O habeas corpus em análise foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-presidente na Justiça.
Bolsonaro e Nunes Marques. Bolsonaro e Nunes Marques.
O ministro Kassio Nunes Marques, votou nesta sexta-feira, 10 de maio, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, para que este não seja preso sob acusação de golpe de Estado.
O habeas corpus em análise pela Corte máxima foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça.
Os ministros analisam, até a próxima sexta, 17, um recurso impetrado por Lacerda contra decisão monocrática de Kassio Nunes Marques que negou o pedido inicial do advogado.
A avaliação do relator é a de que a jurisprudência do STF é a de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte máxima - no caso a decisão do ministro Alexandre de Moraes que colocou o ex-presidente na mira da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado.
Kassio não viu "ilegalidade evidente" que autorizasse a concessão de um habeas corpus de ofício, ou seja, superando a jurisprudência do STF.
Além disso, destacou que não há "nos autos qualquer manifestação de interesse ou de ciência" de Bolsonaro autorizando a defesa técnica apresentada por Lacerda.
O habeas corpus foi impetrado com o pedido principal de trancamento do inquérito sobre suposto envolvimento de Bolsonaro por "crime de golpe de estado".
O advogado destaca como o ex-presidente é alvo de uma série de investigações e argumenta que "nenhuma tentativa houve", por parte de Bolsonaro, em direção à "realização de um golpe de estado, muito menos com violência ou grave ameaça".
Estadão Conteúdo
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Alerta foi feito ao STF pelas entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que fiscalizam uso de recursos.
O grupo afirma que a media foi um instrumento do Congresso Nacional que buscou atender "grupos específicos", o que configuraria um desvio de finalidade por parte do Legislativo.
Na decisão, o ministro disse que a execução da pena "deverá prosseguir integralmente", com manutenção das medidas já impostas.
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