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		<title>Portal de Prefeitura - MPPE</title>
		
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				<title><![CDATA[MPPE recorre de decisão que absolveu padre Airton Freire da acusação de estupro]]></title>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, na segunda-feira, 13 de abril, um recurso de apelação contra o resultado do julgamento do caso do Padre Airton Freire, no processo penal nº 0002093-83.2023.8.17.2360-1.

A decisão de recorrer busca reformar a sentença proferida pelo juízo da Comarca de Buíque. Devido ao sigilo processual, a instituição informou que não fará comentários detalhados sobre as provas apresentadas ou sobre a valoração feita pelo juiz de primeiro grau.

De acordo com o MPPE, a apelação é o instrumento jurídico adequado para rediscutir o mérito da questão em segunda instância.

A instituição destaca que o recurso possibilita o controle de convencionalidade, fundamentado em tratados internacionais como Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Estes dispositivos baseiam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça).

A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário.

O MPPE reiterou que qualquer pessoa vítima de condutas ilícitas pode buscar auxílio institucional por meio das Promotorias de Justiça em suas respectivas cidades ou através do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), localizado na Sede das Promotorias de Justiça da Capital.

Relembre o caso

O padre Airton Freire, da Fundação Terra, foi preso em julho de 2023, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. A personal stylist Silvia Tavares de Souza acusa o sacerdote de participar de um estupro sobre o qual denunciou ter sido vítima, em agosto de 2022. 

Em maio de 2023, ela foi ao Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual, no Centro do Recife, para pedir a conclusão da investigação do caso. 

Duas denúncias de estupro e outros crimes sexuais contra o padre Airton Freire e funcionários na Fundação Terra foram acolhidas pela Justiça. Como resultado, eles passaram à condição de réus e enfrentaram um processo judicial.

Ministério Público de Pernambuco
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 18:08:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[MPPE alerta para risco de desabamento em escola municipal do Cabo e cobra medidas urgentes]]></title>
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				<description><![CDATA[Uma vistoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou graves problemas estruturais na Escola Municipal Edmar Moury Fernandes, localizada no Cabo de Santo Agostinho, e alertou para o risco de desabamento da unidade. As informações são do Diario de Pernambuco

O espaço, que atende 157 alunos, funciona há cerca de quatro anos em uma casa adaptada considerada inadequada para atividades escolares.

Diante da situação, segundo a reportagem, o órgão recomendou a adoção imediata de medidas emergenciais, com prazos de até cinco dias.

Entre as ações exigidas estão a interdição de áreas com risco estrutural, isolamento de muros comprometidos e retirada de fiação exposta.

A recomendação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, também determina a regularização das instalações elétricas, reposição de lâmpadas, melhoria das condições sanitárias e a apresentação do atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros.

De acordo com inspeção realizada em fevereiro e laudos técnicos anexados ao inquérito civil, o imóvel apresenta infiltrações, mofo e calor excessivo, com temperaturas acima de 33°C nas salas de aula. A iluminação também está abaixo do nível recomendado, e há risco iminente de colapso de uma cobertura metálica, além de muros com sinais de desmoronamento.

O MPPE ainda apontou problemas como armazenamento inadequado de água, favorecendo a proliferação do mosquito Aedes aegypti, ausência de espaços essenciais, como biblioteca, área de lazer e local apropriado para refeições e falta de acessibilidade.

Outro ponto crítico é a ausência do atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros. Além disso, o quadro de energia elétrica está instalado dentro de uma sala de aula, expondo estudantes ao risco de choque.

O acesso à escola também preocupa. Localizada na comunidade de Serraria, a unidade é alcançada por uma estrada de terra sem sinalização, e não há transporte escolar disponível, obrigando alunos e professores a percorrerem trajetos considerados perigosos até a rodovia mais próxima.

Segundo o Ministério Público, a escola perdeu cerca de 150 alunos desde que foi transferida para o imóvel provisório, em 2022, devido às limitações da estrutura. A construção de uma nova unidade no terreno da antiga escola, prometida pela gestão municipal, ainda não foi iniciada, e o local permanece abandonado.

Além das medidas emergenciais, o MPPE cobrou da prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação informações detalhadas sobre o projeto de um novo complexo educacional na região, incluindo fonte de recursos e cronograma. Caso seja possível adaptar outro imóvel, foi estabelecido prazo de até 120 dias para a transferência da comunidade escolar.

Se não houver alternativa viável, a gestão deverá apresentar, em até 10 dias, um plano para retirada de alunos e profissionais do prédio atual, sem prejuízo das aulas.

O órgão alertou que o descumprimento das recomendações pode resultar em ação civil pública, com pedido de liminar, aplicação de multa pessoal aos gestores e eventual responsabilização por improbidade administrativa.

Já na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima também foram identificados mais uma série de problemas, como infestação de cupins, acúmulo de entulhos, presença de mosquitos transmissores de doenças e mais.

O MPPE também identificou a ausência de professor para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no turno da tarde, deixando estudantes com deficiência sem o suporte necessário.
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 21:59:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[MPPE cobra medidas contra antecipação irregular de eleições das Mesas Diretoras em Câmaras]]></title>
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				<description><![CDATA[Ao tomar conhecimento de que as Câmaras de Vereadores de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande tomaram medidas para antecipar a eleição dos integrantes das Mesas Diretoras no biênio 2027-2028, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para cobrar que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

O tema da antecipação das eleições das Mesas Diretoras do segundo biênio dos mandatos tem chamado a atenção do Ministério Público, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.

MPPE abre inquérito contra Prefeitura do Recife 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no concurso público da Prefeitura do Recife referente ao Edital nº 01/2020, segundo o site Jaula Cursos. 

A apuração envolve o cargo de Assistente de Acessibilidade em Libras e questiona mudanças na jornada de trabalho dos profissionais aprovados. A investigação ocorre por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, na área de Patrimônio Público. 

Mudança na jornada de trabalho 

Segundo denúncia analisada pelo Ministério Público, o edital do concurso estabeleceu jornada de 30 horas semanais para o cargo de Assistente de Acessibilidade em Libras. No entanto, candidatos aprovados teriam assumido o cargo com carga horária de 40 horas semanais.

A diferença entre o que foi divulgado no edital e a jornada aplicada após a nomeação motivou a abertura da investigação. O Ministério Público pretende verificar se houve alteração das condições previstas inicialmente para o cargo.

Possível descumprimento 

A apuração também considera a Lei Federal nº 14.704/2023, que estabelece jornada máxima de 30 horas semanais para intérpretes de Libras. O MPPE busca identificar se a aplicação de jornada maior que a prevista na lei ocorreu no caso analisado.

A investigação também analisa possível desrespeito ao princípio da vinculação ao edital. Esse princípio determina que a administração pública deve seguir as regras divulgadas no edital do concurso.

O Ministério Público iniciou a apuração por meio de um procedimento preparatório. Posteriormente, o órgão decidiu converter a investigação em inquérito civil para ampliar a análise das informações.

Com essa etapa, o MPPE pretende aprofundar a verificação sobre possível prática de improbidade administrativa. A investigação também avalia se ocorreu violação a princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Pedido de esclarecimentos 

Durante a investigação, o Ministério Público solicitou informações à Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife. O órgão reiterou o pedido de esclarecimentos para obter detalhes sobre a jornada aplicada aos profissionais que assumiram o cargo. A abertura do inquérito civil foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, na edição de 16 de março de 2026.
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				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 14:16:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE abre processo para apurar compra de veículos elétricos pela Prefeitura do Recife]]></title>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) abriu, na última quarta-feira (17), um processo cautelar para apurar a compra de R$ 8,7 milhões em motos e bicicletas elétricas pela Prefeitura do Recife. As informações são do Blog de Manoel Medeiros. Segundo ele, a aquisição foi feita a uma microempresa cuja atividade principal é o comércio atacadista de cosméticos, localizada no Ceasa, na capital pernambucana. O relator do caso é o conselheiro Marcos Loreto, que tem dez dias para uma posição inicial.

De acordo com o Blog de Manoel Medeiros, o pedido de abertura do processo foi motivado por indícios de irregularidades e possível direcionamento em duas licitações, agravados pelo fato de que o prefeito João Campos (PSB) anunciou publicamente que os veículos já estavam sendo produzidos antes do fim das disputas públicas.

Microempresa e possíveis irregularidades

Segundo o Blog de Manoel Medeiros, a empresa responsável pelo fornecimento é a Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda., que não possui site ou redes sociais e nunca havia realizado contratos com o poder público em Pernambuco. O capital social da empresa, de R$ 200 mil, representa menos de 3% do valor total do contrato, o que, segundo o jornalista, coloca em risco a exequibilidade contratual.

Ainda segundo ele, os atestados de capacidade técnica apresentados pela microempresa foram questionados por outras concorrentes, já que teriam sido emitidos por uma outra empresa do mesmo grupo empresarial. Além disso, Manoel Medeiros aponta que a comissão de licitação teria travado a participação de outras empresas que tentaram apresentar novos lances após a proposta da Bandeira Distribuidora.

Controvérsia sobre anúncio prévio da compra

Segundo o Blog de Manoel Medeiros, o caso ganhou repercussão quando o prefeito João Campos anunciou, durante discurso no Teatro Santa Isabel, no aniversário do Recife, a compra de “seiscentas bicicletas elétricas e quinhentas motos elétricas” e afirmou que os produtos já estavam sendo finalizados em fábrica na China. Conforme relatado, até aquele momento nenhum empenho havia sido registrado nas plataformas públicas da Prefeitura, e a licitação das motos elétricas ainda não havia terminado. Três empresas apresentaram recursos contra a habilitação da fornecedora, mas a comissão de licitação ainda não se posicionou, segundo Manoel Medeiros.

