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				<title><![CDATA[TCE-PE dá novo prazo para Fundarpe publicar edital de concurso público; veja nova data]]></title>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu novo prazo para que a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) avance na reestruturação do quadro funcional e publique edital de concurso público para servidores efetivos. Pela decisão, a Fundação terá até 31 de maio de 2027 para cumprir a determinação.

A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Novaes, no processo TCE-PE nº 26100988-6, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal desta terça-feira, 25 de agosto.

O TCE-PE também autorizou, de forma excepcional, a renovação de determinados contratos temporários oriundos de uma seleção simplificada homologada em 2025.

Fundarpe terá até maio de 2027 para publicar edital

A Fundarpe havia solicitado a alteração de determinações estabelecidas anteriormente pelo Acórdão TC nº 610/2025. Entre os pedidos estava a ampliação do prazo para reorganizar o quadro funcional e publicar o edital destinado ao ingresso de servidores efetivos.

Ao analisar a solicitação, o relator estabeleceu 31 de maio de 2027 como nova data-limite.

Até o momento, a decisão não informa quantidade de vagas, cargos, requisitos, salários, banca organizadora ou período de inscrições. Esses detalhes dependerão dos próximos procedimentos administrativos e da futura divulgação do edital.

TCE-PE autoriza renovação de contratos temporários

Outro ponto da decisão envolve os contratos originados da seleção simplificada homologada pela Portaria Conjunta SAD/Fundarpe nº 179/2025.

O Tribunal permitiu a renovação antecipada dos contratos especificamente indicados pela Fundação. Segundo o documento, a medida foi solicitada para adequar a vigência contratual às restrições previstas na legislação durante o período eleitoral.

A autorização alcança apenas as renovações apresentadas no Ofício nº 809/2026 e na Nota Técnica nº 449/2026-Fundarpe, sem permitir sucessivas prorrogações.

A Fundação também deverá observar a legislação estadual relacionada às contratações temporárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas eleitorais.

Concurso público continua obrigatório

A manutenção temporária dos contratos não substitui a realização do concurso. A decisão preserva a obrigação de a Fundarpe adotar uma solução definitiva para o quadro de servidores por meio de seleção pública para cargos efetivos.

Com isso, a Fundação poderá manter os contratos abrangidos pela autorização enquanto avança na reorganização funcional. O principal prazo estabelecido pelo TCE-PE é 31 de maio de 2027, data-limite para cumprimento da determinação relacionada à reestruturação e à publicação do edital.
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				<category>Oportunidades</category>
				<pubDate>Tue, 25 Aug 2026 13:51:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE ordena devolução de R$ 7,4 milhões por contratações irregulares em Jurema, São Vicente Férrer e Trindade]]></title>
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				<description><![CDATA[A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares contratos firmados pelas prefeituras de Jurema, São Vicente Férrer e Trindade com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) para prestação de serviços de saúde. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

As fiscalizações analisaram termos de colaboração firmados entre 2021 e 2025 e apontaram que as parcerias transferiram ao IDH serviços que deveriam ser executados diretamente pelas prefeituras.

O relator determinou a devolução solidária de R$ 7.407.294,31 pelos integrantes do IDH e demais empresas envolvidas nas irregularidades, sendo R$ 2.781.183,81 em Jurema, comandando pelo prefeito Branco de Geraldo (PT)  R$ 2.360.245,77 em São Vicente Férrer, do prefeito Marcone Santos (PP) e R$ 2.265.864,73 em Trindade, da prefeita Helbinha Rodrigues (PSD).

Também foi declarada, pelo prazo de cinco anos, a inidoneidade para contratar com a administração pública de empresas e pessoas envolvidas nas irregularidades identificadas em três processos. Na prática, isso significa que os citados ficam impedidos de celebrar contratos com órgãos e entidades públicas durante esse período.

São eles: Alberto Sales de Assunção, ASAS, Daniel Teixeira Peixoto, Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil, Info-RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços, NATS – Núcleo de Apoio ao Terceiro Setor, GEPSED – Gestão Especializada em Programas de Saúde e Educação e WJF Saúde.

As prefeituras deverão enviar ao TCE-PE, no prazo de 180 dias, de estudos técnicos e planejamento administrativo para a realização de concurso público ou seleção simplificada, com o objetivo de adequar o quadro de profissionais de saúde e encerrar a terceirização considerada indevida.

O conselheiro Marcos Loreto determinou também o envio dos processos ao Ministério Público de Pernambuco, à Polícia Civil e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, para conhecimento e eventual adoção das medidas cabíveis nas respectivas áreas de atuação.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara, na sessão do último dia 6 de agosto, cabendo ainda recurso dos interessados ao Pleno do TCE-PE.

