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		<title>Portal de Prefeitura - MPPE</title>
		
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				<title><![CDATA[Justiça Eleitoral suspende Festival da Cerveja em Petrolina no dia do 1° turno da eleição]]></title>
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				<description><![CDATA[A Justiça Eleitoral determinou a suspensão das atividades do Festival da Cerveja Artesanal/TorresmoFest, previsto para ocorrer neste domingo, 4 de outubro, no Pátio de Eventos Ana das Carrancas, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A data coincide com o primeiro turno das Eleições 2026.

A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Elisama de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral, após acolher integralmente um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentado por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da mesma zona.

Com a determinação, a empresa responsável pelo evento, Meteoro Komblue Eventos e Cervejaria Ltda., fica proibida de abrir os portões do espaço, realizar apresentações musicais, comercializar bebidas e alimentos ou promover qualquer outra atividade que provoque aglomeração durante todo o domingo de votação.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por hora. A decisão também autoriza a apreensão coercitiva de equipamentos e prevê apoio de forças de segurança para fiscalizar o cumprimento das medidas.

A fiscalização deverá contar com a participação do 5º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco (5º BPM), da Polícia Civil (PCPE) e da Guarda Municipal.

Ministério Público aponta riscos à organização da votação

O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por meio de uma tutela de urgência inibitória na Representação Eleitoral nº 0600018-34.2026.6.17.0145.

Na ação, o órgão apontou possíveis riscos associados à realização do festival no mesmo dia do primeiro turno. Entre os fatores mencionados estão a previsão de shows gratuitos de rock e a comercialização de chopp e cerveja nas proximidades de locais de votação.

Segundo os argumentos apresentados pelo MPE, a realização do evento poderia favorecer a formação de aglomerações, provocar perturbação do sossego e criar condições para possíveis práticas de boca de urna ou propaganda eleitoral irregular.

Outro aspecto destacado foi o impacto que a realização do festival poderia provocar na organização da segurança pública durante a votação.

De acordo com a representação, a necessidade de mobilizar policiais para acompanhar o evento poderia deslocar parte do efetivo que estaria empenhado na proteção dos locais de votação e na manutenção da ordem pública.

A decisão judicial impede, portanto, a realização das atividades previstas para o festival durante todo o domingo, com medidas específicas para assegurar o cumprimento da determinação.
 
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				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 17:57:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Justiça atende pedidos do MPPE e impõe limites a bares por poluição sonora no Pina]]></title>
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				<description><![CDATA[Duas decisões da Justiça determinaram restrições relacionadas à emissão sonora de bares localizados no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife. As medidas foram tomadas em ações civis públicas apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, após denúncias de moradores e registros de fiscalizações nos estabelecimentos.

Um dos processos envolve o restaurante Tatu Bola, situado na Avenida Boa Viagem. Em decisão da 19ª Vara Cível da Capital, a Justiça julgou procedente a ação proposta pelo MPPE e determinou a cassação da licença sonora do estabelecimento.

A sentença foi proferida em 10 de setembro e estabelece que a autorização para emissão de som poderá ser restabelecida caso o restaurante comprove o cumprimento dos limites legais de ruído.

A empresa responsável pelo estabelecimento, TBRP Restaurante Ltda., também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Recife.

Segundo as informações reunidas no processo, o estabelecimento havia sido autuado oito vezes por poluição sonora. Os depoimentos prestados pelas testemunhas durante a ação foram considerados relevantes para a decisão favorável ao pedido do MPPE.

Outro bar teve emissão sonora suspensa

O segundo caso envolve o Pina Cocktails Group Bar Ltda., localizado na Rua Estudante Jeremias Bastos. Em 17 de setembro, a 2ª Vara Cível da Capital concedeu tutela de urgência requerida pelo MPPE e determinou a interrupção imediata de qualquer emissão sonora no estabelecimento.

A decisão abrange tanto música ao vivo quanto música mecânica, nas áreas interna e externa do bar. A medida permanece válida até o julgamento definitivo do processo e poderá ser revista caso o estabelecimento comprove a regularização da situação.

De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público, o bar acumulava autuações da Secretaria-Executiva de Controle Ambiental e Fiscalização do Recife (Secaf). O estabelecimento também teve negado o pedido de alvará sonoro e, segundo o processo, descumpriu reiteradamente uma interdição parcial que proibia o uso de equipamentos de sonorização.

Outro ponto apresentado na ação é a proximidade do estabelecimento com o Teatro Barreto Júnior. O bar fica a aproximadamente 110 metros do equipamento cultural, enquanto a Lei Municipal nº 16.243/1996 estabelece distância mínima de 200 metros para a atividade sonora, conforme os termos apresentados no processo.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por ocorrência. A medida também prevê a possibilidade de apreensão dos equipamentos, interdição total do estabelecimento e responsabilização por crime de desobediência.

Apesar das restrições relacionadas ao som, as duas decisões não impedem o funcionamento dos estabelecimentos como restaurantes. O objetivo das medidas, conforme os processos, é estabelecer regras para a atividade sonora e conciliar o funcionamento comercial com o direito da população a um ambiente equilibrado.