O TCE-PE e o Ministério Público de Contas agora analisam todos os documentos e procedimentos adotados, com objetivo de garantir a legalidade e transparência da contratação pública. Órgãos federais também foram acionados, pois parte do recurso empregado é proveniente do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 16:06:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Ataque em escola de Barreiros: MPPE pede que jovem responda por tripla tentativa de feminicídio]]></title>
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				<description><![CDATA[Após o adolescente de 14 anos ser apreendido em flagrante por esfaquear três alunas dentro de uma sala de aula, na Escola Cristiano Barbosa e Silva, localizada na cidade de Barreiros, na Zona da Mata, na última segunda-feira, 16 de março, ele vai responder por atos infracionais análogos a tentativas de feminicídio, diz o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O órgão divulgou a informação em suas redes sociais na quarta (18), dois dias depois do ocorrido. 

A Promotoria de Justiça de Barreiros afirmou, através de uma nota, que ofereceu "representação em desfavor do adolescente. O jovem, cujo o nome não pode ser divulgado devido à idade, está internado de forma provisória em outro município.

“A Promotoria segue acompanhando a investigação para o esclarecimento dos fatos gravíssimos ocorridos no dia 16 de março, em escola pública do município de Barreiros”, disse o MPPE.

Ainda de acordo com o Ministério Público, há a preocupação de boatos nas redes sociais sobre as motivações do ataque.

“A Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que as pessoas estão especulando e publicando nas redes sociais boatos atribuindo às três vítimas a culpabilidade dos ataques, penalizado-as pelos ataques sofridos e promovendo, assim, o linchamento social’, disse o Ministério.

Em nota, o órgão afirmou que os fatos ainda estão sendo apurados pelas autoridades competentes, "a quem cabe fazer as investigações".

"É dever de toda a comunidade proteger e cuidar das vítimas e não expô-las à situações de constrangimentos ou a qualquer risco às suas integridades físicas e psicológicas, revitimizando-as”, finalizou.

Posicionamento da SDS

A Polícia Civil de Pernambuco informou ao site Portal de Prefeitura que apreendeu um menor por ato infracional análogo à tentativa de homicídio, no município de Barreiros, na segunda-feira, 16 de março.

No início da manhã, a Polícia Militar, por meio da 10ª CIPM, foi acionada após informações de uma ocorrência numa unidade escolar, localizada no bairro dos Lotes, onde um adolescente teria ferido três alunas com uma faca.

Ao chegar ao local, os policiais militares prestaram apoio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), responsável pelo socorro das vítimas. O menor foi contido por funcionários da unidade escolar e, em seguida, conduzido à Delegacia de Polícia, na presença dos responsáveis legais e do Conselho Tutelar, para a adoção das medidas cabíveis.

A Polícia Militar também reforçou o policiamento na unidade escolar e na Delegacia da cidade.

Entenda o ataque

Três estudantes ficaram feridos após um ataque com faca registrado na manhã da segunda-feira, 16 de março, na Escola Estadual Cristiano Barbosa e Silva, localizada no município de Barreiros, na Zona da Mata Sul de Pernambuco.

De acordo com as primeiras informações, o ataque foi cometido por um aluno de 14 anos da própria unidade escolar. As vítimas, também adolescentes, foram atingidas durante a ação dentro da escola.

Uma das vítimas sofreu ferimentos mais graves e foi atingida por quatro golpes de faca. Os outros dois estudantes também ficaram feridos, mas com menor gravidade.

Relatos de pessoas ligadas à instituição apontam que o adolescente suspeito já apresentava comportamentos considerados preocupantes antes do episódio. Segundo informações que circulam em grupos de WhatsApp da cidade, ele costumava desenhar símbolos associados ao Nazismo dentro da escola.

Testemunhas também afirmam que o estudante já havia feito ameaças a colegas em outras ocasiões, chegando a dizer que um dia cometeria um massacre na unidade de ensino. Na época, porém, muitos alunos não levaram as declarações a sério. 
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				<category>Justiça</category>
				<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 09:24:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Grande Recife: operação identifica sonegação superior a R$ 145 milhões em empresas do ramo de carnes]]></title>
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				<description><![CDATA[O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 12 de março, a Operação Reencarnação com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de atuar em crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

A ação foi realizada nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe.

De acordo com as investigações, o grupo utilizava empresas fictícias do comércio atacadista de carnes para viabilizar a prática recorrente de sonegação fiscal, principalmente por meio da geração de créditos fiscais inexistentes. Essas empresas eram registradas em nome de “testas de ferro”, estratégia usada para ocultar a identidade dos verdadeiros beneficiários do esquema.

Segundo o levantamento das autoridades, após a identificação das irregularidades pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco e a emissão de autos de infração, as empresas eram encerradas. Com isso, o débito tributário permanecia sem pagamento, já que os responsáveis formais não tinham capacidade financeira para quitar os valores.

Ainda conforme o comitê, o prejuízo causado aos cofres públicos do Estado ultrapassa R$ 145 milhões.

“Os crimes contra a ordem tributária são de elevado potencial lesivo, afetando o regular funcionamento do mercado e a livre concorrência, na medida em que o sonegador se coloca em vantagem perante aqueles empresários que atuam em conformidade com a lei e pagam os impostos devidos. Ademais, o não recolhimento dos tributos importa a redução de recursos públicos que deveriam ser direcionados a financiar serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança pública", explica José Paulo Xavier, procurador-geral de Justiça.

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco é uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de Pernambuco, pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e pela Secretaria da Fazenda.

Outra operação

A Polícia Federal (PF) deflagrou a 3ª fase da Operação Anomalia, na quarta-feira, 11 de março, visando desarticular um núcleo composto por policiais militares do estado do Rio de Janeiro, envolvidos com facções e milícias. Desde as primeiras horas da manhã, os policiais federais cumprem mandados de prisão dos investigados.

Os sete policiais militares alvos da operação foram presos e encaminhados à unidade prisional da corporação em Niterói. Segundo a Polícia Militar do Rio, eles serão submetidos a processos administrativos disciplinares.

Na ação de hoje, os agentes também cumprem sete mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro, nos bairros Taquara, Freguesia, Campo Grande e Santa Cruz; e de Nova Iguaçu e Nilópolis, na Baixada Fluminense.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou o imediato afastamento das funções públicas de todos os investigados, bem como a quebra do sigilo de dados dos equipamentos eletrônicos apreendidos. O cumprimento das ordens judiciais contou com o apoio da Corregedoria da Polícia Militar do Rio.
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 09:29:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[MPPE diz que vereadores do Recife precisam avisar antes de visitar escolas da rede municipal]]></title>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, recomendou à Câmara de Vereadores do município do Recife que qualquer visita em unidade escolar da rede municipal, na condição do mandato e cidadão, seja realizada com ajuste institucional junto à gestão escolar, sendo vedada a filmagem de estudantes, bem como de profissionais da escola, sem expressa autorização por quem de direito.

A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital recomendou ainda que o acesso às áreas restritas da escola (como salas de aula, sala dos Professores, salas de recursos multifuncionais e coordenação administrativa) somente poderá ocorrer com prévia autorização da gestão escolar.

Além disso, não deverá haver quaisquer interferências nos conteúdos pedagógicos das aulas ministradas pelos docentes ou atividades realizadas pela gestão/coordenação escolar, em observância ao princípio constitucional da liberdade de cátedra (art. 206 - inciso II da CF/1988 c/c o art. 3º - inciso II da Lei de Diretrizes de Base).

Foi recomendado ainda que sob hipótese alguma deverão ser retirados cartazes ou informativos a respeito de direitos humanos; direitos dos discentes/docentes ou outros temas de relevância ou solidariedade social, existentes na unidade escolar, autorizados pela gestão, somente pelo fato de estarem com logomarca ou referência a determinado Sindicato, considerando o papel social dos sindicatos (arts. 512, 513 e 514, a, da Consolidação das Leis Trabalhistas).

Por fim, o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho recomendou ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá, que seja divulgada a presente recomendação com os demais vereadores da Câmara Municipal do Recife; à Secretária de Educação do Recife, Cecília Cruz, com todos os gestores e gestoras escolares da rede municipal de ensino do Recife.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 4 de março de 2026.

Ministério Público de Pernambuco
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 17:01:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Disputa por paternidade: Rayssa Cirino busca reconhecimento como filha de Antônio Brennand]]></title>
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				<description><![CDATA[Rayssa Cirino, de 28 anos, luta há mais de duas décadas na Justiça para comprovar que é filha biológica de Antônio Luiz de Almeida Brennand Neto, empresário pernambucano falecido em 1998 e integrante de uma das famílias mais ricas e influentes de Pernambuco. O caso, cercado de mistério e disputas judiciais, desperta atenção tanto na alta sociedade quanto nos corredores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A jovem alega que o primeiro exame de DNA, realizado quando ainda era criança, foi marcado por irregularidades e defende que houve fraude nos procedimentos. Por isso, Rayssa solicitou a reabertura do processo e a realização de um novo teste, que segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), é viável com base nos avanços tecnológicos em biogenética.

A busca por identidade e justiça

“É muito pesado ter uma história construída em cima de algo que não é reconhecido. O mais importante para mim é a questão da identidade”, afirma Rayssa, que cresceu sem contato com a família paterna, morando em Olinda com a mãe, a avó e uma tia. Desde os 17 anos, Rayssa trabalha na área de administração e recentemente ingressou no mestrado, conciliando estudos e carreira profissional.