Os três processos analisados fazem parte de uma fiscalização mais ampla realizada pelo TCE-PE em 20 municípios: Tabira, Quixaba, Cupira, Belém de Maria, Lajedo, Alagoinha, Terezinha, Agrestina, Riacho das Almas, Barra de Guabiraba, Jurema, Brejão, Itaíba, Timbaúba, Mirandiba, Trindade, Aliança, São Vicente Férrer, Jatobá e Cabrobó.
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				<category>TCE</category>
				<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 12:45:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Câmara Municipal em Pernambuco deverá realizar novo concurso público após decisão do TCE-PE; entenda]]></title>
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				<description><![CDATA[A Câmara Municipal de Glória do Goitá, na Zona da Mata de Pernambuco, deverá avançar na preparação de um novo concurso público para ampliar o número de servidores efetivos. A medida decorre de determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), após auditoria identificar problemas na composição do quadro de pessoal do Legislativo municipal.

Em janeiro de 2026, a atual gestão da Câmara iniciou um levantamento das necessidades de pessoal. O diagnóstico deverá identificar as funções permanentes que precisam ser ocupadas por servidores concursados e orientar as próximas etapas para reorganização administrativa.

A medida ainda não representa a abertura de inscrições. Informações como cargos, número de vagas, salários e cronograma dependerão da conclusão desse planejamento.

TCE-PE estabelece prazo para realização de concurso

De acordo com a auditoria, o TCE-PE estabeleceu prazo de 360 dias para a adoção de providências relacionadas à reorganização da força de trabalho e à realização do concurso público.

Entre as medidas previstas estão o diagnóstico das unidades administrativas, a identificação dos cargos necessários, possíveis adequações na legislação e a elaboração de um cronograma para preenchimento das vagas efetivas.

Somente após essas definições será possível conhecer detalhes do futuro certame, como escolaridade exigida, remunerações, banca organizadora e período de inscrições.

Auditoria apontou 94% de servidores comissionados

Um dos principais pontos identificados pela fiscalização foi a diferença entre o número de servidores efetivos e comissionados. Segundo o levantamento, apenas 6% do quadro era composto por servidores efetivos, enquanto 94% dos postos estavam ocupados por comissionados.

A auditoria verificou ainda que atividades técnico-administrativas de natureza permanente estavam sendo desempenhadas por ocupantes de cargos em comissão. Também foram apontados indícios de substituição de cargos efetivos por funções comissionadas, além de questões relacionadas à concessão de diárias.

A regra constitucional estabelece que o ingresso em cargos públicos efetivos deve ocorrer, em geral, por meio de concurso, enquanto os cargos em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Até o momento, não há previsão para publicação do edital. O levantamento iniciado em janeiro deverá servir de base para definir a estrutura de pessoal necessária e os cargos que poderão integrar a seleção.

 
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				<category>Oportunidades</category>
				<pubDate>Wed, 19 Aug 2026 17:22:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Eleições: TCE-PE entrega à Justiça Eleitoral lista de prefeitos e gestores com contas rejeitas e irregulares; veja nomes]]></title>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta quinta-feira, 13 de agosto, a relação de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável ou julgadas irregulares por decisão irrecorrível no órgão competente.

A entrega foi realizada pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, ao presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, durante reunião na sede da Justiça Eleitoral. O documento reúne informações referentes aos oito anos anteriores ao pleito de 4 de outubro de 2026.

A relação é encaminhada à Justiça Eleitoral como parte das exigências previstas na legislação eleitoral. A partir dos dados, cabe ao TRE-PE analisar individualmente a situação de cada gestor e decidir, conforme a legislação, sobre eventual inelegibilidade.

Lista reúne mais de 1,8 mil gestores

A relação deste ano inclui 133 prefeitos e ex-prefeitos de 102 municípios pernambucanos. Também aparecem 1.728 gestores públicos vinculados a 534 órgãos, entre secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas fiscalizadas pelo TCE-PE.

Segundo o Tribunal de Contas, os nomes são resultado de 1.376 processos relacionados a contas rejeitadas ou julgadas irregulares que não possuem possibilidade de recurso dentro do TCE-PE.

Durante o encontro, Carlos Neves destacou que a entrega da relação cumpre a atribuição do Tribunal de Contas junto à Justiça Eleitoral. O conselheiro ressaltou, porém, que a análise sobre quem poderá ou não disputar as eleições cabe à Justiça Eleitoral.

A relação não deve ser tratada como uma lista de “ficha-suja” ou de “inelegíveis”, já que a inclusão de um nome não significa, por si só, que o gestor esteja impedido de disputar as eleições. A definição depende da análise de cada caso pela Justiça Eleitoral e dos critérios previstos na legislação.

