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Relatório da Câmara para destinar precatórios do Fundef a pagamento de professores não torna medida obrigatória

Redação

12 de junho de 2019 às 16:15

[caption id="attachment_13981" align="aligncenter" width="362"] Foto: Divulgação[/caption] A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 5 de junho, relatório prévio da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018, que propõe medidas a fim de garantir a destinação de 60% dos precatórios do antigo Fundef para o pagamento de professores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais que a proposta se trata somente de sugestão do Legislativo ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que a proposta não tem força de lei. É importante ressaltar que representante do TCU — em audiência pública na Câmara em 21 de maio — lembrou que o tribunal vetou o uso dos recursos para pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores por acreditar que o dinheiro é extraordinário e não pode ser destinado a despesas permanentes. O Fundef é o antecessor do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Propostas de fiscalização e controle são diferentes de projetos de lei. A primeira é um instrumento relacionado a atividades de controle externo, com previsão específica nos Regimentos Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Elas são usadas para propor a apuração de possíveis irregularidades no âmbito da administração pública. Já os projetos de lei sugerem ideias que, se aprovadas, podem virar lei. A PFC 181/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados visa apurar se os valores federais repassados aos Estados e Municípios por meio de precatórios — forma de pagamento usada quando o poder público é condenado em decisões judiciais — estão sendo corretamente investidos dentro dos limites normativos vigentes. A proposta requerer ao órgão auxiliar do Congresso Nacional, que é o TCU, a realização de uma auditoria. A Confederação também destaca que o Tribunal já reconheceu que a natureza extraordinária dos recursos advindos da complementação da União obtida pela via judicial afasta a subvinculação prevista no artigo 22 da Lei 11.494/2007, que regulamenta o fundo da educação. O posicionamento está nos Acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017 e 2.866/2018. Além disso, a Corte reforçou a sua competência na verificação das despesas desses recursos específicos por parte dos entes subnacionais. Entenda o caso Em dezembro de 2018, o TCU decidiu que as verbas que a União deve aos Estados por ter deixado de completar recursos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos. O montante pode chegar a R$ 95 bilhões. A União deixou de complementar os valores entre 1998 e 2006. O direito de os Estados receberem a verba do governo federal foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ente ainda tenta reverter a situação por meio de recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU. O julgamento de algumas ações relativas à destinação dos recursos dos precatórios do Fundef está agendado para 12 de junho no STF. A CNM, representando o movimento municipalista, acompanha os debates e decisões, com o objetivo de defender a atuação autônoma dos gestores locais e o cumprimento das políticas públicas, que passa necessariamente pelo financiamento federal. Para entender a utilização dos recursos do Fundeb, conheça a cartilha produzida pela CNM: Fundeb, o que o Município precisa saber. Da Agência CNM de Notícias

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