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ZANIN atende governo LULA e suspende trechos da LEI que prorrogou DESONERAÇÃO da folha

Presidente alegou que a medida, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro, conforme exigido pela Constituição.

Ricardo Lélis

25 de abril de 2024 às 19:49   - Atualizado às 19:50

Presidente Lula durante posse de Zanin como ministro do STF.

Presidente Lula durante posse de Zanin como ministro do STF. Presidente Lula durante posse de Zanin como ministro do STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo Lula e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027.

Ele é relator do caso. A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira, 26 de abril.

A ação foi ajuizada ontem e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.

O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".

Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, fosse relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.

Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por "prevenção" para o ministro que já é relator das ações semelhantes.

Estadão Conteúdo

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