Toffoli autoriza posse de Dr. Rubão Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 16 de junho, a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ).
O político foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda não foi empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município.
Em 2020, Dr. Rubão era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um "mandato tampão" após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior, e o vice, Abeilard Goulart.
Nas eleições realizadas no mesmo ano, Rubão foi eleito para o primeiro mandato. No pleito de 2024, ele concorreu à reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral.
Pela decisão, o político concorreu ao terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição.
Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado.
Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE.
"O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município", decidiu o ministro.
A data da posse será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.
A tão aguardada posse de Marcílio Régio (PP) como prefeito de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, já tem data e hora definidas: acontecerá no próximo dia 30 de junho, às 19h, em uma cerimônia aberta ao público, na rua, em frente à Câmara Municipal.
A confirmação veio após o fim de um impasse jurídico e político sobre a data de sua investidura no cargo, originalmente marcada para 1º de julho.
Marcílio, eleito com 54,1% dos votos na eleição suplementar realizada em 4 de maio, derrotou o então prefeito interino Eduardo Batista (Avante), que obteve 45,9%.
O novo gestor chegou a tentar antecipar a posse para antes do São João, mas o pedido foi indeferido pela juíza da 1ª Vara Cível de Goiana, Maria do Rosário Arruda de Oliveira. Com um acordo firmado com o presidente da Câmara, Ramon Aranha, ficou acertado que a posse de Marcílio Régio será adiantada em um dia.
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A decisão foi tomada na segunda-feira, 7 de julho, mas só foi publicada nesta quinta-feira, 10 de julho.
A decisão também cassou os acórdãos da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e a sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco.
Alexandre de Moraes também pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a questão.
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