07 de maio de 2019 às 08:44
[caption id="attachment_12015" align="aligncenter" width="740"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] Na prática, hoje é de responsabilidade dos municípios e passará para a Agência Nacional de Águas (ANA). Além de alterar o marco legal do saneamento básico e a Lei 9.984/00, a MP também autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados no setor. Pelo modelo em discussão, a agência reguladora ficaria responsável pela fixação das tarifas cobradas. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas. Emendas O texto foi lido no último dia 26 na comissão e, das 500 emendas apresentadas, 33 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator. Tasso defendeu uma das principais mudanças estabelecidas pela MP: a inclusão, entre as competências da ANA, da edição de normas de âmbito nacional para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. "Os dispositivos introduzidos pela MP têm o objetivo comum de aumentar a segurança jurídica para que se expandam os investimentos públicos e privados em saneamento básico",ressaltou o senador. Entre as emendas acolhidas por Tasso Jereissati estão algumas que tratam do controle da perda de água, da universalização do saneamento básico, de metas de cobertura, subsídios para populações de baixa renda, infraestrutura de água e esgoto e outros temas. O relator, no entanto, excluiu do texto a criação de um novo artigo na Lei de Saneamento Básico, que abre a possibilidade de empresas privadas celebrarem contratos com o setor público sem licitação. Ao participar de audiência pública para discutir a medida provisória no mês passado, o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, classificou como fundamental fazer a iniciativa privada investir em saneamento básico. À época, Canuto observou que é preciso criar meios para que o setor de saneamento básico seja atrativo para a iniciativa privada, sem a inocência de achar que só porque é privado é bom. “Nem toda concessão é bem-sucedida, nem todo serviço público é bem prestado. Independentemente de ser privado ou público, o que garante a eficiência é o contrato, a gestão e a fiscalização. Somos defensores de um serviço que atenda bem ao cidadão”, afirmou o ministro. Tramitação O prazo de vigência da MP, que foi editada ainda no governo Temer, expira no dia 3 de junho. Até essa data, se aprovado o relatório na comissão mista, o texto precisa passar por votação nos plenários da Câmara e depois do Senado. Fonte: Agência Brasil
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