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STF forma maioria contra imposto de herança sobre previdência privada

A análise é realizada no plenário virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira, 13 de dezembro, mas os 11 ministros já votaram a favor da proposta.

Isabella Lopes

13 de dezembro de 2024 às 17:30   - Atualizado às 17:30

Ministros do STF.

Ministros do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o chamado imposto de herança - sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular.

A análise é realizada no plenário virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira, 13 de dezembro, mas os 11 ministros já votaram com o relator, Dias Toffoli.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inconstitucional uma lei estadual que estabelece a incidência do imposto sobre dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O Tribunal entendeu que o VBGL seria uma espécie de seguro, sem caráter de herança. Já a tributação do PGBL foi considerada válida porque seria equivalente a uma aplicação financeira, segundo o TJRJ.

Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança. Ele destacou que, nos dois casos, o segurado pode indicar livremente o beneficiário. "Não é necessário que esse seja herdeiro legal daquele", afirmou.

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"O PGBL cumpre sua função principal (cobertura por sobrevivência) quando o participante-assistido goza do benefício De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", argumentou Toffoli no voto.

Estadão Conteúdo 

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