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Santa Cruz da Capibaribe: MPPE considera irregular a contratação de servidores feita por seleção simplificada

MPPE recomendou à Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe que, no prazo improrrogável de 48 horas, rescinda as nomeações dos candidatos aprovados e nomeados por meio de processo de seleção simplificada dos editais nº 01 e 02/2019

18 de setembro de 2019 às 22:45

[caption id="attachment_21315" align="aligncenter" width="471"] Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe/Edson[/caption] Em defesa da moralidade administrativa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe que, no prazo improrrogável de 48 horas, rescinda as nomeações dos candidatos aprovados e nomeados por meio de processo de seleção simplificada dos editais nº 01 e 02/2019, sob pena da adoção de ajuizamento de ação civil pública e ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. A recomendação se baseia na existência de candidatos aprovados em concurso público para vários cargos existentes no âmbito da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, conforme explícito no edital nº 01/2017. Assim, a gestão municipal chamou as pessoas aprovadas no processo simplificado para ocupar funções públicas desconsiderando a existência de outras que ainda não foram convocadas no concurso público precedente. Trata-se de certame já homologado e com prazo de validade ainda vigente. “A nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para desempenho de funções idênticas ou assemelhadas a de outros aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos configura frontal violação ao disposto no art. 37, II da Constituição Federal, sujeitando o agente público às sanções previstas na Lei 8.429/92”, consideraram os promotores de Justiça Lúcio Carlos Malta, Jefson Romaniuc e Iron Miranda dos Anjos. Fonte: MPPE  

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