Presidente Lula durante posse de Zanin como ministro do STF. Presidente Lula durante posse de Zanin como ministro do STF.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo Lula e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027.
Ele é relator do caso. A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira, 26 de abril.
A ação foi ajuizada ontem e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.
O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".
"Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal", afirmou Zanin na decisão.
Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, fosse relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.
Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por "prevenção" para o ministro que já é relator das ações semelhantes.
Estadão Conteúdo
15:32, 10 Fev
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Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente.
Os chamados "penduricalhos", são benefícios que concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.
As falas foram publicadas no LinkedIn há cerca de um mês e surgiu como resposta a uma publicação do ex-diretor do Banco Central e investidor Luiz Fernando Figueiredo.
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