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MPPE recomenda a gestão da PREFEITA CÉLIAS SALES adequar oferta de merenda e de ensino em tempo integral nas escolas municipais de IPOJUCA

O órgão fixou prazo de 30 dias para que o Município, através de seus órgãos responsáveis, responda se acolhe ou não os termos recomendados.

23 de agosto de 2023 às 15:44

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Ipojuca que tomem as medidas necessárias para regularizar a oferta de alimentação e do ensino em tempo integral na rede de escolas municipais. Merenda Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos relata que, segundo Relatório Técnico elaborado pelo setor de Nutrição da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) do MPPE, foram detectadas inadequações nos cardápios disponibilizados na Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês, além de outros fatores que não correspondem às orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE). Leia também: >>>MPPE diz que GESTÃO CÉLIA SALES pratica a política de “PÃO E CIRCO” com FESTAS E EVENTOS e exerce uma péssima utilização de recursos públicos “De maneira geral, os cardápios apresentaram grande oferta de alimentos doces e processados, como biscoitos maria e maizena, biscoito amanteigado, bolos, pães; e ultraprocessados como mucilon e cremogema, com baixa oferta de legumes, verduras, derivados do leite e feijões, no caso dos cardápios voltados para os estudantes de 4 a 15 anos. E para os alunos de um a três anos, havia baixa oferta de leite e derivados, que são essenciais para o fornecimento do cálcio, que contribui para o crescimento nessa faixa etária”, ressalta o Promotor de Justiça, no texto da recomendação. Além disso, o MPPE também alerta para o prejuízo que esse tipo de merenda traz à formação dos hábitos alimentares de crianças e adolescentes, uma vez que a exposição a uma dieta variada e balanceada reduz os males causados pelo consumo excessivo de itens com excesso de sal, açúcar e gordura. “No âmbito da Educação, o programa suplementar de alimentação é uma garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, sendo dever do Estado o fornecimento regular de merenda escolar que atenda aos requisitos nutricionais estipulados pelo Ministério de Educação”, complementou Eduardo Leal dos Santos. Deste modo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que seja realizada a reorganização dos cardápios da Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês, levando em consideração as orientações e os instrumentos disponibilizados na plataforma do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE). Ademais, os órgãos responsáveis devem apresentar a conclusão do processo de aquisição das balanças, a implantação das fichas de controle de estoques e das fichas técnicas de preparações nas escolas, além de informarem as datas das capacitações das merendeiras no ano atual. Ensino integral: já a respeito da oferta de educação em tempo integral, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendou à Secretaria de Educação adotar as providências para implementar a Meta 6 do Plano Municipal de Educação de Ipojuca (PME 2015-2025). Segundo o Plano, o ensino em tempo integral deveria ser oferecido em, no mínimo, 50% das escolas municipais e atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica. Porém, conforme ofício remetido no ano de 2022 pela Secretaria Municipal de Educação, em Ipojuca apenas 4,5% dos 18.852 matriculados na rede municipal estudam em horário integral. Contando-se as escolas municipais, apenas cinco das 63 unidades são de tempo integral. Uma vez identificado o descumprimento da Meta 6, o MPPE recomendou ao poder público realizar a construção, ampliação ou reforma de escolas para garantir o suporte do ensino integral; oferecer vagas na educação básica integral em unidades de ensino próximas às residências das crianças e adolescentes; e assegurar o acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, garantindo a permanência do aluno na escola por, no mínimo, sete horas diárias. O MPPE fixou prazo de 30 dias para que o Município de Ipojuca, através de seus órgãos responsáveis, responda se acolhe ou não os termos recomendados pelo MPPE. As duas recomendações foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 9 de agosto de 2023. Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

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