O MPPE sustenta, nas ações, que a poluição sonora pode representar uma forma de degradação ambiental e produzir impactos sobre o sono, a saúde e a qualidade de vida. As duas decisões foram proferidas em primeira instância e ainda estão sujeitas a recursos.
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 11:48:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[MPPE recomenda paralisação de cinco obras imobiliárias licenciadas sem estudo ambiental em Tamandaré]]></title>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a paralisação das obras de cinco empreendimentos imobiliários no município de Tamandaré, no Litoral Sul, licenciados sem apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Documentos dos próprios empreendimentos indicam área construída superior a 5 mil m², limite a partir do qual a Lei Municipal nº 188/2002 (arts. 111 e 112) torna o estudo obrigatório.

São eles: Projeto 28 (Due Empreendimentos Imobiliários Ltda.), Ecoresort Tamandaré (Ecoresort Tamandaré Ltda.), Tamana Flow (Tamana Flow SPE Ltda.), Villa Arcos Residence (Reis Prime SPE Ltda.) e Green Sea Essence (D&#39;Albuquerque Empreendimentos Ltda.).

O EIA/RIMA avalia, antes da obra, os efeitos de grandes construções sobre o ambiente e a cidade, como a pressão sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, mobilidade e ecossistemas.

Em Tamandaré, município costeiro com recifes, manguezais e praias inseridos em áreas de proteção ambiental, essa avaliação prévia é decisiva para evitar danos de difícil reparação.

Os destinatários das cinco recomendações são: a Prefeitura de Tamandaré, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e as respectivas construtoras dos cinco empreendimentos. As recomendações são instrumentos extrajudiciais e os destinatários têm prazo para responder e informar as providências adotadas.

À Prefeitura, o MPPE recomendou suspender cautelarmente alvarás e licenças, embargar as obras, abrir processo de revisão e não conceder novas licenças ou habite-se.

Já à CPRH foi recomendado suspender as licenças ambientais; instaurar revisão com garantia de defesa às empresas; não emitir nem renovar licenças sem EIA/RIMA aprovado; verificar se as obras atingem unidades de conservação, comunicando o ICMBio; calcular a compensação ambiental devida.

O MPPE esclarece que nas apurações, a área deve ser calculada pela área construída total bruta. É vedado dividir o empreendimento em blocos ou etapas para escapar da exigência legal.

Prazos e documentos

Prefeitura e CPRH têm 10 dias para enviar cópia integral dos processos de aprovação e licenciamento. A documentação deve incluir cálculo das áreas, enquadramento no zoneamento, comprovação do EIA/RIMA ou justificativa formal de dispensa, ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Política Urbana e identificação dos responsáveis técnicos.

A Prefeitura tem 5 dias para comunicar o Cartório e 15 dias para abrir a revisão. As construtoras têm 10 dias para apresentar cálculo da área construída, licenças vigentes, memorial de incorporação e relação de unidades vendidas ou prometidas.

Por sua vez, às construtoras dos cinco empreendimentos, em atenção à proteção de compradores (consumidores), o MPPE recomendou que não anunciem, vendam ou prometam à venda unidades sem informar, de forma clara e ostensiva, que as licenças estão sob revisão e podem ser invalidadas.

A Prefeitura de Tamandaré deve comunicar o Cartório de Registro de Imóveis para que a situação conste nas matrículas e fique pública a qualquer interessado. Quem já adquiriu ou pretende adquirir unidades nesses empreendimentos pode consultar a matrícula do imóvel e exigir da incorporadora informações sobre a regularidade do licenciamento.

Ministério Público de Pernambuco
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Tue, 29 Sep 2026 08:44:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Machados regularizem portais da transparência]]></title>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Machados para que promovam a imediata adequação e atualização dos respectivos portais da transparência.

A recomendação foi motivada por desconformidades técnicas apontadas pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE), que identificou omissões e defasagens na divulgação de dados de interesse coletivo referentes ao exercício financeiro de 2025.

Ao prefeito de Machados, foi recomendado disponibilizar no sítio eletrônico a totalidade dos procedimentos licitatórios realizados em 2025 e subsequentes, acompanhados de editais, termos de referência, descrições detalhadas de bens e serviços e atos de homologação.

O chefe do Executivo deve ainda assegurar a atualização mensal contínua da folha de pagamento de todos os servidores (efetivos, comissionados e contratados), informando cargo, função, lotação e a discriminação integral da remuneração, bem como publicar a íntegra dos contratos administrativos e aditivos de 2025 com as devidas assinaturas formais dos gestores e das partes contratadas.

Ao presidente da Câmara Municipal de Machados, por sua vez, a recomendação estabelece a inclusão de dados analíticos sobre obras e projetos públicos, contendo planilhas orçamentárias e custos discriminados de reformas e equipamentos.

O MPPE recomenda também que os extratos de dispensas, inexigibilidades e pregões eletrônicos exibam as assinaturas das autoridades competentes e agentes de contratação, além da correção das planilhas de pessoal do Legislativo para que não haja campos omissos quanto aos valores brutos, descontos e valores líquidos dos servidores.

A medida fundamenta-se nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, além das exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Além disso, a recomendação se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE 652777/SP), com repercussão geral, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação da lista nominal dos servidores com o detalhamento de seus vencimentos brutos, descontos e valores líquidos.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de setembro de 2026.

Ministério Público de Pernambuco
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Tue, 22 Sep 2026 20:52:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Justiça condena homem a 38 anos de prisão por feminicídio e homicídio no Sertão de Pernambuco]]></title>
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				<description><![CDATA[A Justiça de Pernambuco condenou Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelas mortes de Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana.