O caso envolve ainda episódios de disputas legais e acusações mútuas. A família Brennand questiona a alegação de Rayssa, afirmando que Antônio Brennand havia realizado uma vasectomia anos antes e que, portanto, dificilmente poderia ter mais filhos. Além disso, repasses financeiros feitos à família de Rayssa após o nascimento da jovem também são alvo de controvérsia, com acusações de chantagem e constrangimento mútuo entre as partes.

Encontros simbólicos com a família Brennand

Apesar das divergências, Rayssa teve contato afetivo com alguns membros da família Brennand, incluindo o ceramista Francisco Brennand, que teria recebido a jovem em sua residência e presenteado-a com pequenas esculturas.


“Ele foi o único que quis me conhecer”, lembra Rayssa, destacando a importância desses encontros simbólicos em sua trajetória.


Domingo Espetacular exibe reportagem completa

A reportagem completa sobre a disputa por paternidade será exibida no Domingo Espetacular da Rede Record, neste domingo (8), narrada por Roberto Cabrine, um dos jornalistas mais respeitados do Brasil. A matéria mostrará detalhes sobre a batalha judicial, o impacto emocional da jovem e a busca pelo reconhecimento de sua origem biológica.

O caso segue em tramitação, e Rayssa aguarda o novo exame de DNA como um passo fundamental para encerrar um ciclo que a acompanha desde o nascimento. A jovem reforça que, independentemente do resultado, deseja compreender sua origem biológica e seguir em frente com sua vida, carreira e projetos pessoais.





 


 

 



 




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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Sat, 07 Mar 2026 14:20:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE recomenda suspensão de emendas parlamentares em Paulista por falta de transparência]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/mppe-recomenda-suspensao-emendas-paulista-transparencia/615966/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, expediu recomendação à Prefeitura de Paulista e à Câmara de Vereadores com o objetivo de garantir a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares no município.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Aline Florêncio, visa prevenir irregularidades e assegurar o cumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A promotora de justiça instaurou o Procedimento Administrativo nº 01972.000.361/2025 para apurar possíveis falhas na destinação e aplicação de recursos públicos oriundos de emendas. O procedimento destaca a ausência de seção específica sobre emendas nos Portais da Transparência da Prefeitura e da Câmara de Vereadores municipais, além da falta de resposta a ofícios anteriores.

O cerne da Recomendação reside na inobservância do Art. 163-A da Constituição Federal, que consagra o dever de transparência e rastreabilidade na execução orçamentária.

A principal determinação é que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Paulista se abstenham de iniciar ou prosseguir a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares referentes ao exercício de 2026 – sejam elas estaduais ou municipais – até que demonstrem, perante o Tribunal de Contas e o próprio MPPE, o integral cumprimento dos parâmetros de transparência e rastreabilidade fixados pelo STF. O descumprimento pode levar à responsabilização pessoal do gestor.

Os poderes Executivo e Legislativo também devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 28 de fevereiro de 2026, um plano de ação detalhado para a conformidade com a decisão judicial. O plano deverá incluir o diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de execução das medidas e identificação dos responsáveis.

A Recomendação exige a demonstração detalhada da conformidade do processo legislativo e da execução, com a implementação de uma plataforma digital unificada de transparência para emendas, que deve conter, no mínimo, o número da emenda, o parlamentar proponente, o objeto da despesa, o valor, os órgãos beneficiários, as fases da despesa, notas de empenho/liquidação/ordens bancárias, plano de trabalho e prestação de contas da execução.

Especificamente ao chefe do Executivo Municipal, foi recomendado que edite uma regulamentação (portaria, decreto ou instrução normativa) para disciplinar os procedimentos internos de recebimento, análise e repasses de emendas, além de adequar o Portal da Transparência. É preciso que cada emenda tenha uma conta exclusiva, vedando saques em espécie.

As entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSCs, etc.) beneficiárias de recursos de emendas também devem se amoldar aos parâmetros de transparência e rastreabilidade definidos pelo STF.

Ministério Público do Estado de Pernambuco
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 10:40:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PM acata recomendação do Ministro Público de Pernambuco sobre uso da força no carnaval]]></title>
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				<description><![CDATA[Em cumprimento à recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), o Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) informou que vai determinar ao efetivo policial escalado para atuar nos polos de animação situados no Recife a observância dos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, a fim de evitar possíveis abusos e emprego inadequado de armas letais e menos letais durante as festividades do Carnaval de 2026.

A recomendação foi expedida no dia 6 de fevereiro e  devidamente acatada pela PMPE.

Entre as orientações, o MPPE recomendou a vedação do porte e do emprego de munição de impacto controlado (elastômero) pelos policiais militares escalados para atuar nos eventos carnavalescos, bem como a proibição do fornecimento desse tipo de munição pelas reservas de material bélico das unidades policiais que vão atuar na operação de segurança pública do Carnaval.

Além disso, o MPPE recomendou que os policiais militares utilizem corretamente os cadarços de identificação, que devem permanecer em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos com o objetivo de garantir a transparência da atuação policial e facilitar a identificação dos agentes em serviço.

O promotor de Justiça Westei Conde Júnior ressalta que o uso de técnicas de dispersão ou contenção de pessoas deve ocorrer apenas em situações estritamente necessárias, com prévio esgotamento dos meios não violentos, sendo vedado o emprego de métodos que provoquem sofrimento desnecessário. 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, a medida leva em consideração o acompanhamento contínuo da atuação da Polícia Militar em atos, manifestações e eventos públicos, especialmente durante o período carnavalesco, quando há grande concentração de pessoas, incluindo crianças, adolescentes, idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

O MPPE destaca que a atuação policial deve priorizar a preservação da ordem pública sem violar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, de reunião pacífica e a integridade física e psicológica da população.

A recomendação deverá ser divulgada no Boletim Geral da Corporação e em outros meios eletrônicos institucionais.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de fevereiro de 2026.

Ministério Público de Pernambuco
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Sat, 14 Feb 2026 20:46:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Feminicídio não se combate com propaganda, mas com punição exemplar]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/colunista/amisadai-andrade/feminicidio-nao-se-combate-com-propaganda-mas-com-punicao-exemplar/614536/</link>
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				<description><![CDATA[O Brasil convive há anos com números alarmantes de feminicídio. A cada novo caso, repetem-se discursos oficiais, campanhas publicitárias, slogans emocionais e vídeos institucionais amplamente divulgados nas redes sociais e na televisão. No entanto, enquanto o poder público investe em comunicação e ações de conscientização, o sistema de Justiça segue transmitindo uma mensagem perigosa à sociedade: matar ou tentar matar uma mulher pode não resultar em punição proporcional à gravidade do crime.

Penas brandas e sensação de impunidade

Não é raro encontrar casos de homens condenados por feminicídio que deixam o sistema prisional após três, quatro ou cinco anos de pena efetivamente cumprida. Em outros episódios, o agressor sequer aguarda julgamento preso, respondendo em liberdade mesmo diante de provas robustas, histórico de violência doméstica e risco concreto à vida da vítima.

Há ainda situações em que o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agressor, como intervenção de terceiros ou socorro médico imediato, e, ainda assim, as medidas punitivas aplicadas são brandas, temporárias e frequentemente descumpridas sem consequências efetivas.

Esse cenário reforça a percepção de impunidade e compromete a confiança da população no sistema de Justiça.

Feminicídio não é falta de informação

Esse contexto evidencia uma verdade incômoda: o feminicídio não ocorre por falta de informação ou conscientização. O agressor sabe o que está fazendo. Ele conhece a gravidade do ato e, mesmo assim, aposta na fragilidade da legislação, nos benefícios penais, na progressão acelerada de regime e em um Judiciário sobrecarregado que, muitas vezes, relativiza a brutalidade da violência contra a mulher.

Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.

Reincidência e falha estrutural do Estado

Em alguns casos, essa percepção se confirma de forma ainda mais trágica. Há agressores que, após cumprirem penas reduzidas, voltam a cometer o mesmo crime, destruindo novas vidas. O Estado falha não apenas com a vítima direta, mas com toda a sociedade, ao permitir que a violência se repita.

A reincidência escancara que o sistema punitivo atual não é suficientemente dissuasório.

Campanhas não substituem punição efetiva

Diante desse cenário, é legítimo questionar a eficácia de campanhas educativas isoladas. Vídeos institucionais, hashtags e peças publicitárias não intimidam quem já escolheu a violência como instrumento de poder e dominação. Nenhuma campanha é capaz de mudar a mentalidade de quem acredita, com base na realidade, que a lei é branda e que o custo do crime compensa.

O que precisa mudar no combate ao feminicídio


	O enfrentamento ao feminicídio no Brasil exige mudanças estruturais, incluindo:
	Aumento real das penas para feminicídio;
	Retirada de benefícios penais automáticos;
	Regras mais rígidas para progressão de regime;
	Prisão preventiva obrigatória em casos com indícios claros de risco à vítima;
	Tratamento mais rigoroso das tentativas de feminicídio e da violência doméstica.


Medidas cautelares simbólicas não protegem mulheres, apenas produzem estatísticas.

Responsabilidade dos Poderes

Quando Executivo, Legislativo e Judiciário se unem para lançar campanhas publicitárias, surge uma pergunta inevitável: por que essa mesma união não ocorre para endurecer a legislação e garantir punições mais severas? Se há consenso para discursos, deveria haver consenso para salvar vidas.

Conclusão: justiça firme salva vidas

Combater o feminicídio exige coragem política e institucional para enfrentar a impunidade. Enquanto o agressor não sentir o peso real da lei, nenhuma campanha será suficiente.

