Os votos apontaram o cumprimento dos limites constitucionais e legais por parte dos gestores, sem falhas que pudessem levar à rejeição.
07 de maio de 2024 às 16:12 - Atualizado às 16:12
Foto: Divulgação TCE-PE Divulgação TCE-PE
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas dos prefeitos de Arcoverde, Serrita e São Bento do Una, relativas ao ano de 2022. Os pareceres prévios foram encaminhados às Câmaras de Vereadores dos municípios.
Os votos apontaram o cumprimento dos limites constitucionais e legais por parte dos gestores, sem falhas que pudessem levar à rejeição das contas. Mas os relatores fizeram recomendações para melhorar a gestão contábil dos municípios, que foram enviadas aos prefeitos José Wellington Cordeiro Maciel (Arcoverde), Sebastião Benedito dos Santos (Serrita) e Pedro Alexandre Medeiros de Souza (São Bento do Una).
No processo de Serrita, o conselheiro Marcos Loreto, relator, definiu um prazo de 360 dias para a implantação das mudanças. Entre elas, estão o registro das receitas decorrentes de créditos da dívida ativa, e o acompanhamento da receita orçamentária. O município também deverá fazer um planejamento financeiro mensal adequado à arrecadação e aos gastos da cidade, e enviar um projeto de lei ao legislativo local autorizando a abertura de créditos adicionais.
O relator dos processos de Arcoverde e São Bento do Una, conselheiro Dirceu Rodolfo, recomendou aos prefeitos que evitem o registro de despesas para o ano seguinte sem disponibilidade financeira, e que fixem limite na Lei Orçamentária Anual para abertura de créditos adicionais.
O TCE-PE acompanhará o cumprimento das recomendações nas próximas auditorias.
Os votos foram aprovados por unanimidade. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.
Da redação do Portal com informadores do TCE-PE
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