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				<title><![CDATA[MPF recomenda que Nattan remova vídeo em que oferece R$ 1 mil para beijar mulher com nanismo]]></title>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao cantor Natanael Cesário dos Santos, conhecido como Nattan ou Nattanzinho, a remoção imediata de vídeo publicado em seus perfis oficiais no Facebook, Instagram ou qualquer outra rede social, referente a um episódio de capacitismo recreativo.

A cena foi gravada durante a edição de 2025 da Festa de Agosto, realizada em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, com recursos públicos. Na ocasião, o artista ofereceu R$1 mil para que um homem beijasse uma mulher com nanismo no palco.

De acordo com a recomendação, o cantor também deve publicar uma nota explicativa admitindo que a conduta foi ofensiva, independentemente da intenção original do ato.

Além disso, deve promover, em suas redes sociais, uma cultura de respeito e empatia com a diversidade humana, com a divulgação de links sobre direitos fundamentais e o apoio a campanhas de conscientização social.

Ao município de São Lourenço da Mata, o MPF recomendou a inclusão, nos próximos editais e contratos, de cláusulas com vedação a manifestações discriminatórias por parte de artistas.

O objetivo é garantir que o dinheiro público não financie discursos de ódio ou de exclusão travestidos de humor. O eventual descumprimento dessas medidas deve prever sanções como a rescisão contratual imediata e a aplicação de multas.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Aziz, “expor uma mulher com nanismo como objeto de entretenimento público, em troca de dinheiro e sob pressão emocional, configura exemplo emblemático de capacitismo recreativo, uma forma de opressão que se disfarça de humor, brincadeira ou ‘interação social’. Mas que, na realidade, reforça estigmas, inferioriza e desumaniza as pessoas com deficiência”.

O MPF destaca que o episódio pode configurar crime de discriminação contra a pessoa com deficiência e até ser caracterizado como discurso de ódio, tipo de manifestação que não é protegido pela liberdade de expressão por depreciar e incitar hostilidade contra determinados grupos.

Além disso, a publicação do vídeo nas redes sociais do próprio cantor viralizou o conteúdo e ampliou o alcance da exposição humilhante.

Ministério Público Federal
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Sat, 11 Apr 2026 18:46:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[TCE-PE abre processo para apurar compra de veículos elétricos pela Prefeitura do Recife]]></title>
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				<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) abriu, na última quarta-feira (17), um processo cautelar para apurar a compra de R$ 8,7 milhões em motos e bicicletas elétricas pela Prefeitura do Recife. As informações são do Blog de Manoel Medeiros. Segundo ele, a aquisição foi feita a uma microempresa cuja atividade principal é o comércio atacadista de cosméticos, localizada no Ceasa, na capital pernambucana. O relator do caso é o conselheiro Marcos Loreto, que tem dez dias para uma posição inicial.

De acordo com o Blog de Manoel Medeiros, o pedido de abertura do processo foi motivado por indícios de irregularidades e possível direcionamento em duas licitações, agravados pelo fato de que o prefeito João Campos (PSB) anunciou publicamente que os veículos já estavam sendo produzidos antes do fim das disputas públicas.

Microempresa e possíveis irregularidades

Segundo o Blog de Manoel Medeiros, a empresa responsável pelo fornecimento é a Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda., que não possui site ou redes sociais e nunca havia realizado contratos com o poder público em Pernambuco. O capital social da empresa, de R$ 200 mil, representa menos de 3% do valor total do contrato, o que, segundo o jornalista, coloca em risco a exequibilidade contratual.

Ainda segundo ele, os atestados de capacidade técnica apresentados pela microempresa foram questionados por outras concorrentes, já que teriam sido emitidos por uma outra empresa do mesmo grupo empresarial. Além disso, Manoel Medeiros aponta que a comissão de licitação teria travado a participação de outras empresas que tentaram apresentar novos lances após a proposta da Bandeira Distribuidora.

Controvérsia sobre anúncio prévio da compra

Segundo o Blog de Manoel Medeiros, o caso ganhou repercussão quando o prefeito João Campos anunciou, durante discurso no Teatro Santa Isabel, no aniversário do Recife, a compra de “seiscentas bicicletas elétricas e quinhentas motos elétricas” e afirmou que os produtos já estavam sendo finalizados em fábrica na China. Conforme relatado, até aquele momento nenhum empenho havia sido registrado nas plataformas públicas da Prefeitura, e a licitação das motos elétricas ainda não havia terminado. Três empresas apresentaram recursos contra a habilitação da fornecedora, mas a comissão de licitação ainda não se posicionou, segundo Manoel Medeiros.

O TCE-PE e o Ministério Público de Contas agora analisam todos os documentos e procedimentos adotados, com objetivo de garantir a legalidade e transparência da contratação pública. Órgãos federais também foram acionados, pois parte do recurso empregado é proveniente do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 16:06:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Culto de estudantes evangélicos na UFMG gera denúncia ao MPF e caso repercute nas redes]]></title>
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				<description><![CDATA[Um culto realizado por estudantes evangélicos dentro da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) gerou repercussão nas redes sociais após integrantes do grupo afirmarem ter sido denunciados ao Ministério Público Federal (MPF). Segundo o evangelista de jovens Lucas Teodoro, responsável por relatar o episódio em vídeo publicado na internet, a denúncia teria sido motivada pela realização de uma reunião de oração dentro do campus.

De acordo com o relato, o encontro ocorreu de forma voluntária e reuniu jovens que se ajoelharam para orar e clamar por um avivamento espiritual no ambiente universitário. O grupo afirma que a atividade não contou com estrutura de som ou qualquer tipo de evento formal, sendo apenas um momento de oração coletiva entre estudantes.

No vídeo divulgado nas redes sociais, Lucas Teodoro afirma que o grupo ficou surpreso com a denúncia e com a visita relacionada à investigação. Segundo ele, os participantes foram acusados de formar uma suposta “organização criminosa”, algo que, de acordo com o evangelista, não condiz com o que realmente ocorreu.


“Era simplesmente uma reunião voluntária dentro da universidade. Estávamos adorando a Deus, orando e nos arrependendo”, afirmou.


Encontros já reuniram milhares de estudantes

Segundo Lucas Teodoro, os momentos de oração organizados por estudantes cristãos dentro da universidade têm ganhado grande adesão nos últimos meses. Em algumas ocasiões, afirma ele, os encontros chegaram a reunir até 3 mil estudantes no campus.

Essas reuniões costumam acontecer de forma espontânea, reunindo jovens interessados em momentos de fé, oração e reflexão espiritual dentro do ambiente acadêmico. De acordo com os organizadores, a participação é totalmente voluntária e aberta a qualquer estudante que deseje acompanhar.

