15 de dezembro de 2023 às 16:37
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia, apenas para verificação.
O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determina que a apreensão seja feita apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial competente.
A decisão também impede que as crianças e jovens sejam levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civil pública em que denuncia a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.
A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.
“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”, escreveu a juíza Lysia Maria Mesquita, em seu despacho de 11 de dezembro.
A juíza também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão que informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, que não violem os direitos das crianças e dos adolescentes.
Por meio de suas redes sociais, o governador fluminense, Cláudio Castro, criticou a decisão judicial e afirmou que irá recorrer.
“Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão - orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu Castro.
Depois de seis anos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) voltou a reunir informações nacionais sobre o atendimento de adolescentes em restrição e privação de liberdade no país.
O Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi apresentado no começo de dezembro, em evento que faz parte da celebração dos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.
Os dados publicados, referentes a este ano, trazem um panorama dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no meio fechado em todos os estados.
O levantamento mostra um total de 11.664 adolescentes inseridos ao sistema socioeducativo nas modalidades de restrição e privação de liberdade, sendo 9.656 em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e internação, 222 em internação sanção e 1.786 em internação provisória.
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