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PISO DA ENFERMAGEM: Categoria PRIVADA tem nova rodada de negociações marcada pelo TST; VEJA QUANDO

Na última quinta-feira (26) foram realizadas duas reuniões unilaterais mediadas pela corte trabalhista.

29 de outubro de 2023 às 11:44

As negociações pelo piso salarial dos profissionais da enfermagem no setor privado, foram novamente remarcadas na busca por uma definição para a categoria. Na última quinta-feira, 26 de outubro, foram realizadas duas reuniões unilaterais mediadas pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST). Leia também: >>> PISO DA SAÚDE: TCU se mostra favorável a CONSULTA que DESOBRIGA GOVERNO LULA a cumprir gasto MÍNIMO EM 2023 As audiências foram conduzidas pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente do TST, sendo uma sessão com a Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), que representa a categoria patronal dos estabelecimentos privados de saúde, e outra com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, que chegou a considerar existir uma má vontade dos sindicatos durante as negociações, para que o prazo das negociações pelo piso salarial da enfermagem, estabelecido pelo STF, se encerre. Após o encontro da quinta (26), foi acordado a realização de uma nova rodada de negociações no dia 7 de novembro. A CNSaúde se comprometeu a apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores até o dia 6 de novembro, véspera da próxima reunião marcada pela Vice-Presidência do TST. Representates dos trabalhadores, a CNTS e a FNE, se mostraram abertas ao diálogo e ressaltaram que irão continuar o processo negocial do piso salarial da enfermagem sem prejuízo das ações coletivas em trâmite nos estados. Entenda o caso O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou um julgamento relacionado ao piso salarial da enfermagem, estabelecendo os critérios de pagamento. Anteriormente, o piso salarial da enfermagem foi aprovado pelo Congresso Nacional, com a determinação de pagamento integral e imediato. No entanto, o STF optou por aprovar uma abordagem diferente, com distinções entre o setor público e privado. No setor público, o pagamento é feito de forma integral, enquanto no setor privado, os valores do piso salarial da enfermagem devem ser negociados com os empregadores. As negociações no setor privado têm um prazo de 60 dias a partir da divulgação do acórdão para serem realizadas. Se as negociações não forem bem-sucedidas, o setor privado terá o direito de receber o valor integral do piso salarial da enfermagem.

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