Debate sobre liberdade religiosa nas universidades

O episódio também reacendeu discussões nas redes sociais sobre liberdade religiosa dentro de universidades públicas. Usuários passaram a debater os limites entre manifestações de fé, liberdade de expressão e as regras que regem instituições públicas de ensino superior.

No relato divulgado, Lucas Teodoro criticou o que considera um tratamento desigual entre manifestações religiosas e outros tipos de manifestações presentes no ambiente universitário. Ele citou exemplos de cartazes, pichações e manifestações políticas que, segundo ele, aparecem frequentemente em universidades.

Para o evangelista, o caso levanta questionamentos sobre a convivência entre diferentes visões dentro do espaço acadêmico.

Jovens teriam participado espontaneamente

Outro ponto destacado por Lucas Teodoro é que alguns estudantes que inicialmente teriam se aproximado apenas para observar o que estava acontecendo acabaram participando do momento de oração.

Segundo ele, alguns jovens se emocionaram durante o encontro e decidiram se juntar ao grupo espontaneamente.


“Alguns chegaram para investigar o que estava acontecendo, mas acabaram participando e orando conosco”, relatou.


Caso segue repercutindo

Até o momento, não foram divulgados detalhes públicos sobre o andamento da denúncia mencionada pelos estudantes. O episódio, no entanto, continua repercutindo nas redes sociais e ampliando o debate sobre manifestações religiosas no ambiente universitário.

Para Lucas Teodoro, apesar da polêmica, o grupo pretende continuar promovendo encontros de oração e compartilhando sua mensagem entre estudantes.


“Continuaremos falando de Jesus nas universidades, porque acreditamos que essa é a nossa missão”, declarou.

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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Sat, 14 Mar 2026 17:02:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Ex-pastor Fabiano Zettel movimentou R$ 99 milhões em sete meses, aponta Coaf]]></title>
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				<description><![CDATA[Um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aponta que o pastor Fabiano Zettel movimentou cerca de R$ 99,2 milhões em apenas sete meses, volume considerado incompatível com sua renda mensal declarada.

Segundo o documento, obtido pelo jornal O Globo, as transações ocorreram entre junho de 2021 e janeiro de 2022. Nesse período, os registros indicam movimentações médias de R$ 14,1 milhões por mês, valor que representa mais de 200 vezes a renda mensal declarada de R$ 66 mil informada pelo empresário.

O relatório detalha que foram identificados R$ 49,9 milhões em créditos e R$ 49,3 milhões em débitos na conta bancária do pastor, que atua na igreja ligada ao pastor André Valadão.

Coaf aponta possível circulação de recursos de terceiros

De acordo com o Coaf, o perfil das transações chamou a atenção por apresentar características consideradas atípicas para contas de pessoa física.

O documento aponta que a conta de Fabiano Zettel pode ter sido utilizada para a circulação de recursos de terceiros, o que reforça suspeitas sobre sua possível atuação como operador financeiro do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master e cunhado do pastor.

Segundo o relatório, foram identificadas transferências eletrônicas de mesma titularidade que entravam e saíam rapidamente da conta, além de recebimentos seguidos de envios imediatos de valores elevados, sem justificativa aparente.

O Coaf destacou ainda que esse tipo de movimentação dificulta a identificação da origem e da destinação final dos recursos.

Prisões ocorreram por decisão do STF

Na semana passada, Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro foram presos preventivamente por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que o empresário teria atuado na intermediação e operacionalização de pagamentos relacionados à organização investigada, com a criação de mecanismos destinados a viabilizar transferências financeiras e contratos usados para justificar repasses.

A defesa de Daniel Vorcaro nega irregularidades e afirma que o empresário sempre colaborou com as autoridades.

Transferências para empresários e empresas também foram identificadas

O relatório do Coaf também identificou duas transferências realizadas por Fabiano Zettel, somando R$ 1,5 milhão, destinadas ao empresário Luis Roberto Neves.

Ele é irmão de Paulo Sergio Neves de Souza, ex-diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil. As transferências teriam ocorrido em dezembro de 2021 e janeiro de 2022, ambas no valor de R$ 750 mil.

O ex-diretor do Banco Central foi alvo de mandados de busca e apreensão durante uma fase da Operação Compliance Zero e acabou afastado das funções. Segundo decisão judicial, ele é suspeito de atuar como interlocutor de interesses ligados ao Banco Master dentro da autoridade monetária.

Outras transações consideradas atípicas

O documento também cita movimentações financeiras relacionadas a uma operação envolvendo o resort Resort Tayayá, no estado do Paraná.

Entre as operações registradas estão transferências que somam R$ 25,6 milhões para o fundo Leal, que posteriormente adquiriu participação no empreendimento.

O relatório menciona ainda outras transações consideradas atípicas, como:


	R$ 1,5 milhão enviados à empresa Super Empreendimentos
	R$ 1 milhão transferidos para um piloto de avião ligado ao empresário
	R$ 763 mil pagos a uma joalheria localizada na Rua Oscar Freire, em São Paulo


Apesar das movimentações levantarem suspeitas, relatórios de inteligência financeira como o do Coaf não confirmam automaticamente a existência de crime. Esses documentos servem como base para investigações conduzidas por autoridades policiais e judiciais.
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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 11:15:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[EUA avaliam voltar a sancionar Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky]]></title>
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				<description><![CDATA[O governo de Donald Trump avalia a possibilidade de voltar a aplicar sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com base na chamada Lei Magnitsky.

A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.

Possível retorno de sanções

Segundo a reportagem, Moraes já havia sido alvo de sanções do governo americano em julho de 2025. A medida impôs restrições para que o ministro utilizasse serviços de empresas americanas e determinou o congelamento de eventuais ativos ou propriedades nos Estados Unidos.

As sanções também foram estendidas à advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, e à empresa Lex Instituto de Estudos Jurídicos.

A punição acabou sendo suspensa em dezembro do mesmo ano, mas voltou a ser discutida dentro da administração Trump nas últimas semanas.

Assessor acompanha situação de Moraes

Dentro do governo americano, quem acompanha diretamente o tema é Darren Beattie, nomeado assessor sênior do Departamento de Estado dos Estados Unidos no fim de fevereiro.

Beattie é um crítico público das decisões de Moraes e deve visitar Jair Bolsonaro, atualmente detido em uma ala do presídio da Complexo Penitenciário da Papuda, durante viagem a Brasília prevista para os próximos dias.

Tensões com empresas de tecnologia

De acordo com a reportagem, um dos principais pontos de tensão entre Moraes e o governo Trump envolve o histórico de decisões do ministro relacionadas às grandes empresas de tecnologia.

Entre os episódios citados está a suspensão temporária da rede social X no Brasil, que ocorreu em 2025 e durou 39 dias, até que a empresa regularizasse sua situação no país.

O episódio intensificou críticas de setores do governo americano, que veem as decisões do ministro como um possível risco à liberdade de expressão.

