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				<title><![CDATA[TCE-PE abre processo para apurar compra de veículos elétricos pela Prefeitura do Recife]]></title>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) abriu, na última quarta-feira (17), um processo cautelar para apurar a compra de R$ 8,7 milhões em motos e bicicletas elétricas pela Prefeitura do Recife. As informações são do Blog de Manoel Medeiros. Segundo ele, a aquisição foi feita a uma microempresa cuja atividade principal é o comércio atacadista de cosméticos, localizada no Ceasa, na capital pernambucana. O relator do caso é o conselheiro Marcos Loreto, que tem dez dias para uma posição inicial.

De acordo com o Blog de Manoel Medeiros, o pedido de abertura do processo foi motivado por indícios de irregularidades e possível direcionamento em duas licitações, agravados pelo fato de que o prefeito João Campos (PSB) anunciou publicamente que os veículos já estavam sendo produzidos antes do fim das disputas públicas.

Microempresa e possíveis irregularidades

Segundo o Blog de Manoel Medeiros, a empresa responsável pelo fornecimento é a Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda., que não possui site ou redes sociais e nunca havia realizado contratos com o poder público em Pernambuco. O capital social da empresa, de R$ 200 mil, representa menos de 3% do valor total do contrato, o que, segundo o jornalista, coloca em risco a exequibilidade contratual.

Ainda segundo ele, os atestados de capacidade técnica apresentados pela microempresa foram questionados por outras concorrentes, já que teriam sido emitidos por uma outra empresa do mesmo grupo empresarial. Além disso, Manoel Medeiros aponta que a comissão de licitação teria travado a participação de outras empresas que tentaram apresentar novos lances após a proposta da Bandeira Distribuidora.

Controvérsia sobre anúncio prévio da compra

Segundo o Blog de Manoel Medeiros, o caso ganhou repercussão quando o prefeito João Campos anunciou, durante discurso no Teatro Santa Isabel, no aniversário do Recife, a compra de “seiscentas bicicletas elétricas e quinhentas motos elétricas” e afirmou que os produtos já estavam sendo finalizados em fábrica na China. Conforme relatado, até aquele momento nenhum empenho havia sido registrado nas plataformas públicas da Prefeitura, e a licitação das motos elétricas ainda não havia terminado. Três empresas apresentaram recursos contra a habilitação da fornecedora, mas a comissão de licitação ainda não se posicionou, segundo Manoel Medeiros.

O TCE-PE e o Ministério Público de Contas agora analisam todos os documentos e procedimentos adotados, com objetivo de garantir a legalidade e transparência da contratação pública. Órgãos federais também foram acionados, pois parte do recurso empregado é proveniente do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 16:06:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[TCE-PE alerta prefeituras de Pernambuco para suspender criação de loterias municipais]]></title>
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				<description><![CDATA[O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de alerta aos 184 municípios pernambucanos para que suspendam os efeitos e não editem novas leis e decretos municipais voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais. 

O documento também orienta as prefeituras a não realizarem procedimentos ou processos administrativos para a concessão da gestão, implantação ou operação de loterias de qualquer modalidade. O alerta ainda destaca a necessidade de suspender imediatamente licitações e contratos assinados com esse objetivo. 

A iniciativa foi proposta pelo Ministério Público de Contas e anunciada pelo presidente Carlos Neves na sessão desta quarta-feira (11), com base em uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país. 

A decisão também determina a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e do credenciamento desses serviços, até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o caso. 

Na liminar, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

A Lei federal 13.756/2018 que disciplina as loterias, popularmente conhecidas como bets, autoriza a sua criação apenas pelos estados e o Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.

Tribunal de Contas de Pernambuco

STF suspende loterias

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em dezembro do ano passado, a suspensão de leis municipais que autorizaram o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets.

Pela decisão, as bets estaduais deverão suspender as atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A liminar foi motivada por um ação protocolada pelo partido Solidariedade, que inicialmente incluiu leis municipais de 13 cidades: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ). 
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				<category>TCE</category>
				<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 21:44:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Feminicídio não se combate com propaganda, mas com punição exemplar]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/colunista/amisadai-andrade/feminicidio-nao-se-combate-com-propaganda-mas-com-punicao-exemplar/614536/</link>
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				<description><![CDATA[O Brasil convive há anos com números alarmantes de feminicídio. A cada novo caso, repetem-se discursos oficiais, campanhas publicitárias, slogans emocionais e vídeos institucionais amplamente divulgados nas redes sociais e na televisão. No entanto, enquanto o poder público investe em comunicação e ações de conscientização, o sistema de Justiça segue transmitindo uma mensagem perigosa à sociedade: matar ou tentar matar uma mulher pode não resultar em punição proporcional à gravidade do crime.

