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MPPE faz acordo com Boteco Prime WR Petiscaria para diminuir poluição sonora

A proprietária do estabelecimento, que fica em Tamandaré, celebrou um termo para regular as atividades e adequar as condições administrativas em 120 dias.

24 de abril de 2024 às 17:57

Ilustração mesa de bar.

Ilustração mesa de bar. Ilustração mesa de bar.

A fim de coibir possível prática de poluição sonora, a proprietária do Boteco Prime WR Petiscaria, localizado no Centro de Tamandaré, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regular as atividades, o volume de som e adequar as condições administrativas do estabelecimento, no prazo de 120 dias.

Conforme o TAC, a proprietária se comprometeu a providenciar a regularização administrativa do bar para obter as autorizações da Prefeitura e da Vigilância Sanitária até obter a documentação exigida, o estabelecimento não poderá promover eventos. Além disso, a compromissária deverá providenciar o projeto de isolamento acústico do bar para que não haja a produção de barulho acima dos limites legais. Para realizar o controle do volume do som, a proprietária deverá possuir um decibelímetro no estabelecimento.

Após a obtenção de todas as licenças necessárias e a implantação do isolamento acústico, o bar poderá funcionar todos os dias, inclusive nos fins de semanas e feriados, com emissão de som até a meia-noite. Das 0h até as 2h da manhã, só poderá ser colocado equipamento de som dentro do estabelecimento, não podendo, sob nenhuma hipótese, o barulho do som ultrapassar os limites do empreendimento.

Em relação ao uso de equipamento de som por particulares, há uma cláusula no TAC prevendo que cabe à proprietária do bar comunicar o infrator acerca da proibição. Havendo insistência por parte do cidadão, a compromissária deve deixar de atender e, em seguida, acionar a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

O MPPE também cientificou a Prefeitura de Tamandaré e a PMPE a respeito do termo, para que fiscalizem o seu devido cumprimento.

Por fim, o não cumprimento do TAC implicará no pagamento de multa no valor de mil reais por evento irregular.

O TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Júlio Elihimas, foi publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de abril de 2024.

Ministério Público de Pernambuco

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