O julgamento ocorreu na quinta-feira, 17 de setembro, no Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão de Pernambuco.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e começou às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE. Durante o julgamento, o representante do Ministério Público sustentou a responsabilização de Geandro pelos dois homicídios.

Crimes aconteceram em bar de Santa Filomena

Segundo a denúncia apresentada pelo MPPE, os crimes aconteceram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, localizado no centro de Santa Filomena, município que pertence à Comarca de Ouricuri.

Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, conforme a acusação. Ainda segundo o Ministério Público, as vítimas não tiveram possibilidade de defesa.

A acusação apontou como motivação o inconformismo de Geandro com o relacionamento existente entre as duas vítimas.

Pela morte de Gerliane, o réu foi condenado por feminicídio triplamente qualificado. As qualificadoras consideradas foram motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal.

Já pela morte de Rair Pereira Viana, Geandro foi condenado por homicídio duplamente qualificado, também pelas circunstâncias de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Durante os debates no Tribunal do Júri, o Ministério Público pediu a condenação de Geandro pelos dois crimes. A defesa apresentou teses diferentes para cada acusação.

No caso da morte de Rair, os advogados pediram a absolvição sob a alegação de legítima defesa. Em relação à morte de Gerliane, a defesa solicitou a desclassificação do crime para homicídio culposo.

As duas teses foram rejeitadas pelos jurados, que decidiram pela condenação conforme os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

Réu ficou foragido por mais de três anos

A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022, poucas semanas após os crimes. Ele permaneceu foragido até ser localizado e preso em 6 de agosto de 2025, no Maranhão.

Desde a captura, o réu permanecia custodiado e aguardava o julgamento pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, a pena foi estabelecida em 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado.

Para o promotor Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação representa uma resposta da Justiça diante dos crimes e reforça a atuação do MPPE na responsabilização por crimes dolosos contra a vida.

O promotor também destacou a atuação do Ministério Público, por meio dos promotores e do Núcleo de Apoio ao Júri, no enfrentamento da violência contra a mulher e na responsabilização de autores de crimes dessa natureza.
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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Sat, 19 Sep 2026 19:05:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[MPPE recomenda controle no uso da força pela PMPE no 7° de Setembro e 32° Grito dos Excluídos, no Recife]]></title>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) que determine aos policiais militares a observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como que proíba o porte e o emprego de munição de impacto controlado (elastômero) durante a 32º edição do &#39;Grito dos Excluídos e Excluídas&#39; e outras manifestações públicas, tanto no contexto do 7 de Setembro como no das Eleições Gerais de 2026.

De acordo com a resposta ao MPPE, o comando da PMPE acatou parcialmente a recomendação, no que tange ao emprego do policiamento ostensivo convencional e observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, mantendo, contudo, disponível o uso das Munições de Impacto Controlado (elastômero).

Para as tropas especializadas para o caso de uma eventual necessidade de uso, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis, somente em situações de maior complexidade, diante de ameaças à ordem pública e à integridade física.

Dessa forma, em razão do acatamento parcial da recomendação, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) requisitou previamente a indicação dos Policiais Militares, das tropas especializadas, habilitados e autorizados a fazer eventual uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), entre eles as Munições de Impacto Controlado (elastômeros). Foram requisitadas as informações dos nomes, matrículas, posto/graduação e unidade de lotação.

Detalhes da recomendação

A recomendação expedida ao comando da PMPE tem como foco a prevenção de excessos no uso da força policial e a proteção dos direitos à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à liberdade de expressão e à reunião pacífica.

Devendo a atuação policial conciliar a preservação da ordem pública com o respeito à liberdade de manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público. O MPPE reforça que o emprego da força deve observar a legislação brasileira e normas internacionais de direitos humanos, priorizando a comunicação, a negociação e técnicas capazes de impedir a escalada da violência.

Foi recomendado ao comandante-geral da PMPE, coronel Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, a determinação aos policiais militares que observem o uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Além disso, também foi recomendado que as Reservas de Material Bélico das unidades escaladas para as manifestações não fornecessem munição de espingarda calibre 12 de impacto controlado (elastômero) aos policiais militares envolvidos na operação.

O MPPE recomendou ainda que a corporação deverá também assegurar o uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos, além de afixar a recomendação nos quadros de aviso das unidades policiais do Recife e divulgá-la no Boletim Geral da Corporação e em outros meios eletrônicos.

A “32º Grito dos Excluídos e Excluídas – Na defesa da terra, da paz e da moradia, erguemos a voz: Mulheres Vivas e Soberania!” está prevista para ocorrer no Parque Treze de Maio, com encerramento no Pátio do Carmo, no Recife. As orientações também se aplicam a eventuais manifestações públicas realizadas tanto no contexto do 7 de Setembro como no das Eleições Gerais de 2026, até a diplomação dos eleitos.

A recomendação fundamenta-se na Lei Federal nº 13.060/2014, que estabelece os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo; e o Decreto Federal nº 12.341/2024, sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública e acrescenta os princípios da precaução, responsabilização e não discriminação.

A recomendação destacou ainda orientações das Nações Unidas sobre o uso da força e de armas de fogo e o Guia da ONU de 2020 sobre armas menos letais, que considera ilegítimo o uso de elastômero para dispersar pessoas que estejam exercendo pacificamente o direito de protesto. 

