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PROIBIÇÃO de usar BANHEIRO de outro sexo nas ESCOLAS avança no Senado

28 de fevereiro de 2024 às 20:57

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira, 28 de fevereiro proposta que proíbe o uso de banheiros e vestiários, em escolas públicas e privadas, por pessoas “cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação do banheiro ou vestiário”.

O PL 1.838/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e segue agora para a Comissão de Educação (CE).

Na avaliação do relator, o projeto reafirma consensos sociais estabelecidos sobre a separação de sexos no uso de sanitários, além de proteger meninas de situações vexatórias.

Para ele, permitir o convívio de meninos e meninas nos mesmos vestiários ofende a dignidade e integridade psíquica e moral das crianças, que são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).

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Pelo texto, as únicas exceções permitidas valeriam para banheiros e vestiários de uso individual ou visivelmente designados como unissex ou de uso familiar.

Os usos por profissionais de limpeza, com a devida interdição do local, e de profissionais de saúde ou de segurança, para atendimento emergencial, também são permitidos.

Casos de desastre natural ou para evitar uma séria ameaça à ordem escolar ou à segurança dos alunos também não estariam sujeitos à restrição.

Caso o projeto vire lei, o responsável pela escola que não proibir o acesso praticará infração administrativa, punível com multa de três a 20 salários mínimos, que pode dobrar em caso de reincidência. Para isso, a proposta busca mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).

Agência Senado

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