A vida das mulheres não pode continuar sendo tratada como peça de marketing institucional. Ela precisa ser defendida com leis duras, justiça firme e punição sem condescendência.

Por: Amisadai Andrade 
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				<category>Amisadai Andrade</category>
				<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 11:13:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE abre auditoria especial sobre precatórios dos professores do Recife]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/auditoria-especial-sobre-precatorios-dos-professores-do-recife/614304/</link>
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				<description><![CDATA[De acordo com informações publicadas pelo Blog de Manoel Medeiros, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu instaurar uma auditoria especial para analisar a regularidade da utilização dos precatórios do Fundef destinados aos professores da rede municipal do Recife. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2) e representa uma mudança de entendimento do conselheiro Ranilson Ramos, que anteriormente havia determinado o arquivamento do caso.

A reavaliação ocorreu após a apresentação de embargos de declaração pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de petição assinada pela procuradora Germana Laureano. No recurso, o MPC contestou o argumento de que apenas o Tribunal de Contas da União (TCU) teria competência para fiscalizar a matéria, defendendo que a atuação dos tribunais de contas estaduais é concorrente, e não exclusiva.

Competência do TCE-PE e instauração da auditoria

Segundo o Blog de Manoel Medeiros, a procuradora destacou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCU não afastam a possibilidade de fiscalização pelos tribunais de contas locais. O entendimento é de que reconhecer a incompetência do TCE-PE implicaria colocar em xeque decisões anteriores da própria Corte, que já analisou casos semelhantes envolvendo precatórios do Fundef em outros municípios pernambucanos.

Diante desses argumentos, o conselheiro Ranilson Ramos decidiu indeferir a medida cautelar, mas determinou a abertura de um Processo de Auditoria Especial para apurar a regularidade e a execução do Termo de Cooperação Técnica nº 1401.30166/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação do Recife e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere).

Questionamentos sobre honorários advocatícios

A representação que originou o processo foi protocolada em dezembro de 2025 e levantou questionamentos sobre a possibilidade de que parte dos recursos dos precatórios fosse destinada ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual de até 20%, por meio da atuação de escritórios privados. O ponto central da auditoria será verificar se o modelo adotado pode resultar em prejuízo aos professores beneficiários ou contrariar normas que vedam esse tipo de destinação dos recursos.

O Ministério Público de Contas ressaltou, no entanto, que na análise preliminar não foram identificados elementos suficientes para a concessão de medida cautelar, especialmente pela ausência de provas de que os professores estariam sendo obrigados a custear honorários como condição para receber os valores.

Transparência e legalidade em análise

Outro aspecto que será analisado pela auditoria, conforme destacou o Blog de Manoel Medeiros, é a falta de publicidade integral do termo de cooperação, já que apenas o extrato do documento foi divulgado oficialmente. A apuração técnica buscará esclarecer se houve falhas de transparência, legalidade e conformidade na formalização e execução do acordo.

Ao final da decisão, o conselheiro concluiu que os elementos reunidos recomendam uma instrução técnica aprofundada, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção dos direitos dos professores da rede municipal.
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Mon, 02 Feb 2026 21:00:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[STF determina trancamento de investigação contra três secretárias da Prefeitura do Recife]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/investigacao-contra-tres-secretarias-da-prefeitura-do-recife/614215/</link>
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				<description><![CDATA[O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o trancamento de uma investigação que tinha como alvo três secretárias municipais da Prefeitura do Recife. A decisão foi proferida na sexta-feira (30) e resultou no encerramento de um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

As investigadas eram Luciana Caroline Albuquerque D’Angelo, secretária de Saúde; Maíra Fischer, secretária de Administração; e Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves, secretária executiva de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos e Juventude. A apuração era realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

O pedido que levou o caso ao Supremo foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e subscrito pelas próprias secretárias. O partido é a legenda do prefeito do Recife, João Campos, que não figurava como investigado no procedimento trancado.

Fundamentação da decisão

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, não foram apresentados elementos mínimos capazes de justificar a continuidade da investigação, o que caracteriza ausência de justa causa para a manutenção do procedimento investigatório. Com esse entendimento, o magistrado determinou o encerramento da apuração no âmbito do Ministério Público estadual.

A investigação havia sido instaurada para apurar supostas irregularidades na adesão do Município do Recife a atas de registro de preços de consórcios intermunicipais, instrumento utilizado pela administração pública para contratação de serviços e aquisição de bens sem a realização de licitação própria.

Segundo os autos, as secretárias alegaram que estavam sendo submetidas a apuração sem a devida individualização de condutas e sem a apresentação de indícios concretos que justificassem medidas investigativas mais amplas.

Situação do procedimento

Com o trancamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal, o procedimento investigatório fica formalmente encerrado. A reabertura de apurações dependeria da apresentação de novos fatos ou provas que atendam aos requisitos legais para instauração de uma investigação criminal.

A decisão, tomada de forma monocrática, ainda pode ser objeto de questionamento interno no STF, mas produz efeitos imediatos no âmbito da apuração conduzida pelo Ministério Público de Pernambuco.
]]></description>
				
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				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Sun, 01 Feb 2026 11:45:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE investiga contratações temporárias em Timbaúba durante concurso público vigente]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/oportunidades/mppe-investiga-contratacoes-temporarias-em-timbauba/614009/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Timbaúba, no Agreste do Estado, enquanto um concurso público permanecia vigente. O caso foi registrado sob o número 02024.000.002/2026, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município.

De acordo com a portaria publicada em 22 de janeiro de 2026, existem indícios de que a administração municipal manteve e renovou contratos temporários ao longo de 2025, mesmo com concurso público válido, regulamentado pelo edital nº 01/2023 e homologado pelo Decreto Municipal nº 52/2024.

O MPPE apura se houve preterição de candidatos aprovados e possível violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a nomeação de aprovados dentro do prazo de validade do concurso. A investigação também analisa a possibilidade de ato de improbidade administrativa, caso se confirme a contratação irregular de servidores temporários.

Procedimentos iniciais do MPPE

Como primeiras medidas, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Timbaúba informações detalhadas sobre todos os contratos temporários firmados entre 2024 e 2026, estabelecendo prazo de 15 dias para envio dos dados. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) foi acionado para fornecer informações complementares e auxiliar na verificação da legalidade das contratações.

Segundo especialistas em direito administrativo, a investigação do MPPE segue critérios rigorosos para assegurar a transparência no serviço público e proteger os direitos de candidatos aprovados em concursos. Caso sejam confirmadas irregularidades, o órgão poderá adotar medidas judiciais e administrativas, incluindo a propositura de ação civil pública contra o município ou gestores responsáveis.

A população de Timbaúba acompanha o caso com atenção, pois envolve questões de transparência, legalidade e respeito ao princípio do concurso público, um dos pilares da administração pública no Brasil. O resultado da investigação poderá impactar futuras contratações e reforçar a importância da fiscalização sobre atos administrativos em municípios do interior.

O MPPE reforça que o inquérito é uma medida preventiva e busca garantir que todos os processos de contratação pública sejam realizados conforme a legislação vigente, protegendo tanto a administração municipal quanto os direitos dos cidadãos e servidores aprovados.

Diário do MPPE, edição de 29/01/26, págs. 51-52

Da redação do Portal com informações do JaulaCursos 
]]></description>
				
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				<category>Oportunidades</category>
				<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 14:19:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE recomenda protocolo contra violência escolar e bullying em escolas públicas no Cabo-PE]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/mppe-violencia-e-bullying-escolas-publicas-no-cabo-de-santo-agostinho/613824/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que escolas públicas adotem protocolos de prevenção e enfrentamento à violência escolar e ao bullying, com foco na proteção de crianças e adolescentes da rede municipal do Cabo de Santo Agostinho. A medida busca fortalecer a resposta institucional diante do aumento de episódios de agressão registrados no ambiente escolar.

Violência escolar preocupa autoridades

A recomendação foi motivada por registros recorrentes de violência envolvendo estudantes no segundo semestre de 2025. Entre os casos identificados estão situações de bullying, cyberbullying e episódios que atingiram de forma mais intensa alunos neurodivergentes, considerados mais vulneráveis. Também foram observadas falhas no encaminhamento adequado dessas ocorrências, muitas vezes tratadas apenas internamente pelas escolas, sem articulação com a rede de proteção.

Capacitação e cultura de paz nas escolas

Entre as medidas sugeridas pelo MPPE está a capacitação continuada de professores e gestores escolares, com foco na promoção de uma cultura de paz. A orientação inclui o acolhimento adequado das vítimas, de seus familiares e também dos supostos agressores, além da correta comunicação dos fatos aos órgãos competentes.

A recomendação destaca ainda a importância de formação específica para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes neurodivergentes, garantindo respeito, inclusão e proteção no ambiente escolar.

Equipes multiprofissionais e rede de apoio

O MPPE também orienta a garantia de equipes multiprofissionais nas escolas, com a presença de assistentes sociais e psicólogos. Esses profissionais devem atuar de forma preventiva, no mapeamento de demandas, no enfrentamento da violência escolar e no apoio às unidades de ensino. Sempre que necessário, a recomendação prevê o acionamento da rede de saúde.

Protocolos claros e atuação integrada

Outro ponto central é a criação de fluxos e protocolos claros para o atendimento e encaminhamento de casos de violência escolar, especialmente os mais graves. A recomendação reforça a necessidade de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, às forças de segurança e ao próprio Ministério Público.

A atuação integrada entre Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, CAPS, forças policiais, Guarda Municipal, MPPE e Poder Judiciário é considerada essencial para garantir a proteção integral das vítimas e evitar a repetição das agressões.