Por fim, o MPPE reforçou que a iniciativa da recomendação com fundamento em episódios anteriores, em Pernambuco, nos quais o uso desse tipo de armamento durante manifestações teria provocado lesões graves e gravíssimas e mortes.

A recomendação do promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior  no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de setembro de 2026.
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 18:00:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[MPPE aponta irregularidades sanitárias no Mercadão Público do Cabo de Santo Agostinho]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/mppe-irregularidades-sanitarias-no-mercadao-publico-do-cabo/630485/</link>
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				<description><![CDATA[Para a adoção imediata de medidas para corrigir irregularidades sanitárias identificadas no Mercadão Público do Cabo de Santo Agostinho, foi expedida recomendação à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Qualificação Profissional, à Secretaria Municipal de Saúde, à Vigilância Sanitária Municipal e à administração do Mercadão Público.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fixou o prazo de até 30 dias para o cumprimento das ações classificadas como prioritárias pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador (APEVISA).

Entre as providências recomendadas pela 5º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estão a adequação das condições de conservação, exposição e identificação dos alimentos, o controle de temperatura de produtos perecíveis, a melhoria da higiene e da manipulação de alimentos, a substituição de equipamentos e utensílios inadequados, o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), a higienização das mãos e o manejo adequado de resíduos.

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha as condições estruturais, sanitárias e de funcionamento do Mercadão Público.

O documento tem como fundamento o Laudo Técnico Conclusivo elaborado pela APEVISA após inspeção realizada em 17 de junho de 2026, em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal.

Durante a vistoria, os fiscais identificaram 18 não conformidades, principalmente no setor de comercialização de carnes, aves e pescados.

Entre os problemas constatados estão alimentos expostos à temperatura ambiente, produtos sem identificação de procedência ou validade, tábuas de corte deterioradas, bancadas e pias inadequadas para manipulação de alimentos, equipamentos de refrigeração com corrosão e sem controle de temperatura, deficiência na higienização das mãos e coletores de resíduos inadequados.

Para a promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti de Araújo, embora o município esteja desenvolvendo estudos para a implantação de um novo Mercado Público, essa perspectiva não afasta a obrigação de garantir condições higiênico-sanitárias adequadas no equipamento atualmente em funcionamento, especialmente enquanto houver comercialização de alimentos perecíveis e produtos de origem animal.

Além das medidas imediatas, a promotoria de Justiça recomendou que a Vigilância Sanitária Municipal realize uma nova inspeção em até 45 dias para verificar o cumprimento das determinações e adote as medidas administrativas cabíveis caso persistam irregularidades.

Também foi estabelecido prazo de 60 dias para ações educativas e de capacitação dos permissionários sobre boas práticas sanitárias, e de 120 dias para a execução das adequações físicas e estruturais previstas no laudo técnico.

A Prefeitura deverá ainda apresentar, em até 60 dias, informações atualizadas sobre o andamento do projeto do novo Mercado Público, incluindo a regularização da área, o estágio dos projetos, a previsão de recursos e o cronograma de implantação. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 18 de agosto de 2026.

Ministério Público de Pernambuco

 
]]></description>
				
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 08:07:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[MPPE recomenda proibição de armas, fardas e operações da PMPE em perfis pessoais de agentes nas redes sociais]]></title>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao comando da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) a adoção de novas regras para regulamentar e restringir o uso de redes sociais por agentes do estado.

A recomendação conjunta é direcionada ao comandante-geral da corporação, coronel Ivanildo César Torres de Medeiros.

A medida consta no Diário Oficial Eletrônico do MPPE publicado nesta terça-feira, 18 de agosto, e foi divulgada inicialmente pelo site Causos e Causas.

A iniciativa está relacionada ao Inquérito Civil nº 02006.000.014/2021, conduzido pela 7ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos).

A investigação apura possíveis usos inadequados das redes sociais por integrantes da PMPE, incluindo publicações com discursos de ódio e conteúdos que possam representar violações de direitos humanos em páginas que não são oficiais da corporação.

MPPE aponta problemas em perfis de policiais

De acordo com o documento, diligências realizadas pelo Ministério Público identificaram policiais que utilizam perfis pessoais, principalmente no Instagram, para publicar imagens nas quais aparecem fardamentos, viaturas, armas e logomarcas institucionais.

Para o MPPE, esse tipo de exposição precisa seguir regras específicas da corporação e não pode ocorrer sem respaldo nas normas internas da Polícia Militar.

Outro ponto destacado pelo órgão é o crescimento de perfis de policiais voltados à produção de conteúdo e à obtenção de engajamento e renda nas plataformas digitais.

O Ministério Público cita o estudo “Policiais Influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil”, produzido pelo Instituto Sou da Paz e publicado em abril de 2026.

Segundo a pesquisa mencionada na recomendação, a possibilidade de monetização pode estimular a produção de conteúdos sensacionalistas e de apologia à violência com o objetivo de aumentar a visibilidade dos agentes.

Na avaliação do MPPE, esse comportamento pode entrar em conflito com o interesse público e afetar a imagem institucional da Polícia Militar.

Aviso de “sem vínculo oficial” não afasta responsabilidade

A recomendação também chama atenção para policiais que utilizam em seus perfis pessoais expressões como “sem vínculo oficial”.