Debate sobre regulação das redes

Moraes também defende a regulamentação das plataformas digitais para combater desinformação e manipulação eleitoral nas redes sociais. O tema é abordado em seu livro Democracia e Redes Sociais: Desafio de Combater o Populismo Digital Extremista, lançado em 2024.

A obra propõe maior responsabilização das empresas de tecnologia e de seus dirigentes pelo conteúdo impulsionado nas plataformas.

Segundo a reportagem, autoridades americanas demonstram preocupação com a influência dessas ideias em debates jurídicos internacionais, especialmente em relação ao uso das redes sociais por movimentos políticos.
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				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 09:58:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Viviane Moraes recebeu R$ 80 milhões em contrato com Banco Master, detalha documento]]></title>
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				<description><![CDATA[O contrato da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, com o Banco Master, presidido por Daniel Vorcaro, chegou ao valor total de R$ 80.223.654,94, segundo dados extraídos do celular do banqueiro pela Polícia Federal.

O acordo, firmado em fevereiro de 2024 com validade de três anos, previa honorários mensais de R$ 3,6 milhões, e foi interrompido em novembro de 2025, após a liquidação do banco e a prisão de Vorcaro, no âmbito da Operação Compliance Zero.

Serviços prestados e estrutura do escritório

Segundo nota divulgada pelo escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, a equipe realizou 81 reuniões presenciais e 13 virtuais, totalizando 267 horas de atendimento. Além da advogada, outros 15 profissionais participaram do trabalho, elaborando 36 pareceres jurídicos e opiniões legais para atender às demandas do banco.

O escritório destacou que os serviços prestados não têm relação com processos do STF, reforçando que não houve conflito de interesse com o ministro Alexandre de Moraes.

Comparativo de mercado

O valor recebido pelo escritório quase 80 vezes maior que o pago normalmente por serviços similares, que gira em torno de R$ 3 mil por hora gerou atenção do mercado jurídico. Especialistas afirmam que contratos de grande porte, envolvendo consultoria estratégica para bancos, podem alcançar cifras elevadas, mas a quantia do Banco Master é considerada fora do padrão usual do setor.

O contrato evidencia, segundo especialistas, a complexidade do serviço, que envolvia análises detalhadas, reuniões intensas e múltiplos pareceres, justificando parcialmente o valor final.

Encerramento do contrato e investigação

O encerramento do acordo ocorreu com a liquidação do banco e a prisão do proprietário, um desdobramento da Operação Compliance Zero, que investiga irregularidades financeiras e administrativas na instituição.

O caso segue sob investigação da Polícia Federal, e o contrato encontrado no celular de Vorcaro fornece detalhes das cláusulas e pagamentos realizados, permitindo à PF rastrear a origem e destino dos recursos.

Confira a nota divulgada na íntegra:

O escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados esclarece que foi contratado, no período entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, pelo cliente Banco Master, para o qual realizou ampla consultoria e atuação jurídica, por meio de uma equipe composta por 15 (quinze) advogados. Para a realização dos serviços, também contratou outros três escritórios especializados em consultoria, que ficaram sob sua coordenação.

As duas equipes jurídicas responsáveis pela consultoria e atuação jurídicas, entre o início do contrato, em 2024, e a liquidação extrajudicial do banco, em novembro de 2025, com o consequente encerramento contratual, realizaram:

94 (noventa e quatro) reuniões de trabalho, sendo:
I.1) 79 (setenta e nove) reuniões presenciais na sede do Banco Master, todas com duração aproximada de 3 (três) horas, entre o banco, por meio de suas superintendências de Compliance e Corporativa e gerência de Compliance, e a equipe jurídica do escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, para análise de documentos, discussão dos problemas jurídicos e desenvolvimento do objeto do contrato;

I.2) 13 (treze) reuniões com a presidência da instituição e a equipe jurídica, sendo 2 (duas) presenciais na sede do escritório e 11 por videoconferência, com duração aproximada de 2 (duas) horas;

I.3) 2 (duas) reuniões por videoconferência entre o jurídico do Banco Master e a equipe jurídica do escritório Barci de Moraes, com duração aproximada de 2 (duas) horas.


	A atuação de uma das equipes jurídicas, juntamente com os consultores contratados, englobou a elaboração de Opiniões Legais nos casos solicitados pelo Departamento de Compliance; Revisão da Política de Captação para o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS; Revisão do Programa de Compliance & PLDFT para a obtenção do Selo Pro-Ética, implicando em: Revisão da Estrutura do Departamento de Compliance; Revisão do Código de Ética e Conduta; Elaboração das Políticas necessárias – Política de relacionamento com Poder Público; Política de licitações e contratos; Política de contato com concorrentes; Política de conflito de interesses; Política de Partes Relacionadas, entre outras; Revisão das demais políticas e procedimentos da área de Compliance para adequação ao exigido pela Corregedoria Geral da União – CGU.
	Foram produzidos 36 (trinta e seis) pareceres e opiniões legais acerca de uma ampla gama de temas, como aspectos previdenciários, contratuais, negociais, trabalhistas, regulatórios, de compliance, proteção de dados e crédito, entre outros.
	Elaboração e apresentação de processos para certificação de ética e governança, com mapeamento das atividades, levantamento de documentação-base, análise das oportunidades, elaboração e revisão e treinamentos do público-alvo sobre as novas políticas, a partir da revisão do Código de Ética e Conduta, políticas de integridade, estruturação do departamento de compliance e apoio à alta administração.
	Elaboração e revisão do Manual de Gestão e Captação de Recursos do RPPS, Política de Relacionamento com o Poder Público, Política de treinamento, capacitação e certificação continuada, Política de PLDFT, Política de Risco Operacional, Política de Sucessão de Administradores, Política de Transação com Partes Relacionadas, Política de Canais de Denúncia e Investigações, Política de Gestão de BNDU, Política de fusões e aquisições, Política de Gestão de Consequências, Política de investimentos pessoais, Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, Política de Suitability, Política de Comunicação, Política de Saúde e Segurança no Trabalho, Manual de Contratação de Parceiros, Manual de Procedimentos Conheça seu Parceiro – KYP, Manual de Procedimentos Conheça seu Prestador de Serviço Terceirizado.
	A equipe jurídica ajudou a implementar o Novo Código de Ética e Conduta do banco, com apresentação presencial às Superintendências, e realizou consultoria sobre temas do mercado financeiro, como questionário AMBIMA, revisão de formulários de Due diligence; a elaboração de modelos de relatório regulatório sobre remuneração; preenchimento de auto avaliação do Pacto Brasil (25 de setembro e 09 de outubro de 2025), entre outros.
	Outra equipe do escritório Barci de Moraes, juntamente com os consultores, atuou, principalmente, na área penal e administrativa, na análise consultiva e estratégica de inquéritos policiais, ações penais, inquérito civis, ações civis públicas e ações de interesse ou que pudessem produzir reflexos na atuação do Banco Master e de seus dirigentes, vários deles sigilosos, bem como na atuação contenciosa específica em ação penal, cujo ajuizamento ocorreu em 17/10/2024, e inquérito policial federal específico, cuja habilitação se deu em 8/4/2024.


