Pernambuco, 06 de Dezembro de 2024

Descricao da imagem
Descrição da imagem

Ouça a Rádio Portal

Descricao da imagem

STF autoriza concurso da PM sem limites de vagas para mulheres

Os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, lançados com base na lei estadual, reservam apenas 20% das vagas para mulheres.

23 de abril de 2024 às 09:29   - Atualizado às 09:29

Policiais de Santa Catarina.

Policiais de Santa Catarina. Policiais de Santa Catarina.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prosseguimento dos concursos para vagas no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC), mas sem qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19 de abril, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481).

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Lei Complementar estadual 587/2013 que estabeleciam o percentual mínimo de 10% de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses.

Por sua vez, os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, lançados com base na lei estadual, reservaram 20% das vagas para mulheres. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia (relatora) deferiu liminar para suspender a continuidade dos certames até decisão final do STF.

Em seu voto no mérito, a relatora observou que a legislação catarinense, ao estabelecer percentual mínimo de 10% das vagas nas instituições para mulheres, aparentemente amplia o acesso da população do sexo feminino aos cargos públicos.

Ocorre que a norma permite interpretação que limita e restringe a participação de mulheres nos certames, impedindo que a totalidade das vagas sejam acessíveis a candidatas do sexo feminino.

A relatora destacou que os editais em andamento limitam a participação feminina a 20%, dentro, portanto, do mínimo exigido na lei catarinense.

Mas, a seu ver, esse percentual acaba por fragilizar a participação das mulheres em condições de igualdade , "em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero".

Para a ministra, deve ser afastada da legislação estadual qualquer interpretação que admita restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, devendo ser garantida a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas.

Fixado o entendimento sobre o mérito da controvérsia, a ministra votou pela revogação da liminar anteriormente deferida e pela continuidade dos dois concursos sem qualquer restrição em relação ao gênero.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Portal STF.

Mais Lidas

Descrição da imagem

Recife

11:51, 06 Dez

Descrição da imagem

31

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso usou avião da FAB no último sábado (30).
Viagem

Ministro BARROSO usou avião da FAB para ir a CASAMENTO de FLÁVIO DINO

O voo partiu às 11h15 do último sábado do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Senador Jorge Seif defende policial que jogou homem da ponte.
Defesa

Senador do PL diz que PM deveria ter jogado homem do 'penhasco'; post foi apagado após repercussão

O parlamentar declarou solidariedade e apoio incondicional aos agentes envolvidos.

Membros da Suprema Corte americana.
Julgamento

Nos EUA, Suprema Corte sinaliza proibir transição de gênero em menores

Organizações de direitos humanos argumentam que a legislação que veta o uso de bloqueadores de puberdade, discrimina adolescentes transgêneros.

mais notícias

+

Newsletter