Penas brandas e sensação de impunidade

Não é raro encontrar casos de homens condenados por feminicídio que deixam o sistema prisional após três, quatro ou cinco anos de pena efetivamente cumprida. Em outros episódios, o agressor sequer aguarda julgamento preso, respondendo em liberdade mesmo diante de provas robustas, histórico de violência doméstica e risco concreto à vida da vítima.

Há ainda situações em que o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agressor, como intervenção de terceiros ou socorro médico imediato, e, ainda assim, as medidas punitivas aplicadas são brandas, temporárias e frequentemente descumpridas sem consequências efetivas.

Esse cenário reforça a percepção de impunidade e compromete a confiança da população no sistema de Justiça.

Feminicídio não é falta de informação

Esse contexto evidencia uma verdade incômoda: o feminicídio não ocorre por falta de informação ou conscientização. O agressor sabe o que está fazendo. Ele conhece a gravidade do ato e, mesmo assim, aposta na fragilidade da legislação, nos benefícios penais, na progressão acelerada de regime e em um Judiciário sobrecarregado que, muitas vezes, relativiza a brutalidade da violência contra a mulher.

Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.

Reincidência e falha estrutural do Estado

Em alguns casos, essa percepção se confirma de forma ainda mais trágica. Há agressores que, após cumprirem penas reduzidas, voltam a cometer o mesmo crime, destruindo novas vidas. O Estado falha não apenas com a vítima direta, mas com toda a sociedade, ao permitir que a violência se repita.

A reincidência escancara que o sistema punitivo atual não é suficientemente dissuasório.

Campanhas não substituem punição efetiva

Diante desse cenário, é legítimo questionar a eficácia de campanhas educativas isoladas. Vídeos institucionais, hashtags e peças publicitárias não intimidam quem já escolheu a violência como instrumento de poder e dominação. Nenhuma campanha é capaz de mudar a mentalidade de quem acredita, com base na realidade, que a lei é branda e que o custo do crime compensa.

O que precisa mudar no combate ao feminicídio


	O enfrentamento ao feminicídio no Brasil exige mudanças estruturais, incluindo:
	Aumento real das penas para feminicídio;
	Retirada de benefícios penais automáticos;
	Regras mais rígidas para progressão de regime;
	Prisão preventiva obrigatória em casos com indícios claros de risco à vítima;
	Tratamento mais rigoroso das tentativas de feminicídio e da violência doméstica.


Medidas cautelares simbólicas não protegem mulheres, apenas produzem estatísticas.

Responsabilidade dos Poderes

Quando Executivo, Legislativo e Judiciário se unem para lançar campanhas publicitárias, surge uma pergunta inevitável: por que essa mesma união não ocorre para endurecer a legislação e garantir punições mais severas? Se há consenso para discursos, deveria haver consenso para salvar vidas.

Conclusão: justiça firme salva vidas

Combater o feminicídio exige coragem política e institucional para enfrentar a impunidade. Enquanto o agressor não sentir o peso real da lei, nenhuma campanha será suficiente.

A vida das mulheres não pode continuar sendo tratada como peça de marketing institucional. Ela precisa ser defendida com leis duras, justiça firme e punição sem condescendência.

Por: Amisadai Andrade 
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				<category>Amisadai Andrade</category>
				<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 11:13:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE abre auditoria especial sobre precatórios dos professores do Recife]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/auditoria-especial-sobre-precatorios-dos-professores-do-recife/614304/</link>
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				<description><![CDATA[De acordo com informações publicadas pelo Blog de Manoel Medeiros, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu instaurar uma auditoria especial para analisar a regularidade da utilização dos precatórios do Fundef destinados aos professores da rede municipal do Recife. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2) e representa uma mudança de entendimento do conselheiro Ranilson Ramos, que anteriormente havia determinado o arquivamento do caso.

A reavaliação ocorreu após a apresentação de embargos de declaração pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de petição assinada pela procuradora Germana Laureano. No recurso, o MPC contestou o argumento de que apenas o Tribunal de Contas da União (TCU) teria competência para fiscalizar a matéria, defendendo que a atuação dos tribunais de contas estaduais é concorrente, e não exclusiva.

Competência do TCE-PE e instauração da auditoria

Segundo o Blog de Manoel Medeiros, a procuradora destacou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCU não afastam a possibilidade de fiscalização pelos tribunais de contas locais. O entendimento é de que reconhecer a incompetência do TCE-PE implicaria colocar em xeque decisões anteriores da própria Corte, que já analisou casos semelhantes envolvendo precatórios do Fundef em outros municípios pernambucanos.