O escritório esclarece ainda que nunca conduziu nenhuma causa para o Banco Master no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal).

O Barci de Moraes Sociedade de Advogados tem uma trajetória de quase duas décadas prestando serviços altamente qualificados para grandes clientes, unindo visão jurídica e abordagem estratégica.

Fonte: Pleno News
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				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 10:37:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Disputa por paternidade: Rayssa Cirino busca reconhecimento como filha de Antônio Brennand]]></title>
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				<description><![CDATA[Rayssa Cirino, de 28 anos, luta há mais de duas décadas na Justiça para comprovar que é filha biológica de Antônio Luiz de Almeida Brennand Neto, empresário pernambucano falecido em 1998 e integrante de uma das famílias mais ricas e influentes de Pernambuco. O caso, cercado de mistério e disputas judiciais, desperta atenção tanto na alta sociedade quanto nos corredores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A jovem alega que o primeiro exame de DNA, realizado quando ainda era criança, foi marcado por irregularidades e defende que houve fraude nos procedimentos. Por isso, Rayssa solicitou a reabertura do processo e a realização de um novo teste, que segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), é viável com base nos avanços tecnológicos em biogenética.

A busca por identidade e justiça

“É muito pesado ter uma história construída em cima de algo que não é reconhecido. O mais importante para mim é a questão da identidade”, afirma Rayssa, que cresceu sem contato com a família paterna, morando em Olinda com a mãe, a avó e uma tia. Desde os 17 anos, Rayssa trabalha na área de administração e recentemente ingressou no mestrado, conciliando estudos e carreira profissional.

O caso envolve ainda episódios de disputas legais e acusações mútuas. A família Brennand questiona a alegação de Rayssa, afirmando que Antônio Brennand havia realizado uma vasectomia anos antes e que, portanto, dificilmente poderia ter mais filhos. Além disso, repasses financeiros feitos à família de Rayssa após o nascimento da jovem também são alvo de controvérsia, com acusações de chantagem e constrangimento mútuo entre as partes.

Encontros simbólicos com a família Brennand

Apesar das divergências, Rayssa teve contato afetivo com alguns membros da família Brennand, incluindo o ceramista Francisco Brennand, que teria recebido a jovem em sua residência e presenteado-a com pequenas esculturas.


“Ele foi o único que quis me conhecer”, lembra Rayssa, destacando a importância desses encontros simbólicos em sua trajetória.


Domingo Espetacular exibe reportagem completa

A reportagem completa sobre a disputa por paternidade será exibida no Domingo Espetacular da Rede Record, neste domingo (8), narrada por Roberto Cabrine, um dos jornalistas mais respeitados do Brasil. A matéria mostrará detalhes sobre a batalha judicial, o impacto emocional da jovem e a busca pelo reconhecimento de sua origem biológica.

O caso segue em tramitação, e Rayssa aguarda o novo exame de DNA como um passo fundamental para encerrar um ciclo que a acompanha desde o nascimento. A jovem reforça que, independentemente do resultado, deseja compreender sua origem biológica e seguir em frente com sua vida, carreira e projetos pessoais.





 


 

 



 




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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Sat, 07 Mar 2026 14:20:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PGR pede ao STF arquivamento de inquérito sobre desvio de joias por Bolsonaro]]></title>
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				<description><![CDATA[A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira, 5 de março, o arquivamento da investigação sobre o suposto desvio de joias sauditas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). 

As joias em questão foram entregues a Bolsonaro como presente pelos mandatários da Arábia Saudita. Esses e outros itens, como dois relógios de luxo, foram subtraídos do acervo presidencial e vendidos nos Estados Unidos, segundo delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República. 

Para a PGR, porém, as regras existentes não deixam claro se os presentes recebidos durante o mandato são do ocupante do cargo ou do Estado, motivo pelo qual não se poderia falar em crime cometido por Bolsonaro. 

“A propriedade dos bens recebidos pelo Presidente da República durante o exercício do mandato é marcada por persistente indeterminação normativa, em que se sucedem aproximações infralegais fragmentárias e oscilantes”, diz o parecer do órgão acusador. 

A manifestação contraria relatório da Polícia Federal (PF), que em julho de 2024 indiciou Bolsonaro e mais 11 investigados pelo desvio de presentes de alto valor do acervo presidencial para serem vendidos em proveito pessoal do ex-presidente. 

A PF disse ter identificado uma associação criminosa cujo objetivo seria, especificamente, desviar e vender objetos de valor recebidos por Bolsonaro como presente oficial. O valor somado dos itens desviados, segundo o relatório policial, teria chegado a R$ 6,8 milhões. 

“Identificou-se ainda que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem localização e propriedade dos valores”, aponta o relatório da PF.

Entre os itens que foram desviados estão esculturas de um barco e de uma palmeira folhados a ouro, recebidos por Bolsonaro durante viagem ao Bahrein, em 2021, por exemplo. 

A defesa de Jair Bolsonaro sempre afirmou que o ex-presidente não tinha "qualquer ingerência" sobre os presentes recebidos durante as viagens presidenciais.

Agência Brasil
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Thu, 05 Mar 2026 12:21:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PGR se manifesta no STF contra prisão domiciliar humanitária para Jair Bolsonaro]]></title>
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				<description><![CDATA[O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

No parecer, Gonet disse que a Papudinha, onde o ex-presidente está preso, oferece atendimento médico 24 horas por dia e conta com uma unidade avançada do Samu que pode ser usada por Bolsonaro em caso de emergência.

O ex-presidente está preso no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes. Ele cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

Em dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes negou outro pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Bolsonaro.

O ministro disse que o ex-presidente pode receber atendimento médico particular sem autorização judicial e que há uma equipe médica para atendê-lo em caso de emergência.

Agência Brasil

Mandato do PGR

O plenário do Senado aprovou, em novembro do ano passado, por 45 votos favoráveis e 26 contrários, a recondução de Paulo Gonet para o cargo de procurador-geral da República por mais dois anos. 

Gonet precisava de maioria simples na CCJ e depois de pelo menos 41 votos no Plenário para ter a recondução confirmada pelo Senado. Ele foi indicado pela primeira vez em 2023.

Nesse período, Gonet apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado.

