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Prefeito Anderson Ferreira terá que reduzir valores de aluguel de imóveis por determinação do TCE-PE

Aluguel do Complexo Administrativo Municipal tem custo mensal de R$ 400 mil reais e passará por redução

06 de agosto de 2019 às 19:43

[caption id="attachment_17364" align="aligncenter" width="482"] Foto: Divulgação[/caption] A Segunda Câmara do TCE, atendendo a requerimento do Ministério Público de Contas, determinou ao prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira Rodrigues, a redução do valor da locação do imóvel onde funciona o Complexo Administrativo Municipal, de R$ 400 mil mensais para R$ 304 mil. A nova quantia está fixada no Acórdão TC 1530/18, cuja modulação foi aprovada pela Câmara, por unanimidade, por proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo. Após a prefeitura ter alugado o imóvel para o qual transferiu quase todas as secretarias municipais, o conselheiro expediu uma Medida Cautelar limitando o valor do aluguel a R$ 218.982,75 até que fosse elaborado um parecer técnico por profissional indicado pelo Tribunal de Contas, o engenheiro civil Augusto Galindo de Almeida, analista do Ministério Público de Pernambuco. AVALIAÇÃO - Em seguida, o conselheiro determinou à prefeitura a contratação de um profissional para proceder a avaliação do imóvel, tendo a Controladoria Geral do Município, com base em laudo do engenheiro Rubens Alves Dantas, apontado como “plausível” um aluguel mensal no valor de R$ 304 mil. O imóvel é de propriedade da empresa Meireles LTDA e fica situado na Estrada da Batalha 1.200, no bairro do Jardim Jordão. O engenheiro perito caracterizou o imóvel como “bem locado como imóvel comercial”, com área construída de 6.423 metros quadrados, mais um terreno de 4.732 metros quadrados para estacionamento de veículos. O imóvel, tipo galpão, possui também guarita com controle de acesso de automóveis, vigilância permanente, vias internas pavimentadas, iluminação e poços artesianos para abastecimento próprio. A prefeitura pleiteou junto ao conselheiro Dirceu Rodolfo o acréscimo, no valor do aluguel, de despesas com equipamentos especiais e serviços de condomínio, porém ele alegou que, em se tratando de “matéria afeta à sede meritória”, não seria passível de análise no presente processo. Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2019

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