Conscientização e cumprimento da lei

O documento também orienta a implementação de programas permanentes de conscientização e prevenção, com palestras semestrais, ações pedagógicas e práticas de justiça restaurativa. Além disso, enfatiza a divulgação e aplicação das legislações recentes voltadas à proteção de crianças e adolescentes, incluindo normas que tratam da notificação obrigatória de casos de violência.

O MPPE estabeleceu prazo de 30 dias para que o prefeito e a Secretaria Municipal de Educação informem se irão acatar a recomendação e quais providências serão adotadas.

 
]]></description>
				
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 16:54:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Candidato PCD conquista vaga em Olinda por determinação judicial]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/candidato-pcd-conquista-vaga-em-olinda-por-determinacao-judicial/613546/</link>
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				<description><![CDATA[O candidato Gabriel Rocha Pinon Teixeira de Araújo, aprovado no concurso público do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de Olinda/PE, foi convocado por determinação judicial, conforme portaria publicada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do município. A decisão atende ao Processo nº 0017990-36.2025.8.17.2990, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, garantindo a nomeação do candidato que ficou em 2º lugar na concorrência destinada a pessoas com deficiência (PCD), de acordo com o edital nº 002/2024.

Diferentemente de uma convocação administrativa, a ação não foi iniciativa da Prefeitura, mas uma execução obrigatória da decisão judicial, evidenciando o cumprimento da liminar que assegura direitos do candidato aprovado.

Prazos e entrega de documentos

O candidato deverá comparecer no dia 02 de fevereiro de 2026, das 10h às 12h, à Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 177, Varadouro, Olinda-PE, para entrega da documentação exigida no edital. A prefeitura alertou que documentos entregues fora do prazo ou por outros meios não serão aceitos, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso do calendário determinado.

Entre os documentos estão comprovação de formação acadêmica, registro ativo no Conselho Regional de Medicina, documentos pessoais e laudos médicos, conforme edital.

Exame médico admissional

Após a entrega documental, Gabriel Rocha será submetido ao exame médico admissional, marcado para 09 de fevereiro de 2026, junto ao Serviço de Perícias Médicas do Município. Todos os exames exigidos devem estar dentro do prazo de validade, garantindo que o candidato esteja apto a atuar nas funções de atendimento emergencial do SAMU.

O exame é eliminatório e fundamental para a posse, pois verifica condições físicas e clínicas necessárias ao desempenho da função.

Nomeação e posse

A nomeação será publicada no Diário Oficial do Município em até 30 dias antes da posse, conforme estabelece a portaria. A convocação judicial reforça que a Prefeitura está apenas executando uma decisão da Justiça, cumprindo o direito do candidato aprovado.

Com a posse de Gabriel Rocha, a equipe do SAMU de Olinda terá reforço profissional, assegurando maior eficiência e segurança nos atendimentos de urgência e emergência, além de evidenciar a importância do cumprimento de decisões judiciais relacionadas a concursos públicos.
]]></description>
				
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Fri, 23 Jan 2026 15:42:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE apura irregularidades em reunião que aprovou reajuste na tarifa de ônibus no Grande Recife]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/mppe-irregularidades-reuniao-reajuste-na-tarifa-de-onibus/613234/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento para apurar possíveis irregularidades na reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) que aprovou o reajuste das tarifas de ônibus no Grande Recife. Na audiência, realizada na quinta-feira (15), foi definido um aumento de 4,46% no valor das passagens, que devem passar a custar R$ 4,50.

A representação foi apresentada pelo advogado Pedro Josephi, que atua como representante dos estudantes no CSTM.

No documento, ele aponta suposto descumprimento de prazos regimentais, ausência de relatórios de qualidade das empresas de ônibus e a contratação de membros do conselho pelo governo de Pernambuco e pela prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

A nova tarifa ainda será analisada pela Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), responsável por avaliar e arredondar os valores. A votação que aprovou o reajuste ocorreu de forma remota, por meio de reunião online.

Entre os pontos questionados na representação estão a falta de cumprimento dos prazos para apresentação das propostas e dos estudos técnicos, além da ausência de documentos considerados essenciais para a deliberação, como os relatórios de qualidade das empresas concessionárias.

A denúncia também destaca que esses relatórios, utilizados para verificar o cumprimento de metas pelas operadoras, não teriam sido disponibilizados aos conselheiros antes da votação.

Diante das alegações, o MPPE determinou que a presidência e a secretaria do CSTM prestem esclarecimentos no prazo de dez dias úteis, além de encaminhar a ata da reunião, as propostas apresentadas e os estudos técnicos que fundamentaram o reajuste aprovado.

Em despacho, o promotor de Justiça Leonardo Caribé citou questionamentos sobre a condução da reunião, incluindo a negativa de pedidos de vistas e de questões de ordem, além de dúvidas sobre a convocação do encontro. Segundo ele, os fatos relatados se enquadram nas atribuições da promotoria, o que motivou a abertura do procedimento investigativo.
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Mon, 19 Jan 2026 21:33:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[MPPE recomenda que Câmara Municipal anule contratos após descoberta de irregularidades]]></title>
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				<description><![CDATA[Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

Ministério Público de Pernambuco
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 12:52:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Iphan autoriza demolição da pista de bicicross (BMX) no Parque da Jaqueira]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/iphan-autoriza-demolicao-da-pista-de-bicicross-bmx-no-parque-da/612909/</link>
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				<description><![CDATA[A concessionária Viva Parques ZN S.A., responsável pela gestão do Parque da Jaqueira, em Recife, iniciou o cercamento da pista de bicicross (BMX) do equipamento público, preparando sua demolição para a construção de uma arena gastronômica. A medida ocorre após a liberação da obra pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), decisão publicada em 16 de dezembro de 2025, apesar de recomendações contrárias do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A pista de BMX, presente no parque há quatro décadas, é considerada pela promotoria como uma área de lazer consolidada, voltada para esportes radicais e reconhecida como modalidade olímpica desde 2008. Segundo o MPPE, o novo circuito de pump track, entregue pela concessionária no final de 2025, não substitui a pista original, sendo destinado a iniciantes e praticantes de modalidades menos radicais.

Conflito entre patrimônio público e interesses privados

O MPPE, por meio das promotoras Fernanda Henriques da Nóbrega e Belize Câmara Correia, recomendou em novembro de 2025 que a concessionária se abstivesse de demolir a pista de BMX, ressaltando que a área destinada à arena gastronômica seria de exploração comercial, alterando a vocação pública do espaço esportivo.

Por outro lado, o Iphan autorizou a demolição após análise do colegiado técnico, considerando que a intervenção é compatível com a preservação do patrimônio histórico tombado no parque, que inclui a Capela Nossa Senhora da Conceição da Jaqueira, tombada desde 1938.

Investimentos e concessão dos parques

A Viva Parques ZN S.A., grupo privado que também administra os parques Lindo, Santana e Apipucos, compromete-se a investir R$ 413 milhões nos próximos 30 anos nos quatro equipamentos. Os valores pagos pelas outorgas foram relativamente baixos: R$ 198.306,75 pelos parques sob sua gestão, incluindo Jaqueira, e R$ 140.599,91 pelo Dona Lindu, com a obrigação de promover melhorias e reformas significativas.

No Parque da Jaqueira, a concessionária já realizou a entrega do novo pump track, reformas no playground e outras adequações estruturais, mas a pressão por implementar áreas comerciais, como a arena gastronômica, aumentou desde o início da gestão privada, há quase um ano.
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 21:21:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE recomenda que prefeitura de Pernambuco homologue imediatamente concurso público; veja onde]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/oportunidades/concursos-publicos/mppe-recomenda-prefeitura-homologacao-concurso-publico/612800/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.

Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato.

O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame.

Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima. 

O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

Ministério Público de Pernambuco

MPPE investiga concurso

O Ministério Público de Pernambuco abriu um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no concurso público da Prefeitura de Afrânio, no Sertão do São Francisco, após a gestão municipal e a banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), deixarem de responder a pedidos formais de esclarecimento.

O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes. Foi apontado falhas no Edital nº 01/2024, como a ausência de data para divulgação do gabarito preliminar, falta de informações claras sobre prazos recursais e um cronograma incompleto.

Esses pontos, segundo o MPPE, podem comprometer a transparência do processo e precisam de confirmação documental.
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				<category>Concursos Públicos</category>
				<pubDate>Tue, 13 Jan 2026 16:16:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE recebe denúncia do Simpere sobre atraso no 1/3 de férias dos professores do Recife]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/simpere-denuncia-prefeito-joao-campos-no-mppe/612458/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu nesta quinta-feira, 8 de janeiro de 2026, uma denúncia do Sindicato dos Professores e Professoras do Recife (Simpere) sobre o atraso no pagamento do 1/3 de férias da categoria. O valor, que deveria ter sido pago no dia 9 de janeiro, não será depositado na data prevista, gerando indignação entre os profissionais da educação da capital pernambucana.

Segundo o Simpere, a Prefeitura do Recife informou que o pagamento será adiado para o dia 14 de janeiro devido a “problemas técnicos”. Para o sindicato, a justificativa demonstra descaso e desorganização da gestão municipal com a categoria. “Valorização não é discurso, é pagamento em dia!”, afirmou o Simpere em nota oficial.

O 1/3 de férias é um direito previsto pelo Estatuto do Servidor e da Servidora Municipal, que estabelece que o valor deve ser pago no mês anterior ao gozo do período de descanso. A violação desse direito motivou o sindicato a acionar o MPPE, buscando garantir que o acordo seja cumprido e que os professores não sofram prejuízos financeiros.

