26 de julho de 2024 às 11:03 - Atualizado às 11:03
Juiz federal Alderico Rocha Santos. Juiz federal Alderico Rocha Santos.
O juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, pode ser punido com a aposentadoria compulsória, a pena máxima na magistratura. Investigações do Ministério Público Federal indicam que ele não conseguiu comprovar a origem do dinheiro usado na compra de duas fazendas em Tocantins, adquiridas em 2022 por R$ 33,5 milhões. As informações são do site Metrópoles
A procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira, ao solicitar a aposentadoria compulsória de Alderico Santos, destacou que o juiz multiplicou seu patrimônio mais de dez vezes, de forma incompatível com seu salário.
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As investigações revelaram uma série de pagamentos feitos ao magistrado sem justificativa comprovada.
"Atos vedados à Magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz, e, por fim, uso para fins privados dos contatos e da posição de juiz", comenta a juíza.
Em sua defesa, Alderico Santos alegou que os pagamentos são referentes à venda de imóveis. Ele atribuiu sua evolução patrimonial ao trabalho como juiz federal desde 1997, ao dinheiro recebido do pai, à venda de imóveis, aos rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas e à atividade pecuária.
Alderico Rocha Santos está enfrentando um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2023.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou-o da função de juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, designando-o como auxiliar na 16ª Vara Federal.
“O valor total apenas das duas fazendas compradas pelo magistrado em 2022 supera em mais de dez vezes o patrimônio declarado em 31/12/2008, o que reforça a necessidade de aprofundamento das investigações para análise da licitude da origem dos bens, uma vez que o exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos”, escreve a procuradora.
Caso seja aposentado compulsoriamente, o magistrado receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Os argumentos não foram acolhidos pela procuradora, que apontou a ausência de documentação que comprovasse as fontes de renda:
“Não obstante a argumentação, a evolução do patrimônio do juiz reclamado não foi demonstrada documentalmente, sobretudo, em suficiência e adequação para fazer frente ao vultosos negócios aqui em consideração. De fato, o magistrado não apresentou provas dos recursos recebidos de seu genitor e da destinação que lhes foi dada; dos vencimentos recebidos pelo desempenho dos cargos públicos; dos lucros auferidos na exploração da atividade educacional; nem dos ganhos com a atividade pecuária e com os investimentos imobiliários. Dessa forma, não houve comprovação do desenvolvimento lícito do patrimônio do reclamado de modo a justificar a capacidade econômico-financeira revelada com a aquisição das fazendas referidas nestes autos pelo substancial montante de R$ 33.558.000,18”, concluiu Ana Paula Mantovani.
Da redação do Portal com informações do Metrópoles.
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