No parecer apresentado, o relator Omar Aziz ressaltou que Paulo Gonet atuou “de forma técnica em centenas de ações penais e acordos de não persecução, inclusive em face dos principais responsáveis pelo ataque à democracia ocorrido no país, conforme já reconhecido em variadas condenações proferidas pelo STF”.
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 18:59:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[BOLSA SHAPE? Câmara Municipal cria auxílio de R$ 1 mil para vereadores pagarem psicólogo e academia]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/curiosidades/camara-municipal-auxilio-para-vereadores-pagarem-psicologo-e-academia/615514/</link>
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				<description><![CDATA[A Câmara Municipal de Alto Garças, a 360 km de Cuiabá, regulamentou a concessão do Auxílio de Assistência à Saúde Suplementar, conhecido popularmente como “bolsa-saúde”. A medida, aprovada em dezembro de 2025 por meio da Lei Municipal nº 1.529/2025, oferece R$ 1 mil mensais para vereadores e servidores custearem despesas com médicos, psicólogos, dentistas, farmácias e até academias.

Segundo a lei, a assistência à saúde dos beneficiários continuará sendo priorizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas poderá ser complementada com gastos de livre escolha do beneficiário, respeitando limites e prestação de contas. O valor do auxílio será atualizado anualmente pelo INPC e poderá ser ajustado por resolução da Câmara.

Quem tem direito e regras do benefício

O auxílio será destinado a vereadores e servidores da Casa de Leis, sendo considerado um rendimento isento e não tributável, sem impacto nos índices de gasto com pessoal. A assistência não será paga durante licenças ou afastamentos sem remuneração, exceto quando houver tratamento de saúde próprio ou de familiares até o segundo grau.

Para receber o valor integral, os beneficiários deverão apresentar comprovantes de despesas, que podem incluir:


	Boletos bancários e notas fiscais;
	Certidões de vinculação a planos de saúde suplementar;
	Declarações de pagamento anual emitidas por profissionais habilitados ou empresas registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


O não cumprimento da prestação de contas pode gerar suspensão imediata do pagamento e, caso não regularizado em até 60 dias, abertura de processo de devolução do valor recebido.

Objetivo do auxílio e impacto na saúde dos servidores

De acordo com a Câmara, o benefício busca promover qualidade de vida e bem-estar entre vereadores e servidores, permitindo que gastos com saúde mental, física e atividades preventivas sejam contemplados de forma prática. Entre os serviços cobertos estão consultas médicas, sessões de psicoterapia, acompanhamento odontológico e participação em academias.

A iniciativa reforça a importância de políticas voltadas ao cuidado integral do servidor público, contemplando tanto o aspecto preventivo quanto o assistencial. A regulamentação detalhada demonstra transparência e compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos.

Recepção e próximos passos

Com a regulamentação, os beneficiários já podem organizar a documentação para iniciar o recebimento da “bolsa-saúde”. A Câmara de Alto Garças prevê que a medida possa servir de referência para outras casas legislativas que buscam equilibrar bem-estar e produtividade entre servidores.

O valor de R$ 1 mil, aliado à obrigatoriedade de prestação de contas, garante responsabilidade e controle financeiro, além de oferecer liberdade aos beneficiários para escolherem os serviços de saúde e lazer que melhor atendam às suas necessidades.

CONFIRA 

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.529, DE, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Mesa Diretora.


"Dispõe sobre a concessão de auxílio de assistência suplementar no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Alto Garças-MT e dá outras providências."
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, destinado aos vereadores e servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Assistência suplementar: conjunto de ações de assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestadas:

a) diretamente pelo órgão ou entidade a que estiver vinculado o vereador ou servidor, mediante convênio ou contrato; ou
b) por meio de auxílio financeiro para contratação, por iniciativa do beneficiário, de serviços, planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológica;

II - Beneficiários: vereadores e servidores, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal.

Art. 3º A assistência à saúde dos beneficiários será prestada, prioritariamente, pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar, por meio de auxílio pecuniário mensal destinado a subsidiar despesas com serviços, planos ou assistências à saúde privadas, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

Art. 4º O valor do benefício de assistência suplementar à saúde concedido a vereadores e servidores será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensal, devendo ser atualizado anualmente pelo INPC e podendo ser alterado por resolução.

Art. 5º O auxílio de que trata esta Lei não possui natureza remuneratória, não se incorporará ao vencimento, remuneração ou provento, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens pecuniárias.

Parágrafo único. O valor do referido auxílio deverá ser lançado na folha de pagamento do beneficiário como rendimento isento e não tributável, nos termos do art. 35, inciso I, alínea "p", do Decreto Federal nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda), não incidindo sobre ele qualquer desconto, tampouco sendo considerado para fins de índice de gasto com pessoal, por se tratar de verba de caráter indenizatório.

Art. 6º Não fará jus ao benefício o beneficiário que perceber outro auxílio ou vantagem de idêntico título, natureza ou fundamento, custeado com recursos públicos.

Art. 7º A assistência suplementar não será concedida ao vereador ou servidor nos casos de licença ou afastamento sem remuneração, salvo quando se tratar de licença para tratamento de saúde própria ou de familiar consanguíneo ou afim até o segundo grau.

Art. 8º Para fazer jus ao recebimento do auxílio instituído por esta Lei, o beneficiário deverá comprovar gastos ou contratação relativos ao custeio da saúde suplementar.

§ 1º As despesas poderão ser comprovadas mediante quitação de boletos bancários, recibos, notas fiscais, certidão de vinculação a plano de saúde suplementar ou declaração anual de quitação emitida por empresas ou profissionais habilitados, ou por operadoras registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

§ 2º Estará isento dessa exigência o servidor cujos custos referentes ao auxílio forem descontados diretamente da folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal.

§ 3º A cada 12 (doze) meses, após a adesão, o beneficiário deverá apresentar nova comprovação, sob pena de suspensão do benefício até regularização.

§ 4º Não havendo regularização no prazo de 60 (sessenta) dias após a suspensão, o beneficiário estará sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo de sanções administrativas e penais cabíveis.

Art. 9º O Poder Legislativo poderá exigir, mediante previsão em lei específica e com finalidade legítima e proporcional, a realização de exames periódicos por parte dos beneficiários.

I - As cópias dos exames deverão ser apresentadas à Secretaria de Administração, que as manterá em arquivos próprios e em caráter sigiloso;

II - Os beneficiários que não realizarem os exames ou não apresentarem a devida comprovação perderão o benefício, que somente será restabelecido após regularização.

Art. 10. O benefício será cancelado, de ofício ou a pedido, a partir do mês subsequente à ocorrência de:

I - exoneração;

II - vacância;

III - demissão;

IV - falecimento;

V - retorno do servidor ao órgão de origem;

VI - afastamento ou licença sem remuneração;

VII - afastamento do cargo por decisão disciplinar, administrativa ou judicial;

VIII - descumprimento da obrigação de prestação de contas.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio da Câmara Municipal, observadas as limitações constitucionais, legais e a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício.

