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Interdição de trecho de praia será proibido

13 de abril de 2019 às 17:08

[caption id="attachment_10845" align="aligncenter" width="150"] Portal de Prefeitura/Beto Dantas[/caption] A lei federal 7.661/88 dispõe que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica. Mais adiante o dispositivo legal acrescenta que "não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo". Muitos empreendimentos de área hoteleira ou turística se instalam proximo às praias. Contudo, algumas empresas pode dificultar ou limitar o acesso ao mar por parte da população em geral. A atitude é para privilegiar o público que está usando os serviços da empresa em questão. Para coibir tal tipo de prática, o Projeto de Lei 2.088/2019 sugere maior clareza legal sobre o valor pago como penalidade por quem descumprir a lei. O deputado federal Pastor Eurico (Patriota-PE), autor do Projeto, sugere que a multa seja de cem mil reais, acrescida de mil reais por dia, enquanto a situação não for resolvida. O parlamentar menciona em sua proposição uma ocorrência verificada aqui em Pernambuco. Na praia de Muro Alto, no município de Ipojuca, a construção de um muro de concreto precisou entrar na mira de investigação do Ministério Público. O muro, construído por um resort, restringia o acesso de banhistas à área pública. É para que situações como essas sejam evitadas, que o PL 2.088/2019 será apresentado nos próximos dias pelo parlamentar ao Congresso Nacional. Já existe, em lei anterior, a previsão de multa para esse tipo de desobediência legal. No entanto, a proposta do deputado Pastor Eurico traz uma normatização relacionada ao valor das multas a serem aplicadas pelo governo federal. Imagem: booking.com

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