Pernambuco, 10 de Outubro de 2024

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MPPE recomenda ao prefeito de Petrolina garantir acompanhante para gestantes e parturientes

O documento, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 12 de setembro de 2024, também recomenda que as unidades de saúde forneçam EPIs aos acompanhantes.

17 de setembro de 2024 às 17:19   - Atualizado às 17:28

Simão Durando.

Simão Durando. Foto: Divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde de Petrolina, e à direção do Hospital Dom Malan/Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep) e do Centro de Parto Normal Maria das Dores de Souza (maternidade municipal) que garantam a todas as gestantes e parturientes o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. 

A Promotoria de Justiça justifica que a lei nº 11.108/2015 alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), determinando que é direito da parturiente ser acompanhada por pessoa da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Ela ressalta ainda que o direito da mulher ao acompanhante foi consagrado como assistência básica, conforme previsto no item 9 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), abrangendo até os planos privados de saúde. O seu descumprimento é infração de natureza sanitária, conforme previsto na Resolução nº 428/2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A recomendação não se aplica nos casos em que o cumprimento da Lei do Acompanhante puser em "risco a segurança da gestante ou da criança", ou à "eficácia dos procedimentos" realizados durante as fases de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, que são circunstâncias em que o acompanhante, pelo seu estado físico ou emocional ou pela sua conduta dificulte o trabalho dos profissionais envolvidos. 

O documento, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 12 de setembro de 2024, também recomenda que as unidades de saúde forneçam EPIs aos acompanhantes, seguindo as normativas técnicas de saúde; e, sendo necessário, promovam a reestruturação das salas de parto e pós-parto a fim de que o direito seja efetivado. Além disso, propõe o apoio e manutenção de programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna, com enfoque no cuidado como componente essencial da qualidade da assistência.

O MPPE fixou prazo de 30 dias para que as unidades hospitalares informem à Promotoria de Justiça de Petrolina sobre o atendimento espontâneo da recomendação, relacionando as providências que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento.

 

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