Art. 12. A Mesa Diretora poderá regulamentar, por resolução, a aplicação da presente Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 19 de dezembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT

Autoria: Poder Legislativo.

Pela leitura da Lei Municipal nº 1.529/2025, o benefício de assistência suplementar à saúde é restrito a:


	
	Vereadores
	
	
	Servidores da Câmara Municipal (efetivos ou comissionados)
	


O artigo 2º define claramente os beneficiários:


“II - Beneficiários: vereadores e servidores, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal.”


A lei não menciona academia, clubes de exercício físico ou atividades esportivas, nem dá cobertura para despesas fora da assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica ou farmacêutica (Art. 2º, inciso I).

Portanto:


	
	Se a academia for parte de um plano de saúde ou fisioterapia vinculada à saúde, poderia ser considerada apenas se o gasto for comprovadamente relacionado à saúde suplementar, e não como academia recreativa.
	
	
	Exercícios físicos comuns ou academia por lazer não estão inclusos.
	

]]></description>
				
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				<category>Curiosidades</category>
				<pubDate>Thu, 19 Feb 2026 16:32:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Padre que debochou da morte de Preta Gil em missa faz acordo com MPF para evitar ação penal]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mpf/padre-debochou-morte-de-preta-gil-em-missa-acordo-acao-penal/614679/</link>
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				<description><![CDATA[O padre Danilo César de Sousa Bezerra, investigado por racismo religioso após declarações feitas durante uma missa transmitida online em Areial, no Agreste da Paraíba, firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF) para evitar que o caso avançasse para uma ação criminal.

O acordo foi homologado pela juíza federal Cristiane Mendonça Lage. O Estadão teve acesso aos documentos enviados pela procuradora responsável pelo caso.

O episódio ocorreu em 27 de julho de 2025, durante uma homilia celebrada na Paróquia de São José, transmitida ao vivo pela internet. O vídeo foi retirado do ar após repercussão nas redes sociais.

Na ocasião, o sacerdote citou a morte da cantora Preta Gil, vítima de câncer colorretal, associando o episódio à fé da artista em religiões de matriz africanas.

Em um dos trechos, afirmou:

"Gilberto Gil fez uma oração aos orixás, cadê esses orixás que não ressuscitaram Preta Gil? Já enterraram?"

O MPF sustenta que a fala teve teor discriminatório e se enquadra no artigo 20, § 2º-A da Lei 7.716/89, que trata de induzir ou incitar discriminação religiosa em contexto de atividades religiosas destinadas ao público.

Exigências do acordo

No pedido de homologação enviado à Justiça, o MPF detalha que o padre aceitou cumprir uma série de condições para que o caso não resulte em denúncia criminal.

Entre as exigências estabelecidas estão:


	pagamento do equivalente a três salários mínimos, em até cinco dias após a homologação do acordo, como forma de reparação simbólica;
	destinação do valor a comunidades quilombolas em situação de vulnerabilidade, indicadas por uma associação de apoio a assentamentos e comunidades afrodescendentes, com possibilidade de entrega dos itens em forma de doação;
	compromisso de não se opor à transferência paroquial, em até dez dias após a homologação, embora o MPF registre que a mudança depende de anuência da autoridade eclesiástica superior;
	participação em um ato ecumênico como retratação pública, construído em conjunto com o MPF e representantes de religiões de matriz afro-indígena;
	convite para que familiares de Preta Gil participem do ato ecumênico;
	possibilidade de divulgação da retratação em meios de comunicação de alcance semelhante ou superior ao da transmissão original;
	obrigação de não praticar ou proferir discurso que constitua racismo, discriminação, injúria ou incitação ao ódio religioso, sob pena de rescisão imediata do acordo e oferecimento de denúncia.


O MPF também registra que o padre confessou formalmente os fatos durante audiência extrajudicial, acompanhado por advogado.

Relatos de impacto nas comunidades religiosas

No procedimento investigatório, representantes de religiões de matriz africanas relataram ao MPF que o episódio gerou impactos diretos em terreiros e projetos sociais na região.

Entre os relatos, constam redução no número de frequentadores, prejuízos institucionais e episódios de hostilidade após a repercussão do vídeo.

O que acontece se houver descumprimento

Os documentos indicam que o descumprimento das condições pode levar à rescisão imediata do acordo, com possibilidade de oferecimento de denúncia criminal pelo MPF.

Caso todas as exigências sejam cumpridas, o Ministério Público pede que, ao final, a Justiça reconheça a extinção da punibilidade do padre.
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 21:07:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Feminicídio não se combate com propaganda, mas com punição exemplar]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/colunista/amisadai-andrade/feminicidio-nao-se-combate-com-propaganda-mas-com-punicao-exemplar/614536/</link>
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				<description><![CDATA[O Brasil convive há anos com números alarmantes de feminicídio. A cada novo caso, repetem-se discursos oficiais, campanhas publicitárias, slogans emocionais e vídeos institucionais amplamente divulgados nas redes sociais e na televisão. No entanto, enquanto o poder público investe em comunicação e ações de conscientização, o sistema de Justiça segue transmitindo uma mensagem perigosa à sociedade: matar ou tentar matar uma mulher pode não resultar em punição proporcional à gravidade do crime.

Penas brandas e sensação de impunidade

Não é raro encontrar casos de homens condenados por feminicídio que deixam o sistema prisional após três, quatro ou cinco anos de pena efetivamente cumprida. Em outros episódios, o agressor sequer aguarda julgamento preso, respondendo em liberdade mesmo diante de provas robustas, histórico de violência doméstica e risco concreto à vida da vítima.

Há ainda situações em que o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agressor, como intervenção de terceiros ou socorro médico imediato, e, ainda assim, as medidas punitivas aplicadas são brandas, temporárias e frequentemente descumpridas sem consequências efetivas.

Esse cenário reforça a percepção de impunidade e compromete a confiança da população no sistema de Justiça.

Feminicídio não é falta de informação

Esse contexto evidencia uma verdade incômoda: o feminicídio não ocorre por falta de informação ou conscientização. O agressor sabe o que está fazendo. Ele conhece a gravidade do ato e, mesmo assim, aposta na fragilidade da legislação, nos benefícios penais, na progressão acelerada de regime e em um Judiciário sobrecarregado que, muitas vezes, relativiza a brutalidade da violência contra a mulher.

Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.

Reincidência e falha estrutural do Estado

Em alguns casos, essa percepção se confirma de forma ainda mais trágica. Há agressores que, após cumprirem penas reduzidas, voltam a cometer o mesmo crime, destruindo novas vidas. O Estado falha não apenas com a vítima direta, mas com toda a sociedade, ao permitir que a violência se repita.

A reincidência escancara que o sistema punitivo atual não é suficientemente dissuasório.