Diante desses argumentos, o conselheiro Ranilson Ramos decidiu indeferir a medida cautelar, mas determinou a abertura de um Processo de Auditoria Especial para apurar a regularidade e a execução do Termo de Cooperação Técnica nº 1401.30166/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação do Recife e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere).

Questionamentos sobre honorários advocatícios

A representação que originou o processo foi protocolada em dezembro de 2025 e levantou questionamentos sobre a possibilidade de que parte dos recursos dos precatórios fosse destinada ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual de até 20%, por meio da atuação de escritórios privados. O ponto central da auditoria será verificar se o modelo adotado pode resultar em prejuízo aos professores beneficiários ou contrariar normas que vedam esse tipo de destinação dos recursos.

O Ministério Público de Contas ressaltou, no entanto, que na análise preliminar não foram identificados elementos suficientes para a concessão de medida cautelar, especialmente pela ausência de provas de que os professores estariam sendo obrigados a custear honorários como condição para receber os valores.

Transparência e legalidade em análise

Outro aspecto que será analisado pela auditoria, conforme destacou o Blog de Manoel Medeiros, é a falta de publicidade integral do termo de cooperação, já que apenas o extrato do documento foi divulgado oficialmente. A apuração técnica buscará esclarecer se houve falhas de transparência, legalidade e conformidade na formalização e execução do acordo.

Ao final da decisão, o conselheiro concluiu que os elementos reunidos recomendam uma instrução técnica aprofundada, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção dos direitos dos professores da rede municipal.
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Mon, 02 Feb 2026 21:00:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[FUNDEB: TCE-PE muda entendimento e autoriza custear contribuição extra da previdência]]></title>
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				<description><![CDATA[O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, alterar o entendimento sobre o uso de recursos do Fundeb para o pagamento da contribuição suplementar da previdência municipal. A mudança ocorreu após a análise de embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Ibimirim, José Welliton de Melo Siqueira, e teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.

A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (10) e revisa resposta dada pelo próprio Tribunal em outubro deste ano, quando havia entendimento contrário à utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para essa finalidade.

O que motivou a mudança

Na consulta original, o prefeito questionou se a alíquota suplementar da previdência, um valor adicional pago pelo município para equilibrar o regime próprio de previdência social, poderia ser custeada com recursos do Fundeb ou com outras verbas federais.

Inicialmente, o TCE-PE entendeu que a Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, classificava essa alíquota como uma obrigação do ente municipal. Além disso, considerou que a Lei Federal nº 14.113/2020 não autorizava o uso do Fundeb para esse tipo de despesa.

Novo entendimento do Tribunal

Ao reavaliar o tema, com base em parecer técnico da Diretoria de Controle Externo, o Pleno concluiu que a contribuição suplementar integra os custos da folha de pagamento dos profissionais da educação básica. Dessa forma, passou a ser enquadrada como despesa compatível com a finalidade do Fundeb.

Com isso, o Tribunal passou a admitir que os recursos do fundo possam ser utilizados para custear essa obrigação previdenciária, desde que vinculada aos profissionais da educação, respeitando os limites e regras legais aplicáveis.

Impacto para os municípios

A decisão representa um alívio para gestores municipais que enfrentam dificuldades para equilibrar as contas previdenciárias, especialmente em cidades com regimes próprios deficitários. Ao permitir o uso do Fundeb para essa finalidade, o TCE-PE abre caminho para maior flexibilidade na gestão dos recursos educacionais, mantendo a vinculação com a remuneração dos profissionais do setor.

Por outro lado, o tema segue sensível e deve continuar sendo acompanhado pelos órgãos de controle, diante da necessidade de garantir que os recursos da educação sejam utilizados de forma adequada e transparente.

SERVIÇO


	Processo: TC nº 251013169ED001
	Data da decisão: 10/12/2025
	Modalidade: Embargos de Declaração
	Órgão consulente: Prefeitura de Ibimirim
	Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
	Exercício: 2025

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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 13:30:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE determina auditoria especial sobre concurso de professores em Arcoverde]]></title>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu abrir uma auditoria especial para analisar o concurso público da Prefeitura de Arcoverde destinado aos cargos de Professor I e Professor II. A decisão ocorre após candidatos aprovados questionarem a realização de contratações temporárias enquanto ainda aguardam nomeação.

O julgamento foi conduzido pelo conselheiro Carlos Neves, no âmbito do processo nº 25101639-0, com publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta terça-feira (16). Embora tenha negado o pedido de medida cautelar, o tribunal considerou que há indícios suficientes para uma análise mais aprofundada da situação.