Denúncia protocolada no MPPE

O Simpere protocolou a denúncia diretamente no MPPE nesta quinta-feira, alegando que o descumprimento do pagamento fere a legislação municipal e prejudica o planejamento financeiro dos professores. Em anos anteriores, a Prefeitura cumpriu os prazos, e a alteração sem aviso prévio gerou frustração entre a categoria.

O sindicato reforçou que este atraso ocorre justamente no início do ano letivo, período em que despesas com material escolar, transporte e planejamento de aulas se tornam urgentes. “O governo municipal precisa respeitar os profissionais da educação e cumprir os compromissos assumidos”, declarou o Simpere.

A administração do prefeito João Campos ainda não se pronunciou oficialmente sobre a denúncia apresentada ao MPPE. A categoria espera que o órgão atue rapidamente para garantir o pagamento e evitar que situações semelhantes se repitam.





 


 

 



 




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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Thu, 08 Jan 2026 15:36:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE cobra melhorias nos cemitérios do Cabo de Santo Agostinho ao prefeito Lula Cabral ]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/mppe-cobra-melhorias-nos-cemiterios-do-cabo-de-santo-agostinho-ao/612389/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, expediu quatro recomendações ao prefeito do município, à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e à Secretaria de Coordenação Regional e Serviços Públicos para garantir a regularização ambiental e a melhoria das condições estruturais dos cemitérios municipais de Jussaral, Ponte dos Carvalhos, Santo Estevão e São José.

As recomendações têm como base denúncias recebidas pelo MPPE, relatórios de inspeção sanitária e diagnósticos ambientais que apontaram situação precária nesses equipamentos públicos, com riscos ao meio ambiente e à saúde da população. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de licenciamento ambiental, a falta de sistemas adequados de tratamento de necrochorume e deficiências na infraestrutura básica, como muros, portões, pavimentação interna e organização dos espaços.

De forma geral, o MPPE recomendou que o município adote providências para a obtenção das licenças ambientais junto ao órgão competente, a implantação de sistemas de tratamento de necrochorume, a impermeabilização de novas sepulturas e a adaptação das estruturas já existentes, a reorganização interna dos cemitérios, com pavimentação, drenagem superficial e readequação de quadras; além da elaboração de planos de readequação dos ossuários públicos e da recuperação de muros, grades e portões, com reforço das medidas de segurança.

As recomendações estabelecem prazos escalonados para o cumprimento das medidas, comuns aos quatro cemitérios, prevendo até 270 dias para a obtenção das licenças ambientais (ou apresentação de cronograma técnico de regularização), até 120 dias para o início das obras de reestruturação, até 180 dias para a implantação dos sistemas de tratamento de necrochorume, impermeabilização das sepulturas, pavimentação interna, reorganização de quadras e drenagem superficial, até 90 dias para a apresentação de planos de readequação dos ossuários públicos e até 60 dias para a recuperação de muros, grades e portões.

Após a expedição das recomendações, o município do Cabo de Santo Agostinho entrou em contato com o Ministério Público. Diante disso, será realizada uma audiência extrajudicial entre o MPPE e a gestão municipal para tratar do conteúdo das recomendações e discutir os encaminhamentos para a regularização dos cemitérios.

As recomendações foram assinadas pela promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira e podem ser consultadas na íntegra nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 13, 14 e 26 de novembro de 2025.
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Wed, 07 Jan 2026 17:12:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[FUNDEB: TCE-PE muda entendimento e autoriza custear contribuição extra da previdência]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/fundeb-tce-pe-muda-entendimento-e-autoriza-custear-contribuicao-extra/610944/</link>
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				<description><![CDATA[O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, alterar o entendimento sobre o uso de recursos do Fundeb para o pagamento da contribuição suplementar da previdência municipal. A mudança ocorreu após a análise de embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Ibimirim, José Welliton de Melo Siqueira, e teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.

A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (10) e revisa resposta dada pelo próprio Tribunal em outubro deste ano, quando havia entendimento contrário à utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para essa finalidade.

O que motivou a mudança

Na consulta original, o prefeito questionou se a alíquota suplementar da previdência, um valor adicional pago pelo município para equilibrar o regime próprio de previdência social, poderia ser custeada com recursos do Fundeb ou com outras verbas federais.

Inicialmente, o TCE-PE entendeu que a Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, classificava essa alíquota como uma obrigação do ente municipal. Além disso, considerou que a Lei Federal nº 14.113/2020 não autorizava o uso do Fundeb para esse tipo de despesa.

Novo entendimento do Tribunal

Ao reavaliar o tema, com base em parecer técnico da Diretoria de Controle Externo, o Pleno concluiu que a contribuição suplementar integra os custos da folha de pagamento dos profissionais da educação básica. Dessa forma, passou a ser enquadrada como despesa compatível com a finalidade do Fundeb.

Com isso, o Tribunal passou a admitir que os recursos do fundo possam ser utilizados para custear essa obrigação previdenciária, desde que vinculada aos profissionais da educação, respeitando os limites e regras legais aplicáveis.

Impacto para os municípios

A decisão representa um alívio para gestores municipais que enfrentam dificuldades para equilibrar as contas previdenciárias, especialmente em cidades com regimes próprios deficitários. Ao permitir o uso do Fundeb para essa finalidade, o TCE-PE abre caminho para maior flexibilidade na gestão dos recursos educacionais, mantendo a vinculação com a remuneração dos profissionais do setor.

Por outro lado, o tema segue sensível e deve continuar sendo acompanhado pelos órgãos de controle, diante da necessidade de garantir que os recursos da educação sejam utilizados de forma adequada e transparente.

SERVIÇO


	Processo: TC nº 251013169ED001
	Data da decisão: 10/12/2025
	Modalidade: Embargos de Declaração
	Órgão consulente: Prefeitura de Ibimirim
	Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
	Exercício: 2025

]]></description>
				
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 13:30:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[TCE-PE determina auditoria especial sobre concurso de professores em Arcoverde]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/oportunidades/tce-pe-auditoria-especial-sobre-concurso-de-professores-em-arcoverde/610939/</link>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu abrir uma auditoria especial para analisar o concurso público da Prefeitura de Arcoverde destinado aos cargos de Professor I e Professor II. A decisão ocorre após candidatos aprovados questionarem a realização de contratações temporárias enquanto ainda aguardam nomeação.

O julgamento foi conduzido pelo conselheiro Carlos Neves, no âmbito do processo nº 25101639-0, com publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta terça-feira (16). Embora tenha negado o pedido de medida cautelar, o tribunal considerou que há indícios suficientes para uma análise mais aprofundada da situação.

O que motivou a representação

Os candidatos ingressaram com uma representação alegando possível preterição, argumento comum em disputas envolvendo concursos públicos. Segundo eles, a prefeitura estaria mantendo contratos temporários para funções que poderiam ser exercidas por aprovados no certame vigente, o que violaria o princípio do concurso público.

O pedido principal era a suspensão imediata das contratações temporárias, até que os aprovados fossem convocados.

Por que o pedido foi negado

Na análise do caso, o relator explicou que uma medida cautelar exige a presença simultânea de três requisitos: indícios claros do direito alegado, risco de dano pela demora da decisão e ausência de prejuízo reverso.

A área técnica do TCE apontou que não foi possível comprovar de forma objetiva que os contratos temporários correspondem exatamente aos cargos previstos no concurso. Isso se deve, principalmente, a diferenças na nomenclatura das funções e à ausência de documentos que permitissem uma comparação direta.

Outro fator considerado foi o prazo de validade do concurso, que ainda conta com cerca de sete meses restantes, podendo ser prorrogado. Para o tribunal, esse cenário reduz o caráter de urgência alegado pelos candidatos.

Além disso, o TCE avaliou que a suspensão imediata das contratações poderia comprometer o funcionamento das escolas, afetando alunos, professores e a gestão educacional do município.

Auditoria vai aprofundar apuração

Apesar de negar a cautelar, o Tribunal deixou claro que a situação não está encerrada. Foi determinada a instauração de uma Auditoria Especial, sob responsabilidade da Diretoria de Controle Externo, para verificar:


	O número e a natureza dos contratos temporários firmados;
	A existência ou não de preterição de candidatos aprovados;
	O cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Educação.


O que pode acontecer agora

Com a auditoria em andamento, o caso permanece em análise. Caso sejam identificadas irregularidades, o TCE poderá emitir recomendações, determinações ou responsabilizações à gestão municipal.

A decisão reforça que, embora não tenha havido intervenção imediata, o tribunal seguirá acompanhando o caso de forma técnica, mantendo aberta a possibilidade de medidas mais rigorosas após a conclusão das apurações.

Da redação do Portal com informações do Jaula Cursos
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				<category>Oportunidades</category>
				<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 13:02:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE registra mais de 50 denúncias de maus-tratos, abuso e abandono a idosos em novembro]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/mppe-denuncias-maus-tratos-abuso-abandono-idosos-novembro/610412/</link>
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				<description><![CDATA[Cerca de 51 denúncias de maus-tratos, abuso e abandono a idosos foram registradas no mês de novembro. O levantamento faz parte do Relatório Estatístico da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), divulgado nesta terça-feira, 9 de dezembro.

Segundo dados, o órgão recebeu um total de 2.288 manifestações e, deste montante, 2,2% representam o número das denúncias recebidas.