Campanhas não substituem punição efetiva

Diante desse cenário, é legítimo questionar a eficácia de campanhas educativas isoladas. Vídeos institucionais, hashtags e peças publicitárias não intimidam quem já escolheu a violência como instrumento de poder e dominação. Nenhuma campanha é capaz de mudar a mentalidade de quem acredita, com base na realidade, que a lei é branda e que o custo do crime compensa.

O que precisa mudar no combate ao feminicídio


	O enfrentamento ao feminicídio no Brasil exige mudanças estruturais, incluindo:
	Aumento real das penas para feminicídio;
	Retirada de benefícios penais automáticos;
	Regras mais rígidas para progressão de regime;
	Prisão preventiva obrigatória em casos com indícios claros de risco à vítima;
	Tratamento mais rigoroso das tentativas de feminicídio e da violência doméstica.


Medidas cautelares simbólicas não protegem mulheres, apenas produzem estatísticas.

Responsabilidade dos Poderes

Quando Executivo, Legislativo e Judiciário se unem para lançar campanhas publicitárias, surge uma pergunta inevitável: por que essa mesma união não ocorre para endurecer a legislação e garantir punições mais severas? Se há consenso para discursos, deveria haver consenso para salvar vidas.

Conclusão: justiça firme salva vidas

Combater o feminicídio exige coragem política e institucional para enfrentar a impunidade. Enquanto o agressor não sentir o peso real da lei, nenhuma campanha será suficiente.

A vida das mulheres não pode continuar sendo tratada como peça de marketing institucional. Ela precisa ser defendida com leis duras, justiça firme e punição sem condescendência.

Por: Amisadai Andrade 
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				<category>Amisadai Andrade</category>
				<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 11:13:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[STF determina trancamento de investigação contra três secretárias da Prefeitura do Recife]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/investigacao-contra-tres-secretarias-da-prefeitura-do-recife/614215/</link>
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				<description><![CDATA[O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o trancamento de uma investigação que tinha como alvo três secretárias municipais da Prefeitura do Recife. A decisão foi proferida na sexta-feira (30) e resultou no encerramento de um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

As investigadas eram Luciana Caroline Albuquerque D’Angelo, secretária de Saúde; Maíra Fischer, secretária de Administração; e Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves, secretária executiva de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos e Juventude. A apuração era realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

O pedido que levou o caso ao Supremo foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e subscrito pelas próprias secretárias. O partido é a legenda do prefeito do Recife, João Campos, que não figurava como investigado no procedimento trancado.

Fundamentação da decisão

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, não foram apresentados elementos mínimos capazes de justificar a continuidade da investigação, o que caracteriza ausência de justa causa para a manutenção do procedimento investigatório. Com esse entendimento, o magistrado determinou o encerramento da apuração no âmbito do Ministério Público estadual.

A investigação havia sido instaurada para apurar supostas irregularidades na adesão do Município do Recife a atas de registro de preços de consórcios intermunicipais, instrumento utilizado pela administração pública para contratação de serviços e aquisição de bens sem a realização de licitação própria.

Segundo os autos, as secretárias alegaram que estavam sendo submetidas a apuração sem a devida individualização de condutas e sem a apresentação de indícios concretos que justificassem medidas investigativas mais amplas.

Situação do procedimento

Com o trancamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal, o procedimento investigatório fica formalmente encerrado. A reabertura de apurações dependeria da apresentação de novos fatos ou provas que atendam aos requisitos legais para instauração de uma investigação criminal.

A decisão, tomada de forma monocrática, ainda pode ser objeto de questionamento interno no STF, mas produz efeitos imediatos no âmbito da apuração conduzida pelo Ministério Público de Pernambuco.
]]></description>
				
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				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Sun, 01 Feb 2026 11:45:00 -0300</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Sikêra Jr é condenado por chamar homossexuais de "raça desgraçada" ao comentar propaganda LGBTQIA+]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/justica/sikera-jr-condenado-por-chamar-homossexuais-raca-desgracada/613981/</link>
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				<description><![CDATA[A Justiça Federal condenou o apresentador de TV José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao racismo.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o apresentador por falas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ durante a exibição do programa "Alerta Nacional", em 25 de junho de 2021.

O programa televisivo foi exibido em rede nacional e as falas do apresentador foram replicadas em plataformas digitais. Na ocasião, o réu criticou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food, que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, especialmente aquelas formadas por casais homoafetivos.

Na denúncia, o MPF sustentou que o apresentador extrapolou a liberdade de expressão e de crença ao utilizar expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, e associar, de forma falsa e generalizada, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, desvio moral e ameaça à família.

O órgão destacou que as manifestações configuraram prática e incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+, conduta equiparada ao crime de racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT também ingressaram na ação penal movida pelo MPF na condição de assistentes de acusação.

A defesa do apresentador alegou que o discurso questionado foi uma crítica direcionada exclusivamente à rede de fast-food e à agência de publicidade responsável pela campanha, e não à coletividade LGBTQIA+. Além disso, sustentou que o réu teria atuado no exercício da liberdade de expressão, sem intenção de discriminar.

Na sentença, a Justiça considerou que “os documentos constantes nos autos, sobretudo a íntegra do vídeo e sua transcrição, revelam que as declarações extrapolam a crítica a um conteúdo publicitário específico e incidem em ofensas à dignidade de grupo social vulnerável, reduzindo-o à condição de ameaça moral à sociedade, o que caracteriza a materialidade do tipo penal em exame”.

A decisão ressaltou, ainda, que o réu “proferiu diversas manifestações preconceituosas em discurso dotado de inequívoco conteúdo homotransfóbico”.

Condenação e penalidades

A Justiça Federal fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por cada dia.

Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, uma hora de serviço por dia de condenação, e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a ser destinada a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+. Ainda cabe recurso.

Ministério Público Federal
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				<category>Justiça</category>
				<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 11:34:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PGR recomenda à Alexandre de Moraes redução de pena para Roberto Jefferson]]></title>
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				<description><![CDATA[A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta quarta-feira, 21 de janeiro, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes uma manifestação favorável à redução da pena do ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson. A informação foi divulgada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Roberto Jefferson, de 72 anos, foi condenado em 2024 a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

De acordo com o parecer da PGR, caso o entendimento seja acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes, a pena poderá ser reduzida para cerca de 3 anos. Com isso, Jefferson passaria a ter direito à progressão de regime.

Roberto Jefferson em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes concedeu, em maio de 2025, prisão domiciliar por razões humanitárias ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ele está internado desde julho de 2023, depois que teve traumatismo craniano por conta de uma queda.

Na decisão, Moraes determina a apreensão do passaporte de Jefferson e o proíbe de sair do País, de utilizar redes sociais, de dar entrevistas a qualquer veículo de mídia e de receber visitas além de advogados, familiares e pessoas previamente autorizadas pela Justiça. Caso descumpra as determinações, o ex-deputado será novamente preso.

