14 de janeiro de 2019 às 10:43
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/01), a Resolução nº 3.439, de 27 de dezembro de 2018, que altera as disposições aplicáveis aos contratos do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, visando prevenir atos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Para dar validade aos novos procedimentos previstos na Resolução nº 3.439/2018, foi necessário alterar o que afirma o art. 52, da Resolução BNDES nº 665/1987, que trata das obrigações do agente financeiro do BNDES, nos contratos de repasse, incluindo neste os incisos XV e XVI.
Com a nova resolução, o agente financeiro do BNDES, nos contratos de repasse de recursos, fica obrigado a comprovar a adoção de procedimentos que visem à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento ao terrorismo.
Outra mudança é a comprovação de adoção de programa de integridade que busque combater a corrupção, a fraude e outras irregularidades previstas na lei anticorrupção (Lei nº 12.846/13).
Tal medida, visa reduzir o prejuízo que o banco vem acumulando nos últimos anos ao governo federal, em razão da liberação desenfreada de recursos e o não retorno dos valores investidos à população brasileira.
Vale lembrar que o BNDES, é um dos grandes alvos de investigação do presidente Jair Bolsonaro, que no último dia 07/01, afirmou em sua conta no twitter, que a "caixa-preta do BNDES e de outros órgãos do governo será levantada e divulgada".
Clique aqui, e leia à integra da Resolução BNDES nº3.439/2018.
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