Lista serve de apoio à Justiça Eleitoral

A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece critérios relacionados à inelegibilidade. Já a Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135/2010, prevê hipóteses de inelegibilidade, incluindo situações envolvendo contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, conforme os requisitos legais.

O TCE-PE destacou que a divulgação da relação também tem como objetivo ampliar a transparência sobre a administração dos recursos públicos e oferecer informações para os eleitores.

Além de Carlos Neves, participaram da reunião o vice-presidente do TCE-PE, Marco Loreto, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Pelo TRE-PE, estiveram presentes o corregedor e vice-presidente, desembargador Erik de Sousa Dantas, e outros integrantes do colegiado eleitoral.

Com a entrega, a Justiça Eleitoral passa a contar oficialmente com as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas para a análise dos registros de candidatura das eleições de 2026. Cada situação deverá ser examinada individualmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Confira lista





*Nota da redação: Este texto foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial a partir de informações apuradas e revisado pela equipe editorial.
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				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Fri, 14 Aug 2026 10:59:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PSD pede impugnação de Moro por falta de plano de governo no registro da candidatura ao Paraná]]></title>
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				<description><![CDATA[A coligação "A Mudança Continua", encabeçada pelo PSD paranaense, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) o indeferimento da candidatura de Sergio Moro (PL) ao governo do mesmo Estado.

O senador não apresentou suas propostas de governo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no registro de sua candidatura, e a equipe jurídica do PSD alega que o fato consta como omissão de documento essencial.

Diego Campos, advogado de Sandro Alex (PSD), candidato a governador do Paraná, afirmou ao Estadão que, apenas com a formalização no TSE, um candidato pode abrir um CNPJ de campanha e começar a produzir materiais gráficos de propaganda política.

Na sua visão, portanto, Moro antecipou seu registro sem suas propostas de governo para acelerar sua campanha eleitoral. O advogado alegou que o caso "fere" os princípios de transparência e da publicidade, trazendo "uma vantagem competitiva ilegal".

Moro, por meio de nota de sua assessoria, afirmou que não há qualquer irregularidade na sua candidatura, sendo permitido o complemento da documentação necessária até 15 de agosto.

"Assim, a apresentação posterior de documentos, incluindo o plano de governo, desde que dentro do prazo legal, não caracteriza omissão nem compromete o registro da candidatura", afirmou.

Caso o processo seja acatado pelo TRE-PR, Moro terá até 72 horas para apresentar suas propostas ao TSE. Se não o fizer, pode ter sua candidatura indeferida.

Estadão Conteúdo 
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				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Thu, 13 Aug 2026 14:43:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[TJPE suspende precatórios de ex-prefeitos de Tabira-PE que somam R$ 3,1 milhões]]></title>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do pagamento de dois precatórios que beneficiariam os ex-prefeitos de Tabira José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino) e José Edson de Moura (Dr. Edson). Juntos, os créditos ultrapassam R$ 3,15 milhões.

A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que acolheu um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município de Tabira. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação que discute a validade do processo judicial que deu origem aos precatórios.

Município aponta possível nulidade no processo

Na ação, a Prefeitura de Tabira sustenta que houve um vício na tramitação do processo original, relacionado à citação do Município.

Segundo a argumentação apresentada, o então prefeito Dinca Brandino figurava simultaneamente como autor da ação e representante legal da Prefeitura, situação que, de acordo com o Município, teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Na prática, a administração municipal alega que a mesma pessoa ocupava a posição de quem cobrava judicialmente os valores e, ao mesmo tempo, representava o ente responsável pelo pagamento.

Desembargador vê indícios de irregularidade

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, em uma análise preliminar, há indícios suficientes para justificar a suspensão dos pagamentos.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberação dos recursos antes da conclusão do processo poderia causar prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos, caso a ação venha a reconhecer a nulidade da demanda que originou os créditos.

O desembargador também ressaltou que um desembolso superior a R$ 3,1 milhões poderia comprometer recursos destinados à prestação de serviços públicos essenciais no município.

Pagamentos ficam suspensos até decisão final

Com a decisão, o TJPE determinou a suspensão da exigibilidade e do pagamento dos precatórios nº 0005 e nº 0006.

O Tribunal também determinou a comunicação imediata ao Setor de Precatórios do TJPE e ao Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira para que a decisão seja cumprida.

Enquanto a ação declaratória de nulidade estiver em tramitação, os valores permanecerão bloqueados, evitando que os recursos sejam liberados antes da conclusão do julgamento.

Caso ainda será analisado

A suspensão possui caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da ação.

