16 de dezembro de 2023 às 13:00
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Poder Executivo do município de Camutanga a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como o envio à Câmara de Vereadores de projeto de lei para instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (Lei Estadual nº 15.446/2014) no município.
Se já existir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, com legislação de acordo com a Lei Estadual nº 15.446/2014, então a prefeita deve apenas enviar o projeto de lei à respectiva Câmara de Vereadores para instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que deverá ser incluído em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência.
Por fim, a Prefeitura deve informar à Promotoria sobre as medidas adotadas e o acatamento ou não da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 20 de novembro de 2023.
Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, pelo descumprimento parcial, dois Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) assinado com a prefeitura de Camutanga, no exercício de 2022. O julgamento aconteceu em sessão realizada no dia 11 de julho.
O Termo de Ajuste de Gestão do município de Camutanga (processo 2212609-0) também tratou de adequação das instalações físicas e da infraestrutura das unidades de ensino da rede pública municipal.
A prefeita Talita Cardozo Fonseca havia assumido o compromisso de melhorar os sanitários escolares em más condições; de disponibilizar estrutura e equipamentos para cozinha escolar; melhorar a acessibilidade para cadeirantes; e resolver problemas na estrutura física.
A auditoria verificou que a administração de Camutanga não cumpriu, de forma integral, 34 das ações assumidas no TAG. Também foi justificado que, apesar de ter sido devidamente notificada, a prefeita responsabilizada não apresentou defesa no prazo legal. Consequentemente, a Primeira Câmara votou pelo descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão, aplicando uma multa no valor de R$ R$18.366,00 à gestora.
O relator fez algumas determinações à prefeita, ou quem vier a sucedê-la, entre elas, que providencie, com posterior comunicação ao TCE, no prazo de 60 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Gestão, que ainda estão pendentes de realização.
A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Eduardo Porto. Também estiveram presentes os conselheiros Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel.
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