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Senado aprova PORTE de ARMA para agentes de segurança socioeducativo

29 de fevereiro de 2024 às 14:12

A Comissão de Direitos Humanos (CDH), no Senado Federal, aprovou nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, projeto que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos em todo o país.

O projeto de lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou duas emendas. Agora, o texto será decidido definitivamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Girão afirmou que a liberação de armas a esses profissionais é uma forma de aumentar a segurança pessoal dos agentes. Ele disse ser contra a liberação de armas à população, mas a realidade dos agentes socioeducativos justifica o porte de armas.

O senador Magno Malta (PL-ES) reforçou a preocupação com a segurança pessoal dos profissionais.

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Porte

O relator esclareceu que a intenção não é permitir o ingresso armado nos estabelecimentos em que os jovens cumprem as medidas de restrição de liberdade.

Os agentes, que trabalham nos centros de detenção de adolescentes infratores, deverão ser concursados para ter o direito.

Também serão isentos das taxas de registro e manutenção da legalidade desses equipamentos. Para isso, a proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula o porte e a comercialização de armas.

O porte de arma de fogo permitirá ao agente transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

A autorização é mais ampla que o posse de arma, que autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).

Emendas

Girão também apresentou emenda para proibir o uso ostensivo, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo.

O relatório também prevê que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com “a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”.

Na avaliação de Contarato, o relatório aperfeiçoou a proposta. Ele criticou discursos que consideram os policiais em geral como agressores, e comparou com a necessidade do agente socioeducativo poder andar armado.

Os agentes socioeducativos são responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar de jovens e adolescentes infratores que foram submetidos à privação de liberdade ou restrição de direitos.

A profissão pode receber nomenclaturas diferentes dependendo do estado. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), que já foi secretário de Educação do Paraná, as medidas socioeducativas não se restringem à punição, mas deve funcionar como uma política interdisciplinar.

Da redação do Portal com informações da Agência Senado.

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