26 de abril de 2024 às 17:08 - Atualizado às 17:08
Ministro Flávio Dino decide sobre atuação da Guarda Municipal. Montagem: Portal de Prefeitura Ministro Flávio Dino decide sobre atuação da Guarda Municipal. Montagem: Portal de Prefeitura
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e manteve a condenação de um homem por roubo após uma abordagem da Guarda Civil Municipal.
O magistrado citou a decisão do próprio Supremo, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 995, que reconheceu os guardas municipais como parte do artigo 144 da Constituição, que trata dos órgãos de segurança pública.
A contestação ao Habeas Corpus concedido pelo STJ foi apresentada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG), em um caso que ocorreu em São Paulo.
O STJ tem adotado uma postura divergente sobre a questão. A Sexta Turma da corte consolidou o entendimento de que a autoridade para realizar buscas pessoais pelas guardas é limitada a situações que tenham uma "relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens, serviços e instalações ou garantir a execução adequada dos serviços municipais", critério este aplicado no caso em questão pelos ministros da Turma.
Debates sobre essa matéria levaram o STJ a decidir sobre centenas de casos similares nos últimos anos, e a tese predominante é que as guardas municipais, embora integrantes do esquema de segurança nacional, não possuem poder de polícia.
No entanto, para Dino, a ADPF 995 mudou a direção do debate.
“Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995/DF, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança. Ou seja, esvaziar-se-ia de eficácia o quanto decidido por esta Suprema Corte, com arrimo em evidente e equivocada presunção de ilegitimidade de atos administrativos, no caso os concretizadores do Poder de Polícia das Guardas Municipais”, argumentou Dino.
O ministro então questionou a diretriz do STJ sobre a matéria em casos dos municípios onde guardas municipais atuam na premência de uma ocorrência de Segurança Pública
“Por exemplo, seria viável uma busca pessoal em uma praça ou parque municipal? E por que não em uma via urbana sob a jurisdição municipal? Como aplicar a diretriz do Superior Tribunal de Justiça à luz dos artigos 98 a 100 do Código Civil, caso a caso, em milhares de municípios, por dezenas de milhares de guardas municipais, atuando na premência de uma ocorrência de Segurança Pública?”, disse.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira, 11 de setembro, a transferência direta de R$ 18,35 milhões das contas do Starlink e da rede social no Brasil para os cofres da União.
O sistema que integra dados de Segurança Pública, foi utilizado irregularmente para acessar informações do ministro, da agente da Polícia Federa, Denisse Ribeiro e outros envolvidos.
A decisão que suspendeu o X segue em vigor. A medida foi determinada após a empresa não nomear um representante legal no País.
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