O processo seguirá sua tramitação no Judiciário, que irá decidir se os precatórios são válidos ou se houve, de fato, irregularidades na origem dos créditos apontadas pelo Município de Tabira.
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Wed, 29 Jul 2026 17:07:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[TCE-PE apura uso de símbolo do PSB em memorial de Eduardo Campos, diz Metrópoles]]></title>
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				<description><![CDATA[

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) instaurou um procedimento para apurar a presença de um símbolo associado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Memorial Eduardo Campos, localizado no Recife. A informação foi divulgada pelo site Metrópoles e tem como origem uma denúncia apresentada pelo vereador do Recife Thiago Medina (PL).

De acordo com a publicação, o caso envolve a utilização da tradicional pomba com ramo de oliveira, marca historicamente vinculada ao PSB, em uma das placas instaladas no memorial dedicado ao ex-governador Eduardo Campos.

TCE abre procedimento para investigar denúncia

Segundo o Metrópoles, o Tribunal de Contas comunicou oficialmente ao vereador que foi instaurado o Processo TC nº 26100824-9, por meio de uma Medida Cautelar, além da abertura de um Procedimento Interno de Fiscalização para aprofundar a análise dos fatos.

A comunicação foi feita em ofício assinado pelo diretor executivo de Controle Externo do TCE-PE, Fábio Pedrosa Barbosa.

Nesta etapa, o Tribunal irá avaliar as informações apresentadas na representação antes de decidir sobre eventuais providências. A abertura da apuração não representa, por si só, o reconhecimento de irregularidades.

Denúncia questiona possível promoção político-partidária

Na representação, Thiago Medina sustenta que a utilização de um símbolo ligado a um partido político em um equipamento público pode contrariar os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda conforme o Metrópoles, a denúncia destaca que o memorial foi inaugurado durante a gestão do prefeito do Recife, João Campos (PSB), que também exercia a presidência nacional do partido naquele período.

Para o parlamentar, esse contexto reforça a necessidade de investigação sobre eventual utilização de patrimônio público para promoção político-partidária.

Pedidos apresentados ao Tribunal

Entre os pedidos formulados pelo vereador estão a retirada do símbolo considerado partidário, a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades, e o envio das conclusões da apuração ao Ministério Público de Pernambuco e ao Ministério Público Eleitoral.

Em declaração reproduzida pelo Metrópoles, Thiago Medina afirmou que a abertura do procedimento demonstra que a denúncia possui elementos suficientes para análise pelos órgãos de controle e defendeu que a administração pública deve observar rigorosamente o princípio da impessoalidade.

Até o momento, não há decisão definitiva do Tribunal sobre o mérito da denúncia. O caso segue em fase de instrução e análise pelo TCE-PE.





 



 

 
]]></description>
				
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Sun, 05 Jul 2026 14:02:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Prefeito Jaiminho é multado pelo TCE por sonegar informações de uma investigação pública]]></title>
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				<description><![CDATA[O prefeito de Glória do Goitá, Jaime de Lima Gomes Sobrinho, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por sonegar informações em uma investigação pública.

A decisão unânime, relatada pelo conselheiro Valdecir Pascoal na última quarta-feira, 27 de maio, pune o gestor após ele ignorar, de forma reiterada, cinco ofícios do Ministério Público de Contas (MPC-PE).

O Parquet de Contas apurava possíveis irregularidades na rescisão unilateral do contrato de um escritório de advocacia por parte da prefeitura.

Para garantir que a empresa teve seu direito de defesa respeitado, o órgão requisitou documentos oficiais da gestão municipal. No entanto, entre julho e novembro de 2025, a prefeitura deixou as cinco requisições consecutivas sem qualquer resposta.

O silêncio persistiu mesmo após um ultimato. Antes da autuação, a procuradora Germana Laureano, titular da 2ª Procuradoria de Contas, alertou o prefeito formalmente sobre as consequências da omissão.

“Esclareço que o não atendimento configurará sonegação de documentos, podendo ensejar lavratura de auto de infração [...] bem como formulação de representação ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa”, advertiu a procuradora na ocasião.

Durante o processo, a defesa do prefeito tentou justificar a omissão alegando que as informações haviam sido, sim, enviadas.

O Tribunal, no entanto, derrubou o argumento ao constatar que os documentos foram remetidos por engano à auditoria do TCE-PE, e não ao MPC-PE, que conduz uma investigação autônoma.

A corte também não aceitou a desculpa de "falta de acervo da gestão anterior", uma vez que os ofícios exigiam explicações sobre atos praticados pela atual administração de Jaime de Lima. Como o prefeito já havia respondido a outras solicitações do MPC-PE no passado, o Tribunal concluiu que ele tinha pleno conhecimento de como as comunicações com o MPC-PE funcionavam.

Por ser réu primário neste tipo de infração e ter demonstrado cooperação no início do ano, a multa foi fixada no patamar mínimo legal de R$ 5.679,19. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado e será destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
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				<category>TCE</category>
				<pubDate>Fri, 29 May 2026 18:04:00 -0300</pubDate>
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