O que motivou a representação

Os candidatos ingressaram com uma representação alegando possível preterição, argumento comum em disputas envolvendo concursos públicos. Segundo eles, a prefeitura estaria mantendo contratos temporários para funções que poderiam ser exercidas por aprovados no certame vigente, o que violaria o princípio do concurso público.

O pedido principal era a suspensão imediata das contratações temporárias, até que os aprovados fossem convocados.

Por que o pedido foi negado

Na análise do caso, o relator explicou que uma medida cautelar exige a presença simultânea de três requisitos: indícios claros do direito alegado, risco de dano pela demora da decisão e ausência de prejuízo reverso.

A área técnica do TCE apontou que não foi possível comprovar de forma objetiva que os contratos temporários correspondem exatamente aos cargos previstos no concurso. Isso se deve, principalmente, a diferenças na nomenclatura das funções e à ausência de documentos que permitissem uma comparação direta.

Outro fator considerado foi o prazo de validade do concurso, que ainda conta com cerca de sete meses restantes, podendo ser prorrogado. Para o tribunal, esse cenário reduz o caráter de urgência alegado pelos candidatos.

Além disso, o TCE avaliou que a suspensão imediata das contratações poderia comprometer o funcionamento das escolas, afetando alunos, professores e a gestão educacional do município.

Auditoria vai aprofundar apuração

Apesar de negar a cautelar, o Tribunal deixou claro que a situação não está encerrada. Foi determinada a instauração de uma Auditoria Especial, sob responsabilidade da Diretoria de Controle Externo, para verificar:


	O número e a natureza dos contratos temporários firmados;
	A existência ou não de preterição de candidatos aprovados;
	O cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Educação.


O que pode acontecer agora

Com a auditoria em andamento, o caso permanece em análise. Caso sejam identificadas irregularidades, o TCE poderá emitir recomendações, determinações ou responsabilizações à gestão municipal.

A decisão reforça que, embora não tenha havido intervenção imediata, o tribunal seguirá acompanhando o caso de forma técnica, mantendo aberta a possibilidade de medidas mais rigorosas após a conclusão das apurações.

Da redação do Portal com informações do Jaula Cursos
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				<category>Oportunidades</category>
				<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 13:02:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[TCU e TCE recebem pedido de cautelar sobre repasse de precatórios do Recife a advogados, revela blog]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/regiao-metropolitana/recife/tcu-e-tce-pedido-cautelar-para-impedir-precatorios-do-recife/610726/</link>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) receberam na manhã desta sexta-feira, 12 de dezembro, um pedido de medida cautelar para impedir a manobra da Prefeitura do Recife que, na prática, estaria obrigando professores, aposentados e pensionistas beneficiários dos precatórios do Fundef a repassar 20% do seu crédito para escritório de advocacia. O prejuízo pode ser de R$ 53,6 milhões. As informações são do Blog Manoel Medeiros.

A subtração dos recursos provenientes do acordo da Prefeitura do Recife com a União – considerado o maior da história pela gestão municipal, R$ 900,4 milhões – se soma ainda aos R$ 124 milhões que a administração do PSB perdeu ao vender parte dos créditos para o banco Itaú Unibanco S.A., em novembro. A contrapartida foi o depósito imediato de R$ 445 milhões.

De acordo com a reportagem, também foram notificados o Ministério Público Federal, via Procuradoria da República em Pernambuco, e o Ministério Público do Estado de Pernambuco. Como os recursos são decorrentes de crédito da União, a atuação dos órgãos federais é cabível.

Segundo a matéria, a urgência do fato se baseia no dado de que parte dos recursos (R$ 445 milhões) já está depositada na conta da Prefeitura do Recife desde o mês passado e o primeiro pagamento, que seria um abono decorrente dos juros dos precatórios, num valor de R$ 30 milhões, está programado para ser pago aos professores e demais credores em 15 de fevereiro.

Mesmo com os prazos exíguos, a Prefeitura não cumpriu sua parte de lançar um portal, prometido para abril, onde os possíveis beneficiários dos precatórios do Fundef teriam todas as informações para o recebimento do crédito, incluindo cálculos e cronograma de entrega de documentos, que não é uma atribuição do Simpere, mas sim do município.

Na realidade, a gestão João Campos manobrou e assinou um termo de colaboração com o Simpere repassando para o sindicato essa tarefa.

O Sindicato, por sua vez, que já havia contratado um escritório privado de advocacia, estaria encaminhando os professores para essa banca, que por sua vez estaria impelindo – segundo a notificação extrajudicial – os beneficiários a assinar “termo de adesão rateio” garantindo o pagamento de 20% dos créditos aos advogados.

Fonte: Blog Manoel Medeiros
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				<category>Recife</category>
				<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 19:39:00 -0300</pubDate>
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