Segundo o MPPE, a utilização desse tipo de aviso não significa autorização para a publicação de conteúdos que contrariem princípios éticos, normas de segurança ou regras disciplinares da corporação.

O documento destaca ainda que a indicação de que determinada conta não representa oficialmente a PMPE não elimina a possibilidade de responsabilização do policial por eventuais infrações.

A recomendação foi assinada pelo 7º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), Westei Conde y Martin Júnior; pelo coordenador do CAO de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, Francisco Ortêncio de Carvalho; e pelo coordenador do NAESP, Ademilton Carvalho Leitão.

PMPE terá prazos para adotar medidas

O documento estabelece uma série de providências que deverão ser analisadas pelo comando da Polícia Militar.

Entre as determinações está o prazo de cinco dias para que a PMPE informe ao Ministério Público se irá acatar os termos da recomendação conjunta.

Em até 45 dias, o comando deverá revisar a Portaria Normativa nº 374/2019 e a Instrução Normativa nº 492/2022, que corresponde ao Manual Básico de Comunicação Social da PMPE.

A recomendação também prevê medidas de aplicação imediata. Entre elas está a proibição da exposição de fardamentos, equipamentos, viaturas e armamentos em canais não oficiais.

O MPPE também orienta que seja proibida expressamente a divulgação de operações policiais que estejam em andamento.

Além disso, o comando deverá intensificar a fiscalização sobre as publicações, aplicar eventuais punições disciplinares com base no Código de Ética da corporação e ampliar ações educativas voltadas aos policiais sobre o uso adequado das redes sociais.

Secretaria de Defesa Social também será comunicada

A recomendação determina ainda que o secretário estadual de Defesa Social seja oficialmente notificado sobre as medidas.

O MPPE também prevê a comunicação aos veículos de imprensa sobre quais são os canais oficiais da Polícia Militar de Pernambuco. A intenção é evitar que informações institucionais sejam buscadas em perfis pessoais de policiais.

A iniciativa faz parte da atuação preventiva e corretiva do Ministério Público diante do uso das redes sociais por integrantes das forças de segurança, especialmente quando publicações pessoais podem se confundir com a atuação institucional ou envolver conteúdos relacionados à atividade policial.
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Tue, 18 Aug 2026 21:51:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE abre inquérito para investigar possíveis irregularidades em recursos da Lei Aldir Blanc em Exu]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/mppe-abre-inquerito-para-investigar-possiveis-irregularidades-em/629592/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades na utilização de recursos federais destinados à cultura no município de Exu, no Sertão de Pernambuco.

A apuração está sob responsabilidade da Promotoria de Justiça de Exu e teve origem em uma notícia de fato que foi convertida em procedimento investigativo.

A portaria que formaliza a abertura do inquérito foi assinada pela promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida em 11 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta quarta-feira (12). O procedimento concentra-se na execução de três editais culturais lançados pelo município em 2025 com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

De acordo com o Ministério Público, os três certames receberam, ao todo, R$ 258.939,76 em recursos repassados pela União.

A investigação busca esclarecer se a aplicação desse dinheiro ocorreu de acordo com as regras estabelecidas para o programa federal e se houve transparência suficiente durante as etapas de seleção e pagamento dos projetos contemplados.

Prefeitura suspendeu pagamentos durante apuração

Entre os pontos que serão analisados pelo MPPE está a decisão da Prefeitura de Exu de suspender cautelarmente os pagamentos relacionados aos editais enquanto realizava uma verificação interna sobre os processos.

Apesar da medida, segundo a promotoria, o município ainda não apresentou o relatório conclusivo dessa apuração. A ausência do documento está entre os aspectos que motivaram o aprofundamento das investigações.

O Ministério Público também pretende verificar possíveis problemas na divulgação das informações referentes aos certames, além da prestação de contas dos recursos junto ao Ministério da Cultura. Outro ponto sob análise é uma possível situação de favorecimento na escolha dos beneficiários.

A promotoria deverá verificar, especificamente, se um dos proponentes selecionados possuía vínculo funcional com a administração municipal no período em que os projetos estavam sendo avaliados. A análise busca determinar se a eventual relação com a gestão poderia ter interferido no processo de julgamento dos editais.

MPPE determina envio de documentos

Para avançar na apuração, o MPPE estabeleceu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Exu e a Secretaria Municipal de Cultura encaminhem uma série de documentos relacionados aos procedimentos.

Entre os materiais requisitados estão as cópias integrais dos processos administrativos, as atas produzidas pela comissão responsável pela seleção dos projetos, extratos das contas bancárias utilizadas na movimentação dos recursos e informações atualizadas sobre o saldo das verbas públicas.

A promotoria também solicitou ao Ministério da Cultura um parecer sobre o Relatório de Gestão Final apresentado no âmbito da política pública. O objetivo é verificar se as metas previstas foram efetivamente cumpridas, especialmente em relação à execução orçamentária, além de identificar eventuais ressalvas ou inconsistências apontadas pelo órgão federal.

A abertura do Inquérito Civil não significa, neste momento, que as irregularidades tenham sido comprovadas. O procedimento deverá reunir documentos e informações para esclarecer a execução dos recursos, a regularidade dos processos seletivos e a eventual existência de responsabilidades administrativas ou outras medidas cabíveis.
 