Confira ranking de denúncias


	Concurso público: 192 denúncias (8,3% das manifestações recebidas);
	Poluição sonora: 85 denúncias (3,7% das manifestações recebidas);
	Enriquecimento ilícito e/ou uso indevido de bens públicos: 78 denúncias (3,4% das manifestações recebidas);
	Controle externo da atividade policial: 75 denúncias (3,2% das manifestações recebidas);
	Violência física (contra mulher): 70 denúncias (3% das manifestações recebidas);
	Violência moral e psicológica (contra mulher): 64 denúncias (2,7% das manifestações recebidas);
	Abandono, abuso e maus-tratos a idosos: 51 denúncias (2,2% das manifestações recebidas);
	Consultas, exames e procedimentos de saúde: 50 denúncias (2,1% das manifestações recebidas);
	Licitações e contratações públicas: 40 denúncias (1,7% das manifestações recebidas);
	Uso e ocupação do solo: 35 denúncias (1,5% das manifestações recebidas).


Aumento de pena

A lei (Lei 15.163/2025) que agrava a punição para quem cometer crime de maus-tratos ou abandono de idosos e pessoas com deficiência foi sancionada no mês de julho por Geraldo Alckmin, que, na época, era o presidente em exercício. A norma prevê pena geral de dois a cinco anos pelos crimes. Se o abandono, ou maus-tratos, resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para três a sete anos. Se a vítima morrer, a condenação pode chegar a até 14 anos de prisão. A nova lei surgiu de uma proposta (PL 4626/2020) da Câmara dos Deputados.

A norma altera o Código Penal, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir as novas punições.  
Agora, quem for condenado pelo crime de abandono de incapaz poderá cumprir pena de dois a cinco anos. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos. Se a vítima morrer, a pena pode chegar a 14 anos de prisão. A mesma regra vale para o crime de maus-tratos. Ele é caracterizado pela ação de expor ao perigo a vida ou a saúde da pessoa sob cuidados, seja com privação de alimentos ou abuso de meios de correção ou disciplina. 
]]></description>
				
									<media:content url="https://cdn.portaldeprefeitura.com.br/img/c/300/300/dn_arquivo/2025/12/mppe-denuncias-maus-tratos-abuso-abandono-idosos-novembro.jpg" medium="image"/>
				
				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 12:48:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Poluição sonora é segundo lugar em denúncias de novembro em PE e supera violência contra a mulher]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/poluicao-sonora-denuncias-novembro-mppe/610408/</link>
				<guid>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/poluicao-sonora-denuncias-novembro-mppe/610408/</guid>
				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, o Relatório Estatístico da Ouvidoria do mês de novembro, que registrou um total 2.266 denúncias em seus canais de comunicação. Dentre os dez temas, reclamações por poluição sonora ficam em segundo lugar.

O órgão recebeu 85 destas denúncias, representando uma porcentagem de 3,7% das manifestações recebidas.

A exemplo disto, moradores do bairro do Jordão, no município de Jaboatão dos Guararapes, registraram reclamações sobre festas irregulares intituladas "Baile B-13". Residentes relataram desordem na rua, barulho excessivo e consumo de drogas no evento.

O Projeto de Lei nº 2822/2025 que combate festas/eventos irregulares e clandestinos em Pernambuco, como o "Baile do Inferninho", já tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Porém, destaca-se nos dados divulgados pelo MPPE, as posições de violência contra a mulher, sendo física ocupando o quinto lugar, moral e psicológica na sexta posição, contrastando com o número de feminicídios registrados no décimo primeiro mês de 2025, no Estado.

Confira ranking de denúncias


	Concurso público: 192 denúncias (8,3% das manifestações recebidas);
	Poluição sonora: 85 denúncias (3,7% das manifestações recebidas);
	Enriquecimento ilícito e/ou uso indevido de bens públicos: 78 denúncias (3,4% das manifestações recebidas);
	Controle externo da atividade policial: 75 denúncias (3,2% das manifestações recebidas);
	Violência física (contra mulher): 70 denúncias (3% das manifestações recebidas);
	Violência moral e psicológica (contra mulher): 64 denúncias (2,7% das manifestações recebidas);
	Abandono, abuso e maus-tratos a idosos: 51 denúncias (2,2% das manifestações recebidas);
	Consultas, exames e procedimentos de saúde: 50 denúncias (2,1% das manifestações recebidas);
	Licitações e contratações públicas: 40 denúncias (1,7% das manifestações recebidas);
	Uso e ocupação do solo: 35 denúncias (1,5% das manifestações recebidas).


Casos de feminicídio

O décimo primeiro mês de 2025 registrou também casos de feminicídio no Estado. No bairro da Várzea, bairro localizado na Zona Oeste do Recife, um incêndio matou uma mulher, três crianças e um bebê. Segundo testemunhas, o companheiro da mulher é o suspeito de ter provocado as chamas. Na ação, que ocorreu no sábado, 29 de novembro, o homem acabou agredido por moradores antes de ser preso em flagrante pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

De acordo com relatos, o casal discutia momentos antes do início do fogo. O incêndio começou por volta das 12h30, próximo à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá. Vídeos feitos no local mostram as chamas se espalhando rapidamente entre os barracos de madeira da comunidade Icauã.

A Defesa Civil do Recife informou que o fogo destruiu 20 das aproximadamente 30 casas da ocupação, que pertence ao Movimento Urbano dos Trabalhadores Sem-Teto (Must). Nenhum morador pediu abrigo ao órgão.

O Corpo de Bombeiros enviou oito viaturas para a ocorrência, incluindo três de combate a incêndio, uma de salvamento, uma de resgate e três de comando operacional, mobilizando 26 militares.

Saiba como denunciar

• Ministério Público de Pernambuco (MPPE): atendimento de segunda a sexta, das 12h às 18h, pelo número gratuito 0800.281.9455;
• Central de Atendimento à Mulher: denúncias 24 horas, inclusive fins de semana e feriados, pelo telefone 180;
• Polícia Militar: acione o 190 quando o crime estiver em andamento;
• Disque-Denúncia da Polícia Civil (Grande Recife): telefone (81) 3421-9595;
• Ouvidoria da Mulher de Pernambuco: atendimento pelo número 0800.281.8187;
• Delegacias da Mulher: endereços e telefones disponíveis no site do TJPE.
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 11:44:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PM preso por vazar informações da polícia a criminosos morre baleado após tentar fugir]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/cotidiano/pm-preso-vazar-informacoes-policia-criminosos-morre-baleado/610153/</link>
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				<description><![CDATA[Um policial identificado como informante da quadrilha investigada foi morto na tarde da quinta-feira, 4 de dezembro, durante o desdobramento da operação deflagrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo fontes oficiais, o agente estava sob custódia quando tentou fugir e agrediu um dos policiais à guarda; ao ser confrontado, foi alvejado por disparos de arma de fogo e não resistiu aos ferimentos.

A ação do MPPE, executada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu 23 mandados judiciais entre Pernambuco e Piauí: 11 prisões temporárias e 12 buscas e apreensões. As medidas foram concentradas em Caruaru e Bezerros (PE) e Teresina (PI), com apoio do Gaeco do Piauí, das Polícias Civil, Militar e Penal, da Polícia Judiciária Militar e da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco.

As investigações, iniciadas em fases anteriores, apontaram para a existência de uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e ao comércio ilegal de armas. O grupo atuava como distribuidor em grande escala, coordenando armazenamento, abastecimento de pontos de venda e a compra, venda e manutenção de armamentos e munições.

Segundo o MPPE, um policial militar era responsável por vazar informações operacionais sigilosas ao bando, alertando líderes sobre ações de inteligência em curso.

Os delitos apurados na operação incluem organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, comércio ilegal de arma de fogo, porte ilegal de arma, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. Somadas, as penas previstas para esses crimes podem superar 50 anos de reclusão.

A operação mobilizou equipes em Pernambuco e no Piauí e resultou em prisões e apreensões de material probatório. As autoridades informaram que detalhes adicionais sobre prisões, apreensões e indiciamentos serão apresentados em entrevista coletiva programada para ser realizada nas promotorias de Caruaru.

Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Fri, 05 Dec 2025 08:44:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Operação mira "atacadistas" de drogas em Pernambuco e descobre PM informante dos criminosos]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/operacao-mira-atacadistas-drogas-pe-descobre-pm-informante/610068/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou nesta quinta-feira, 4 de dezembro, uma operação nos Estados de Pernambuco e Piauí visando desmantelar uma estrutura criminosa especializada no tráfico de drogas e no comércio ilegal de armas de fogo.

A ação cumpre, ao todo, 23 mandados judiciais, sendo 11 de prisão temporária e 12 de busca e apreensão nos dois Estados, com atividade principal nas cidades de Caruaru e Bezerros, em Pernambuco, e Teresina, no Piauí.

A Operação conta ainda com o apoio do Gaeco do MP do Piauí, das Polícias Civil, Militar e Penal, além da Polícia Judiciária Militar e da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco.

As investigações identificaram uma organização criminosa violenta, voltada à comercialização de armas e drogas. O grupo atuava como distribuidor "atacadista" de drogas, coordenando o armazenamento e o abastecimento de pontos de venda na região, além de operar um fluxo de compra, venda e manutenção de armamentos e munições.

A operação identificou que um policial militar agia como informante do grupo, vazando dados sigilosos de operações policiais para alertar os líderes do tráfico sobre ações de inteligência em andamento.

Os crimes investigados são de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, comércio ilegal de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 50 anos de reclusão.

Mais detalhes sobre o resultado da operação serão disponibilizados em entrevista coletiva a ser realizada na sede das Promotorias de Justiça de Caruaru.

Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Investigação do MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para investigar o contrato de locação de um imóvel na Avenida Aníbal Benévolo, nº 769, no bairro de Água Fria, firmado pela Prefeitura do Recife na gestão do prefeito João Campos. O prédio, que deveria servir como nova sede da Secretaria de Educação do Recife, segundo denúncias de moradores, não teria sido utilizado desde o início do contrato, em agosto de 2023.

