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STF avalia idade de aposentadoria de ministros para 80 anos; atualmente se deixa a Corte aos 75

A informação de uma eventual alteração na faixa etária foi divulgada pelo colunista Elio Gaspari, da Folha de São Paulo.

03 de dezembro de 2024 às 09:46   - Atualizado às 10:17

Ministros do STF.

Ministros do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), cogita uma nova ideia de elevar para 80 anos a aposentadoria compulsória dos ministros que compõem a mais alta Corte do país.

Atualmente, a idade máxima para um ministro permanecer no exercício judicante no STF é de 75 anos. A informação de uma eventual alteração na faixa etária foi divulgada pelo colunista Elio Gaspari, da Folha de S.Paulo, no último sábado (30).

Em um primeiro momento, esta alteração, apelidada de PEC do Andador (satirizando a antiga PEC da Bengala, que outrora elevou a idade máxima de 70 para 75 anos na Suprema Corte), não implicaria nas indicações de Lula (PT) para o tribunal, já que não surgirá mais nenhuma vaga durante seu mandato.

Uma vez que o ministro Luís Roberto Barroso deixe o STF em setembro de 2025, quando encerra seu mandato como presidente da Corte; portanto, antes do tempo regulamentar, abriria outra vaga para Lula indicar mais um ministro. 

Julgamento pela tentativa de golpe

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira, 27 de novembro, que a eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe deve ser julgada pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros do tribunal.

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Ao ser perguntado se um processo com 37 réus não deveria ser julgado pelo plenário, Barroso disse que a competência legal para tratar do caso é da Primeira Turma.

"O juízo natural dessas matérias é a Primeira Turma. O excepcional seria ir para o plenário. Se o relator [Alexandre de Moraes] e a Primeira Turma entenderem que é o plenário, vai para o plenário. A competência é deles, e não é uma matéria esteja na alçada da presidência", afirmou.

Pelo regimento interno do STF, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a eventual denúncia será julgada pelo colegiado.

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