23 de setembro de 2024 às 17:22 - Atualizado às 17:31
Ministro do STF, Flávio Dino. Foto:Gustavo Moreno/SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado.
As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.
Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório).
Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.
A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados voltou a projetos de lei contra a invasão de propriedades privadas rurais, mirando especificamente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Sob relatoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), a primeira proposta permite que, em casos de invasão coletiva, o dono da propriedade possa usar força para retirar os invasores do recinto no prazo de um ano e um dia do ato, independente da ordem judicial vigente para a situação.
O texto também permite que, em 48h, haja decisões judiciais e ações para reintegrar a posse ao dono da propriedade. Se necessário, a Polícia Militar ou a Polícia Federal podem ajudar a executar as medidas.
Outra proposta prevista para a discussão é a de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-SP), que busca criar um Cadastro de Invasores de Propriedades (CIP) para reunir informações sobre os invasores, como o nome completo, o Número de Cadastro da Pessoa Física (CPF) e o documento de identidade (RG), foto, data e local da invasão, descrição detalhada da unidade invadida, endereço completo e naturalidade.
Nogueira diz que a identificação dessas pessoas é fundamental para o exercício da lei e a não reincidência dos casos, pois contribui para a identificação e responsabilização dos infratores.
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