O contrato de locação, com vigência de 60 meses e valor total de R$ 430 mil, é alvo de investigação da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Patrimônio Público). A abertura do inquérito foi motivada por uma Notícia de Fato registrada na Ouvidoria do MPPE em janeiro de 2025, que apontava a ausência de uso efetivo do imóvel e possíveis irregularidades administrativas.
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Thu, 04 Dec 2025 11:29:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Subtenente da PMPE é denunciado por assédio sexual contra oito colegas mulheres no trabalho]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mppe/subtenente-pmpe-denunciado-assedio-sexual-oito-mulheres/609861/</link>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou à Justiça a denúncia contra o subtenente da Polícia Militar (PMPE) Samuel Barros de Oliveira, acusado de assédio sexual contra policiais militares. Ao menos oito mulheres relataram ter sido vítimas dentro do ambiente de trabalho, uma delas precisou se afastar das atividades por três meses após desenvolver quadro de ansiedade generalizada.

O caso passou a tramitar na 2ª Vara Criminal da Capital na segunda-feira, 1º de dezembro. Investigação obtida com exclusividade pela coluna Segurança, do Jornal do Commercio, reúne detalhes dos episódios e o conteúdo dos relatos feitos pelas vítimas.

Atualmente na 10ª Companhia Independente da PM, sediada em Tamandaré, o subtenente foi transferido após o avanço das apurações sobre a conduta que vinha adotando no 10º Batalhão, em Palmares, onde os assédios teriam ocorrido por cerca de um ano, especialmente a partir de fevereiro de 2025.

Segundo o MPPE, Samuel Barros utilizava sua posição hierárquica para constranger policiais femininas “com o claro intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”. As militares contaram que ele fazia comentários de teor sexual e elogios invasivos, como:


	“Você está muito boa…”
	“Você está muito gostosa…”
	“Você tem um corpo de violão, percebo quando você está de costas…”
	“Mulher na Polícia não sofre, só sofre se quiser…”.


Durante o expediente, o subtenente também exibia fotos de mulheres seminuas pelo WhatsApp, dizendo manter relações com elas. Mostrava imagens próprias e perguntava às subordinadas se estava “bem”. Para o MP, o objetivo era criar conversas de cunho íntimo com as vítimas.

Quando rejeitado, ele teria adotado retaliações, alterando escalas de descanso e serviço de forma arbitrária. Há ainda relatos de que forçava militares a permanecerem sozinhas com ele na viatura, durante a madrugada.

MPPE pede condenação

O Ministério Público afirma que há provas suficientes da prática de assédio sexual, sustentadas nos depoimentos das vítimas, nas declarações de testemunhas e no atestado médico que comprova o afastamento de uma policial. A promotoria também aponta reiteração das condutas e afirma que não cabe Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) diante da gravidade do caso.

Investigação

A Polícia Militar informou, em nota, que o subtenente já foi indiciado na esfera penal militar. Um processo administrativo também será aberto pela Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS), que instaurará um Conselho de Disciplina.

“A Corregedoria acrescenta que, tão logo recepcione a pertinente documentação, prosseguirá com as medidas a seu cargo, realizando às diligências por meio das quais as condutas em questão serão aferidas sob o aspecto ético-disciplinar, nos termos da Lei Estadual nº 11.929/2001”, diz o comunicado.

Da redação do Portal com informações da coluna de Segurança, de Raphael Guerra, do Jornal do Commercio.
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				<category>MPPE</category>
				<pubDate>Tue, 02 Dec 2025 14:32:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPPE determina ao estado delimitar geograficamente corredor ecológico]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/pernambuco/mppe-determina-ao-estado-delimitar-geograficamente-corredor-ecologico/609655/</link>
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				<description><![CDATA[A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata julgou procedente em parte o pedido formulado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Estado de Pernambuco, na obrigação de fazer, a publicar o Anexo III, do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial, para que conste a delimitação geográfica do Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe. 

Conforme a sentença, “a não publicação do anexo III, muito embora alegue o demandado tratar-se de conveniência da administração, contrária à vertente da informação, ferindo os princípios constitucionais da publicidade e transparência, insertos no art. 37, da Constituição Federal, ainda mais se tratando de preservação do meio ambiente, tema caro e objeto de discussão em todos os cantos do planeta, ao fim e ao cabo imprescindível para sua sobrevivência”.

O MPPE também requereu e foi acatado pela sentença que condenou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a obrigação de não fazer, a fim de que se abstenha de autorizar qualquer empreendimento público ou privado na área do Corredor Ecológico na APA Aldeia-Beberibe, a partir da intimação desta sentença e até a publicação do anexo III , do Decreto nº47.556/2019, no Diário Oficial.

A criação da APA teve como objetivo proteger os recursos hídricos, as espécies da fauna e da flora da Mata Atlântica, raras e ameaçadas de extinção, como também promover a melhoria da qualidade de vida da população que habita a UC e seu entorno, visando o convívio respeitoso e sustentável com a natureza, conforme expresso no seu Plano de Manejo. Conforme a sentença, "apesar de ter sido instituído o corredor ecológico em 2019, até esta ocasião permaneceu a estaca zero quanto a regulamentação da delimitação geográfica, pois o Governo do Estado não publicou o anexo III mencionado no §1º do art. 8º-A, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 47.556/2019, ao Decreto 34.692/2010. Não se pode perder de vista que empreendimentos como o Arco Metropolitano, a Escola de Sargentos e outros, são importantes para o desenvolvimento da região, gerando empregos, serviços, facilitando a mobilidade e movimentando a economia, um ganho inegável para a população. Porém, o desenvolvimento não deve ocorrer a partir do sacrifício de gerações futuras, sendo bem-vindo se observada a sustentabilidade ambiental, atendendo-se prioritariamente o respeito ao meio ambiente, e não sujeitando-se a conveniência burocrática da administração e desmedidos interesses empresariais".

HISTÓRICO - Um inquérito Civil foi instaurado, pela 2° Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, a partir do Ofício n° 012/2022, encaminhado pelo Fórum Socioambiental de Aldeia, o qual relatava a impossibilidade de implementação do Corredor Ecológico da Área de Proteção (APA) Aldeia-Beberibe, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual n° 47.556, de 05/06/2019 - que alterou o Decreto Estadual n° 34.692 de 17 de março de 2010, para acrescentar o art. 8°-A e instituir o Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe - causando danos ambientais, uma insegurança jurídica e uma fragilização das medidas de preservação do local.

Esgotando as medidas extrajudiciais, o MPPE ajuizou ação (Processo nº 0001473-74.2024.8.17.3350) para garantir a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do Corredor Ecológico já criado. A APA está inserida no Bioma Mata Atlântica e possui em seu território cinco Unidades de Conservação de Proteção Integral: a Estação Ecológica de Caetés (Paulista), o Parque Estadual de Dois Irmãos (Recife), Refúgio da Vida Silvestre Mata de Miritiba, inserida na área do CIMNC - Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (Abreu e Lima), Refúgio da Vida Silvestre Mata da Usina São José (Igarassu) e o Refúgio da Vida Silvestre Mata do Quizanga (São Lourenço da Mata).
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				<category>Pernambuco</category>
				<pubDate>Sun, 30 Nov 2025 11:00:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Fazendeiro é condenado por matar funcionário da Celpe que cortou energia após dívida de R$ 28 mil]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/justica/fazendeiro-condenado-por-matar-funcionario-da-celpe-energia/609464/</link>
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				<description><![CDATA[O Tribunal do Júri Popular de Limoeiro condenou, na última terça-feira, 25 de novembro, o réu Sebastião Ayres de Assis Neto a 23 anos pelo homicídio de funcionário e por grave ameaça e cárcere privado de outro funcionário, ambos da Celpe (Companhia Energética de Pernambuco), que estavam em cumprimento de ordem de serviço na fazenda de propriedade do réu. O julgamento ocorreu nessa terça-feira, 25 de novembro, na Comarca de Limoeiro. 

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenando o réu pelo homicídio (art. 121 do Código Penal), com o reconhecimento das qualificadoras motivo fútil (art.121, §2º, inciso II) e recurso que dificultou a defesa da vítima (art.121, §2º, inciso IV) em relação à vítima falecida.

Em relação ao funcionário sobrevivente, o réu foi declarado condenado pelos crimes de constrangimento por grave ameaça (art.146) e cárcere privado (art.148). O réu também foi condenado pelo crime de corrupção ativa (art.333). 

A atuação do MPPE no Júri foi desenvolvida pelo Promotor de Justiça Criminal, Lúcio Malta.

Fatos

O crime ocorreu em 29 de setembro de 2020 no Haras de propriedade do réu, nas margens da PE-95, no município de Limoeiro.

Os funcionários da Celpe estavam no local com a finalidade de realizar o corte do fornecimento de energia elétrica, tendo em vista um débito no valor de 28 mil reais.

Após o desligamento da energia, os acontecimentos se desenrolaram para o resultado do homicídio de um dos funcionários. Além disso, o proprietário armado ameaçou o outro funcionário para que fizesse a religação da energia da propriedade.

Após a religação, o funcionário foi coagido a entrar no porta-malas do veículo da Celpe e sendo trancado pelo proprietário da fazenda, que evadiu-se do local antes da chegada da Polícia.

Ministério Público de Pernambuco
]]></description>
				
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				<category>Justiça</category>
				<pubDate>Thu, 27 Nov 2025 12:03:00 -0300</pubDate>
			</item>
			</channel>
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