ação venha a reconhecer a nulidade da demanda que originou os créditos.

O desembargador também ressaltou que um desembolso superior a R$ 3,1 milhões poderia comprometer recursos destinados à prestação de serviços públicos essenciais no município.

Pagamentos ficam suspensos até decisão final

Com a decisão, o TJPE determinou a suspensão da exigibilidade e do pagamento dos precatórios nº 0005 e nº 0006.

O Tribunal também determinou a comunicação imediata ao Setor de Precatórios do TJPE e ao Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira para que a decisão seja cumprida.

Enquanto a ação declaratória de nulidade estiver em tramitação, os valores permanecerão bloqueados, evitando que os recursos sejam liberados antes da conclusão do julgamento.

Caso ainda será analisado

A suspensão possui caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da ação.

O processo seguirá sua tramitação no Judiciário, que irá decidir se os precatórios são válidos ou se houve, de fato, irregularidades na origem dos créditos apontadas pelo Município de Tabira.
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Wed, 29 Jul 2026 17:07:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[TCE-PE apura uso de símbolo do PSB em memorial de Eduardo Campos, diz Metrópoles]]></title>
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				<description><![CDATA[

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) instaurou um procedimento para apurar a presença de um símbolo associado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Memorial Eduardo Campos, localizado no Recife. A informação foi divulgada pelo site Metrópoles e tem como origem uma denúncia apresentada pelo vereador do Recife Thiago Medina (PL).

De acordo com a publicação, o caso envolve a utilização da tradicional pomba com ramo de oliveira, marca historicamente vinculada ao PSB, em uma das placas instaladas no memorial dedicado ao ex-governador Eduardo Campos.

TCE abre procedimento para investigar denúncia

Segundo o Metrópoles, o Tribunal de Contas comunicou oficialmente ao vereador que foi instaurado o Processo TC nº 26100824-9, por meio de uma Medida Cautelar, além da abertura de um Procedimento Interno de Fiscalização para aprofundar a análise dos fatos.

A comunicação foi feita em ofício assinado pelo diretor executivo de Controle Externo do TCE-PE, Fábio Pedrosa Barbosa.

Nesta etapa, o Tribunal irá avaliar as informações apresentadas na representação antes de decidir sobre eventuais providências. A abertura da apuração não representa, por si só, o reconhecimento de irregularidades.

Denúncia questiona possível promoção político-partidária

Na representação, Thiago Medina sustenta que a utilização de um símbolo ligado a um partido político em um equipamento público pode contrariar os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda conforme o Metrópoles, a denúncia destaca que o memorial foi inaugurado durante a gestão do prefeito do Recife, João Campos (PSB), que também exercia a presidência nacional do partido naquele período.

Para o parlamentar, esse contexto reforça a necessidade de investigação sobre eventual utilização de patrimônio público para promoção político-partidária.

Pedidos apresentados ao Tribunal

Entre os pedidos formulados pelo vereador estão a retirada do símbolo considerado partidário, a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades, e o envio das conclusões da apuração ao Ministério Público de Pernambuco e ao Ministério Público Eleitoral.

Em declaração reproduzida pelo Metrópoles, Thiago Medina afirmou que a abertura do procedimento demonstra que a denúncia possui elementos suficientes para análise pelos órgãos de controle e defendeu que a administração pública deve observar rigorosamente o princípio da impessoalidade.

Até o momento, não há decisão definitiva do Tribunal sobre o mérito da denúncia. O caso segue em fase de instrução e análise pelo TCE-PE.





 



 

 
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Sun, 05 Jul 2026 14:02:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Prefeito Jaiminho é multado pelo TCE por sonegar informações de uma investigação pública]]></title>
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				<description><![CDATA[O prefeito de Glória do Goitá, Jaime de Lima Gomes Sobrinho, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por sonegar informações em uma investigação pública.

A decisão unânime, relatada pelo conselheiro Valdecir Pascoal na última quarta-feira, 27 de maio, pune o gestor após ele ignorar, de forma reiterada, cinco ofícios do Ministério Público de Contas (MPC-PE).

O Parquet de Contas apurava possíveis irregularidades na rescisão unilateral do contrato de um escritório de advocacia por parte da prefeitura.

Para garantir que a empresa teve seu direito de defesa respeitado, o órgão requisitou documentos oficiais da gestão municipal. No entanto, entre julho e novembro de 2025, a prefeitura deixou as cinco requisições consecutivas sem qualquer resposta.

O silêncio persistiu mesmo após um ultimato. Antes da autuação, a procuradora Germana Laureano, titular da 2ª Procuradoria de Contas, alertou o prefeito formalmente sobre as consequências da omissão.

“Esclareço que o não atendimento configurará sonegação de documentos, podendo ensejar lavratura de auto de infração [...] bem como formulação de representação ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa”, advertiu a procuradora na ocasião.

Durante o processo, a defesa do prefeito tentou justificar a omissão alegando que as informações haviam sido, sim, enviadas.

O Tribunal, no entanto, derrubou o argumento ao constatar que os documentos foram remetidos por engano à auditoria do TCE-PE, e não ao MPC-PE, que conduz uma investigação autônoma.