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Wed, 12 Aug 2026 15:49:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE investiga necessidade de obras de contenção em barreiras no Recife]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/mppe-investiga-obras-de-contencao-em-barreiras-no-recife/628160/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou dois inquéritos civis para apurar a necessidade de obras de contenção de barreiras em áreas de risco no Recife.

As investigações envolvem uma encosta localizada na 1ª Travessa Serra da Mantiqueira, em Jardim Monte Verde, na divisa entre Recife e Jaboatão dos Guararapes, e outra na Rua João Limoeiro, no bairro de Dois Irmãos, na Zona Norte da capital. As informações foram publicadas pelo Diário de Pernambuco.

Segundo a reportagem, os procedimentos foram instaurados pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Urbanismo) nos dias 24 e 27 de julho.

Nas portarias, o promotor de Justiça Sérgio Gadelha Souto informou que os inquéritos civis foram abertos após o vencimento do prazo legal dos procedimentos preparatórios que já tramitavam sobre os casos.

Conforme o documento, a conversão dos processos permitirá a continuidade das diligências para esclarecer os fatos e avaliar medidas como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o ajuizamento de ação civil pública ou o eventual arquivamento.

No caso da barreira localizada em Dois Irmãos, o MPPE encaminhou ofícios ao prefeito do Recife, Victor Marques, e à Procuradoria-Geral do Município, concedendo prazo de 10 dias para informar se há interesse em firmar um TAC voltado à execução das obras de contenção.

Já em relação à encosta de Jardim Monte Verde, a portaria determina o cumprimento de um despacho registrado no Sistema de Informações do Ministério Público (SIM), sem detalhar as providências adotadas. Embora a comunidade esteja situada na divisa com Jaboatão dos Guararapes, a área investigada é tratada pela promotoria como pertencente ao Recife.

Em nota enviada ao Diario, a Prefeitura do Recife não confirmou se irá aderir ao TAC proposto pelo MPPE. A administração municipal afirmou que a definição das obras de contenção é baseada na classificação de risco realizada pela Defesa Civil.

“Nos últimos cinco anos, a gestão municipal concluiu 157 grandes obras de contenção de encostas em toda a cidade, com investimento de R$ 279,2 milhões e impacto direto para mais de 18 mil pessoas. Outras 24 intervenções estão em andamento, somando cerca de R$ 180,4 milhões em investimentos e beneficiando aproximadamente 7 mil moradores”, informou a prefeitura.
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 20:33:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Ministério Público suspende show de Wesley Safadão em Sertânia contratado por R$ 1,3 milhão]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/entretenimento/ministerio-publico-suspende-show-de-wesley-safadao-em-sertania/627844/</link>
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				<description><![CDATA[A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão do show do cantor Wesley Safadão, que integrava a programação da 52ª Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia (Expocose 2026). A apresentação estava marcada para este domingo, 26 de julho, mas foi barrada por decisão liminar após ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O entendimento da Justiça foi de que a contratação do artista, no valor de R$ 1,3 milhão, não é compatível com a atual realidade financeira do município de Sertânia.

Na decisão, o magistrado destacou que a administração municipal enfrenta um cenário de comprovado desequilíbrio fiscal, o que exige prioridade na aplicação dos recursos públicos em áreas consideradas essenciais.

Ministério Público 

De acordo com o processo, o MPPE apontou que Sertânia convive com dificuldades em diferentes setores da administração. Entre os problemas citados estão deficiências no acolhimento institucional de crianças e adolescentes, limitações na assistência à saúde mental e pendências relacionadas ao equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

Para o Ministério Público, a realização de um evento de alto custo, diante dessas circunstâncias, afronta os princípios constitucionais que orientam a administração pública, especialmente aqueles ligados à eficiência, à moralidade e ao interesse coletivo.

O órgão também argumentou que, em um contexto de restrição orçamentária, a prioridade do poder público deve ser assegurar o funcionamento dos serviços essenciais, deixando em segundo plano despesas consideradas não indispensáveis.

Além de cancelar a apresentação de Wesley Safadão, a decisão judicial impede que a Prefeitura de Sertânia realize qualquer pagamento decorrente do contrato firmado com o artista. A proibição inclui a parcela de R$ 450 mil, cujo pagamento estava previsto para a última quinta-feira (23).

A liminar também estabelece que o município não poderá substituir o cantor por outra atração de porte semelhante ou com custo equivalente utilizando recursos destinados à Expocose 2026. A medida busca evitar que a suspensão seja contornada por meio de uma nova contratação com características semelhantes.

Em caso de descumprimento da determinação, a prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, poderá ser penalizada com multa diária de R$ 50 mil, conforme estabelecido pela Justiça de Pernambuco. A decisão permanece válida até nova deliberação no processo.
 
]]></description>
				
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				<category>Entretenimento</category>
				<pubDate>Fri, 24 Jul 2026 15:31:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Mendonça Filho aciona MP para apurar uso político de servidores da Prefeitura do Recife em protestos]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/mendonca-filho-mp-politico-servidores-prefeitura-do-recife/626918/</link>
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				<description><![CDATA[O deputado federal Mendonça Filho (PL-PE) protocolou uma representação no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitando a apuração de indícios de utilização da estrutura administrativa da Prefeitura do Recife e da participação de servidores municipais na organização dos protestos realizados nos últimos dias contra o Governo de Pernambuco, em diversos pontos do Recife e da Região Metropolitana.

