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A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, de excluir o candidato favorito para vencer as eleições presidenciais, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se deu em consonância com o padrão de parcialidade e perseguição política que marcou todo o processo da sua condenação e prisão. Consequentemente, este dia 1º de setembro de 2018 entra para a história brasileira como mais uma data de ultraje à democracia e de violência contra a soberania do voto povo popular. A decisão de impugnar a candidatura de Lula, da coligação PT-PCdoB-Pros se deu com o único voto dissidente do ministro Luiz Edson Fachin. Os demais ministros seguiram o relator, Luiz Roberto Barroso, que desqualificou por completo a decisão cautelar do Comitê de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) de manifestar expressamente a defesa dos direitos políticos do ex-presidente, o que inclui a candidatura presidencial. Ignorou, ainda, o próprio texto da Lei da Ficha Limpa, que afirma que inelegibilidade pode ser suspensa enquanto houver recurso plausível a ser julgado. A maioria da corte eleitoral também ignorou os pronunciamentos de um conjunto de juristas e outras personalidades representativas, em âmbitos nacional e internacional, a favor do cumprimento das normas do Estado Democrático de Direito. Os ministros do TSE, em vez de fazerem valer a Justiça com base na Constituição Federal, deliberadamente fecharam os olhos para o fato de que os julgamentos, em primeira e segunda instâncias, se deram pela prática de um verdadeiro Estado de Exceção, uma vez que Lula foi condenado sem provas e apenas com base em declarações de criminosos confessos, beneficiados pela lei das delações premiadas. Uma vez mais se desrespeitou o devido processo legal. Isso ficou patente na recusa do TSE de assegurar à defesa o direito de cinco dias para fazer as alegações finais sobre o processo, prerrogativa admitida até pela presidenta da corte, ministra Rosa Weber. Ao indicar as consequências da violenta e injusta impugnação, a maioria dos ministros, como argumentou a defesa, desconheceu, de forma casuística, o precedente de mil e quinhentos casos de candidatos que, de 2010 para cá, mesmo sub judice, concorreram até o final do processo eleitoral, participando inclusive do horário eleitoral no rádio e na televisão. Às pressas, se instituiu um novo entendimento sobre o que é um candidato sub judice e, de pronto, o ex-presidente Lula teve a sua candidatura cassada. E como candidato não poderá participar da propaganda no rádio e na televisão, mesmo tendo direito a recursos. Neste quesito, houve o voto divergente da ministra Rosa Weber. A luta política e jurídica prossegue, mas a resposta que o povo brasileiro certamente dará a essa violência contra a democracia sairá de uma vigorosa campanha eleitoral para eleger, em 7 de outubro, a chapa presidencial liderada por Lula, com ele candidato ou não. Recife, 1º de setembro de 2018 Luciana Santos – presidenta do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
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