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Por combate as fraudes previdenciárias, cartórios devem informar óbitos em até 24 horas

25 de junho de 2019 às 09:49

[caption id="attachment_14577" align="aligncenter" width="860"] Foto: Prefeitura de São Gonçalo[/caption] O presidente Jair Bolsonaro usou sua conta na rede social Twitter para destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18). “Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários”, tuitou. Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.

Legislação

A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta prevê ainda a criação de um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo e não mais por sindicatos. O texto cita também o endurecimento de regras do auxílio-reclusão e da pensão por morte. O governo avalia que a medida vai gerar economiza de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários. Estão no alvo indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Fonte: Agência Brasil

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