30 de outubro de 2023 às 18:18
A Prefeitura de Navegantes, município de Santa Catarina, anunciou a realização de um novo concurso público, com o objetivo de preencher 30 vagas para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito. As oportunidades são destinadas a candidatos que possuam o ensino médio completo. Leia também: >>>Petrolina anuncia CONCURSO PÚBLICO para AGENTE DE TRÂNSITO com SALÁRIO DE R$ 4,6 MIL; VEJA COMO SE INSCREVER Os contratados pela Prefeitura Municipal vão receber um salário mensal de R$ 3.156,90, para cumprir uma carga de trabalho de 12h/36h ou de 6h/18h. Em todas as escalas de serviço previstas, deverá ser garantido ao menos um fim de semana de folga por mês, conforme Lei complementar n.º 405/2023. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o site da banca organizadora (Fundação FAFIPA) até o dia 22 de novembro. Será cobrado uma taxa no valor de R$ 77,00 para confirmar a participação do candidato no certame. O presente certame terá prazo de validade de 01 (uma) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.
I - tratar com urbanidade as pessoas; II - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; III - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; IV - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; V - ser leal às instituições a que servir; VI - observar as normas legais e regulamentares; VII - cumprir as ordens superiores; VIII - levar ao conhecimento da Autoridade Superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; IX - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; X - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, devendo levar reclamações e denúncias para o superior imediato ou autoridade imediatamente superior a este, e assim sucessivamente; XI - ser assíduo e pontual ao serviço; XII - representar contra a ilegalidade ou abuso de poder; XIII - apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado e com aparência física adequada; XIV - estar sempre atento ao trânsito, sendo proibidas as conversas alheias ao assunto de trânsito ou a permanência no interior de estabelecimentos durante o expediente; XV - cumprir os horários determinados pelo Município, inclusive em regime de plantão. XVI - quando da existência de sinalização insuficiente ou incorreta, o Guarda Municipal de trânsito não deve autuar o condutor que desobedece à mesma, mas fica obrigado a comunicar à autoridade de trânsito a irregularidade constatada, para substituição da sinalização equivocada. Confira mais informações no edital
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