"Os protestos dos últimos dias são claramente orquestrados. Acontecem em bairros diferentes, mas seguem o mesmo formato e a mesma estrutura. Às vésperas da eleição, é tudo muito estranho. Inaceitável que servidores públicos da Prefeitura do Recife tenham participação ativa nessas mobilizações. É uma suspeita grave que precisa ser investigada", afirmou Mendonça.

O parlamentar ressalta que a representação não questiona o direito constitucional de manifestação da população. Segundo ele, o objetivo é esclarecer se houve utilização da máquina pública municipal para fins político-eleitorais e garantir que outros direitos constitucionais também sejam preservados.

"O direito de manifestação é legítimo e deve ser respeitado. Mas ele precisa conviver com outros direitos igualmente garantidos pela Constituição, como o direito de ir e vir das pessoas, que vem sendo desrespeitados por esses protestos”, afirmou. Mendonça defender que é necessário esclarecer se a estrutura pública municipal está sendo utilizada para promover manifestações com finalidade político-partidária. “Se houver servidores, contratos públicos ou recursos da Prefeitura empregados nessa mobilização, estaremos diante de um fato grave que exige uma apuração rigorosa", declarou.





 


 

 



 




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O pedido de investigação tem como foco a eventual participação de servidores e prestadores de serviço vinculados a gestão municipal do Recife na articulação e mobilização dos atos, com possível desvio de finalidade e uso da máquina pública para objetivos político-eleitorais.

A representação se baseia em reportagens jornalísticas, materiais de convocação e publicações em redes sociais, que apontam indícios da atuação de agentes vinculados à Prefeitura do Recife na organização e divulgação das manifestações.

Entre os elementos apresentados estão a suposta participação de um assessor lotado na Secretaria de Articulação Política e Social da Prefeitura, além da utilização de aplicativos de mensagens para a convocação coordenada de participantes dos protestos.

No documento, Mendonça solicita que o Ministério Público apure o vínculo funcional dos agentes citados, requisitando à Prefeitura do Recife informações sobre lotação, atribuições e frequência dos envolvidos, além de documentação relativa a contratos de terceirização que possam ter relação com os fatos investigados.

A representação também pede o compartilhamento, nos limites legais, de informações produzidas pela Polícia Federal na Operação Check-in que tenham pertinência com o caso, bem como a preservação de provas digitais, a oitiva dos envolvidos e a adoção das medidas cabíveis caso sejam confirmadas irregularidades.

Segundo o parlamentar, se os indícios forem comprovados, poderá haver violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos na Constituição Federal, além da possível caracterização de atos de improbidade administrativa.
]]></description>
				
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 16:20:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPT-PE condena Hospital Santa Joana no Recife por jornadas exaustivas em dobras de plantão]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/mpt-pe-condena-hospital-santa-joana-no-recife-por-jornadas-exaustivas/625945/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho em uma ação civil pública movida contra o Hospital Santa Joana, no Recife, por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho de profissionais da enfermagem submetidos ao regime de escala 12x36. A sentença reconheceu que a unidade hospitalar descumpriu normas trabalhistas ao permitir a realização frequente de jornadas além do limite previsto em lei.

A ação teve origem em uma investigação conduzida pelo MPT, que apontou práticas recorrentes de prolongamento dos plantões. Entre as irregularidades identificadas estavam as chamadas "dobras de plantão", situação em que profissionais permaneciam trabalhando após o término da jornada por ausência de substitutos para o turno seguinte. O procedimento também constatou a repetição dessas extensões de jornada e a redução ou supressão dos períodos destinados ao descanso e à alimentação.

Na decisão, a Justiça destacou que a escala 12x36 somente é válida quando há o efetivo cumprimento das 36 horas consecutivas de descanso entre os plantões. Segundo o entendimento judicial, o modelo de jornada não pode servir como justificativa para impor cargas excessivas de trabalho ou comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Registros analisados

Durante o processo, foram analisados registros internos da própria instituição hospitalar. Relatórios técnicos elaborados a partir desses documentos apontaram mais de 40 mil ocorrências relacionadas ao descumprimento das regras de jornada, reforçando os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho.

Além de determinar o pagamento das diferenças trabalhistas, como horas extras e demais verbas devidas aos profissionais prejudicados, a Justiça condenou o Hospital Santa Joana ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme previsto na decisão.

A sentença também obriga o hospital a garantir aos profissionais o intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação durante a jornada, em conformidade com a legislação trabalhista.

Embora a decisão reconheça que situações excepcionais possam exigir a permanência temporária de um profissional no plantão, o entendimento da Justiça é de que essas ocorrências não podem se tornar uma prática rotineira de gestão. Para o MPT, o respeito aos limites da jornada de trabalho é fundamental para preservar a saúde dos trabalhadores, reduzir riscos de acidentes e assegurar a qualidade da assistência prestada aos pacientes.
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 17:29:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE e Polícia Militar realizam operação contra grupo investigado por ameaçar provedores de internet]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/cotidiano/mppe-e-policia-militar-realizam-operacao-contra-grupo-investigado-por/625879/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), deflagrou, na manhã desta sexta-feira, 3, a Operação Ponto de Acesso. A ação integra a Operação Convergência Nacional, coordenada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), que reúne Ministérios Públicos de diferentes estados no enfrentamento ao crime organizado.