A corte também não aceitou a desculpa de "falta de acervo da gestão anterior", uma vez que os ofícios exigiam explicações sobre atos praticados pela atual administração de Jaime de Lima. Como o prefeito já havia respondido a outras solicitações do MPC-PE no passado, o Tribunal concluiu que ele tinha pleno conhecimento de como as comunicações com o MPC-PE funcionavam.

Por ser réu primário neste tipo de infração e ter demonstrado cooperação no início do ano, a multa foi fixada no patamar mínimo legal de R$ 5.679,19. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado e será destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
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				<category>TCE</category>
				<pubDate>Fri, 29 May 2026 18:04:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[TCE-PE aponta sobrepreço de 63% e empresa sem funcionários em compra de elétricas no Recife]]></title>
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				<description><![CDATA[Um relatório técnico de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou os procedimentos e a execução de um contrato firmado pela Prefeitura do Recife. A apuração gira em torno da aquisição de 1,1 mil veículos elétricos, incluindo 606 bicicletas elétricas, realizada na reta final da gestão do ex-prefeito João Campos (PSB).

O documento de 36 páginas, elaborado pela unidade de fiscalização de licitações da Corte de Contas, detalha os elementos que compõem o processo licitatório, com foco em dois aspectos principais: o valor unitário das bicicletas contratadas e a estrutura operacional da empresa vencedora do certame.

Análise de custos e a ausência de orçamento estimativo

De acordo com o levantamento dos auditores do TCE-PE, a Empresa Municipal de Informática (Emprel) estipulou o pagamento de R$ 8.270,00 por cada bicicleta elétrica à empresa Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda.

Contudo, a pesquisa de mercado realizada pelo Tribunal em quinze contratações com objetos semelhantes identificou que o preço médio praticado no mercado para o equipamento é de R$ 5.067,28.


	Diferença por unidade: R$ 3.202,72 acima da média amostral.
	Diferença global: R$ 1,94 milhão de impacto potencial nos cofres públicos.


O relatório aponta que a gestão municipal não anexou ao processo documentos que comprovassem a realização de pesquisas de preços prévias ou a elaboração de um orçamento estimativo formal para balizar a licitação, o que contraria as diretrizes padrão da Lei de Licitações.

Estrutura operacional e dados do cadastro de empregados

Outro aspecto verificado pela equipe técnica trata da capacidade operacional da empresa contratada para atender à demanda de quase R$ 10 milhões. Com sede localizada em um galpão no Centro de Abastecimento de Pernambuco (Ceasa), a distribuidora atua originalmente nos segmentos de alimentos e produtos de beleza.

Ao cruzarem os dados do CNPJ com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), os auditores constataram a inexistência de vínculos empregatícios ativos vinculados à empresa.


"A constatação de que a licitante não possui nenhum funcionário registrado revela uma grave lacuna no planejamento da contratação", registrou a equipe de auditoria no parecer técnico.


Além da questão de pessoal e do ramo de atividade econômica registrado, o TCE-PE avaliou o pedido de medida cautelar apresentado pelo jornalista e economista Manoel Medeiros, listando os seguintes pontos em análise:


	Relação entre o capital social da microempresa e o montante financeiro do contrato;
	Validação e autenticidade dos atestados de capacidade técnica apresentados no processo;
	Alterações promovidas no contrato social da firma;
	Declarações públicas da gestão sobre o andamento do projeto antes da homologação final de todos os trâmites.


O escopo do projeto de entrega

Anunciado oficialmente no último dia do ano de 2025, o projeto previa um investimento total de quase R$ 10 milhões, viabilizado por meio de um convênio federal com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo era ceder as motos e bicicletas elétricas para trabalhadores de aplicativos de entrega cadastrados no Recife. Pelo programa, após 24 meses de uso regular e comprovado, a propriedade dos bens seria transferida em definitivo para os beneficiários.

Em março, a administração municipal informou que os veículos estavam em fase de produção, embora etapas dos processos licitatórios e de empenho orçamentário estivessem pendentes de finalização legal. O caso segue sob análise do tribunal regulador.





 
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Tue, 19 May 2026 14:50:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[TCE-PE recomenda proibição de promoção pessoal de políticos em shows pagos com recursos públicos]]></title>
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				<description><![CDATA[O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na quarta-feira, 13 de maio, uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos.

A medida busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.

“O objetivo da resolução é fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”, explicou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.

A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.

O documento se soma às orientações do Ministério Público de Pernambuco e às iniciativas de entidades representativas municipalistas voltadas à criação de critérios objetivos para racionalizar os gastos com eventos festivos, sem comprometer a autonomia dos municípios.

Principais orientações:


	Obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação;
	Proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual; 
	Compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público,  sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais;
	As despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais - como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo - e garantias fundamentais oferecidas à população;
	Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção;
	Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.


A resolução definiu ainda parâmetros para identificar possíveis distorções nos valores pagos aos artistas: 


	O TCE-PE poderá apontar indícios de irregularidade quando os cachês estiverem muito acima dos preços normalmente cobrados pelo próprio artista em eventos semelhantes ou entre os maiores valores pagos no estado no mesmo período.
	Passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho - documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado - deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.
	Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.


Tribunal de Contas de Pernambuco
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				<category>TCE</category>
				<pubDate>Thu, 14 May 2026 17:29:00 -0300</pubDate>
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