Durante a operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes. As medidas foram autorizadas pela Justiça no âmbito de uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE.

Segundo o Ministério Público, a investigação apura a atuação de uma organização criminosa suspeita de tentar controlar o mercado de provedores de serviços de internet em bairros estratégicos da Região Metropolitana do Recife. Entre as áreas citadas estão os bairros do Ibura, Jordão, Areias e localidades próximas.

De acordo com o MPPE, o grupo investigado utilizava diferentes práticas para impedir a atuação de empresas concorrentes. As apurações apontam suspeitas de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações, ameaças direcionadas a moradores e extorsão de provedores de internet que atuam na região.

Investigação

As investigações também identificaram indícios de ligação entre o esquema criminoso, o tráfico de entorpecentes e uma facção criminosa de atuação nacional. No entanto, o Ministério Público não divulgou o nome da organização investigada nem detalhes adicionais sobre os suspeitos.

Conforme o MPPE, as medidas cautelares solicitadas à Justiça têm como finalidade aprofundar as investigações, identificar toda a estrutura da organização criminosa e garantir a proteção da população e dos trabalhadores do setor de telecomunicações.

A instituição informou ainda que as ações buscam restabelecer as condições para o funcionamento regular do mercado de provedores de internet nas áreas afetadas, permitindo que as empresas possam atuar sem interferências criminosas.

A Operação Ponto de Acesso faz parte de um esforço coordenado em nível nacional para combater organizações criminosas envolvidas em diferentes modalidades de crimes. Em Pernambuco, a investigação permanece em andamento e novas diligências poderão ser realizadas conforme o avanço das apurações.

Ao todo, participaram da operação 18 integrantes do Gaeco do Ministério Público de Pernambuco, entre membros e servidores, além de 50 policiais militares que deram apoio ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

Até o momento, o MPPE não divulgou informações sobre materiais apreendidos durante a operação nem sobre eventuais prisões relacionadas ao caso. As investigações continuam para identificar todos os envolvidos e esclarecer a atuação do grupo criminoso.
]]></description>
				
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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 10:47:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Alepe aprova criação de 35 cargos para concurso público no Ministério Público de Pernambuco ]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/oportunidades/alepe-aprova-criacao-de-35-cargos-para-concurso-publico-no-ministerio/623938/</link>
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				<description><![CDATA[A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira, 9 de junho , um projeto de lei (PL) que cria 35 cargos efetivos no Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A proposta foi aprovada em primeira e segunda discussões no Plenário da Casa e recebeu parecer favorável das comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública ainda durante a manhã.

O texto, encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, José Paulo Xavier, prevê a criação de dez vagas para o cargo de analista ministerial e outras 25 para técnico ministerial. De acordo com o projeto, o preenchimento dos cargos dependerá da realização de concurso público, com nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro das regras estabelecidas pelo certame.

A medida busca reforçar a estrutura de pessoal do Ministério Público de Pernambuco diante do aumento das demandas enfrentadas pela instituição. Segundo a justificativa apresentada junto ao projeto, um levantamento interno apontou uma diferença significativa entre o número de membros do MPPE e o quantitativo de servidores responsáveis pelo suporte técnico e administrativo.

Atualmente, o Ministério Público de Pernambuco conta com 544 cargos de promotores e procuradores de Justiça. Em comparação, existem 450 cargos de técnicos ministeriais, 237 de analistas ministeriais e 392 cargos de assessores. Os dados serviram de base para a elaboração da proposta aprovada pela Alepe.

Quadro de servidores

Na justificativa encaminhada aos parlamentares, o procurador-geral de Justiça destacou que o reforço no quadro funcional é necessário para garantir o funcionamento adequado da instituição e acompanhar o crescimento das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público.

O documento ressalta que a criação dos novos cargos tem como objetivo fortalecer a capacidade de atuação do órgão e assegurar a continuidade dos serviços prestados à população pernambucana.

Segundo o texto, o aumento do número de servidores permitirá oferecer melhores condições de trabalho às equipes responsáveis pelo apoio às atividades dos promotores e procuradores de Justiça. A expectativa é que a ampliação do quadro contribua para tornar mais eficiente o atendimento das demandas institucionais.

A proposta aprovada também deixa claro que as futuras nomeações dependerão da realização de concurso público, respeitando os critérios de aprovação e classificação dos candidatos. Com isso, interessados em ingressar no Ministério Público de Pernambuco deverão aguardar a publicação de um eventual edital para disputar as vagas criadas pela nova legislação.

Medida 

Além dos cargos efetivos, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco autoriza a criação de 98 funções gratificadas de assessor de membro do Ministério Público.

Essas funções poderão ser ocupadas conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária da instituição. De acordo com a proposta, a indicação dos ocupantes ficará a cargo dos promotores e procuradores de Justiça, já que se trata de funções de livre escolha.

As funções gratificadas têm como finalidade oferecer suporte às atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público, auxiliando no acompanhamento de processos, elaboração de documentos e demais atribuições administrativas necessárias ao funcionamento da instituição.

O MPPE ainda não divulgou informações sobre edital, cronograma ou período de inscrições.
]]></description>
				
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				<category>Oportunidades</category>
				<pubDate>Wed, 10 Jun 2026 11:37:00 -0300</pubDate>
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