"No atual momento processual, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson Monteiro Francisco, considerada a sua particular e sensível condição de saúde, amplamente comprovada nos autos", escreveu Alexandre de Moraes na decisão.

No STF, Jefferson foi considerado culpado por incitar pessoas a praticar violência contra parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava atos da Presidência da República durante a pandemia de covid-19 e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também foi condenado por calúnia, por acusar o então presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de prevaricação; e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representariam a "demolição moral da família". A pena fixada foi de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Wed, 21 Jan 2026 17:56:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Justiça condena homem por racismo após ofensas a nordestinos em rede social]]></title>
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				<description><![CDATA[A Justiça Federal condenou um internauta por postar conteúdos ofensivos contra os nordestinos em uma rede social.

O homem utilizou o seu perfil pessoal para publicar discurso discriminatório motivado por questões político-eleitorais e de preconceito de origem regional.

Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, pena revertida em prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidade filantrópica. O internauta ainda foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

A condenação é fruto de ação penal assinada pelo procurador da República André Estima de Souza Leite contra o internauta pela prática do crime de injúria por procedência nacional.

A investigação teve origem em notícia-crime apresentada ao órgão contra o acusado por conta de publicação, em 1º de setembro de 2018, de comentários preconceituosos em um grupo de compras e vendas online do município de Garanhuns (PE).

Durante inquérito policial, o internauta confirmou a autoria dos comentários. Em 9 de setembro de 2022, o MPF e o investigado celebraram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o acusado assumiu expressamente o cometimento do crime.

O acordo estabeleceu que o homem apresentasse certidões negativas de antecedentes criminais, realizasse doações de 3,5 salários mínimos a entidades filantrópicas e não cometesse nova infração penal no prazo de seis meses.

Porém, o acusado não atendeu integralmente aos compromissos pactuados, o que fez com que o MPF considerasse o acordo como descumprido e ajuizasse ação penal.

Entre as provas apresentadas para comprovar a denúncia estão print da publicação discriminatória e os links dos perfis da rede social e do grupo de compras e vendas online.

Na sentença, a Justiça Federal acolheu a argumentação do MPF de que a conduta do denunciado revela manifesta intenção discriminatória e denota não apenas preconceito de origem, mas também profundo desconhecimento pela “inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação”.

Ministério Público Federal
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Sat, 17 Jan 2026 20:05:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PGR diz que só vai analisar pedido de suspeição de Toffoli se for provocada]]></title>
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				<description><![CDATA[A Procuradoria-Geral da República (PGR) só deve avaliar a possibilidade provocar uma análise da suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli na condução do inquérito do Banco Master caso seja provocada. Até o momento a PGR não recebeu nenhuma representação formal com esse objetivo.

Por isso, ainda não há nenhuma discussão desse tema na PGR nem movimentação nesse sentido.

A revelação de que o cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, fez aportes financeiros por meio de um fundo de investimentos no resort pertencente aos irmãos de Toffoli tem mobilizado deputados e senadores que defendem a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caso no Congresso.

Para esses parlamentares, o magistrado deveria se declarar impedido ou suspeito diante de um flagrante de conflito de interesses.

Em tese, a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia atuar de iniciativa própria. Em geral, entretanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, costuma adotar um procedimento de analisar providências jurídicas apenas mediante a provocação de outros órgãos públicos ou atores da sociedade civil.

O Estadão apurou que o assunto só deve entrar em análise caso haja uma provocação formal para que o gabinete se manifeste

Foi esse o procedimento adotado também em um caso recente: as revelações de que o Banco Master contratou a esposa do ministro Alexandre de Moraes. Gonet se manifestou apenas depois que um advogado protocolou uma representação, mas opinou pelo arquivamento após dizer que não havia indícios de irregularidades.

No caso de Moraes, o procurador-geral afirmou que não ter identificado a existência de provas concretas para apurar as suspeitas de que o ministro do Supremo teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, sobre a fiscalização no Banco Master.

"Em uma análise preliminar, é imperativo sublinhar a absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a acusação formulada. Tanto o representado quanto o presidente do Banco Central negaram, de forma peremptória e convergente, a ocorrência de qualquer pressão exercida pelo Ministro sobre os interesses do Banco Master. Não obstante a repercussão midiática do caso, os veículos de imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que corroborem a tese de intimidação, permanecendo a narrativa no campo das suposições", escreveu Gonet.

Estadão Conteúdo
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Sat, 17 Jan 2026 16:26:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Prefeito é condenado por fraude em concurso que favoreceu familiares e aliados políticos]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/cotidiano/prefeitoe-condenado-por-fraude-em-concurso/612543/</link>
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				<description><![CDATA[A Justiça de Minas Gerais condenou o atual prefeito de Leandro Ferreira, Nivaldo Rodrigues (MDB), junto a empresários, empresas e agentes políticos, por um esquema de fraudes em concurso público e processo licitatório realizados no município em 2008. A decisão, assinada em 13 de dezembro de 2025 pela juíza Rachel Cristina Silva Viegas, ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, houve manipulação deliberada do concurso para direcionar vagas a familiares do então prefeito, incluindo seu filho e nora, além de amigos e aliados políticos. O certame foi realizado em junho de 2008, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a regularização das contratações no município.

Apesar do acordo, denúncias chegaram ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) logo após a aplicação das provas, apontando irregularidades graves e favorecimento indevido de determinados candidatos.

Testemunhas relataram que um grupo específico teve acesso antecipado ao conteúdo das provas, recebeu respostas durante a aplicação e foi beneficiado por alterações nas notas das avaliações práticas, configurando violação direta aos princípios da legalidade e isonomia em concursos públicos.

Implicações legais e políticas

A decisão da juíza responsabiliza Nivaldo Rodrigues, os empresários contratados para organizar o certame e agentes políticos que participaram da articulação do esquema. Entre as consequências previstas estão sanções civis e financeiras, além da possibilidade de impeachment e perda de direitos políticos, caso a sentença seja mantida após eventual recurso.

O caso é considerado emblemático no combate à corrupção em pequenas cidades, mostrando como conluios políticos podem distorcer processos públicos e prejudicar candidatos legítimos.

Denúncia e investigação

A ação civil pública que originou a sentença foi movida pelo MPMG, que reuniu documentos, depoimentos de testemunhas e provas do direcionamento do concurso e da licitação municipal. A investigação demonstrou que o esquema visava garantir cargos estratégicos a pessoas ligadas ao prefeito, comprometendo a transparência e a moralidade administrativa.

A sentença ressalta que fraudes em concursos públicos afetam diretamente a população, pois candidatos que deveriam assumir funções no serviço público são substituídos por pessoas escolhidas por interesses políticos, prejudicando a eficiência da administração municipal.

Repercussão e próximos passos

A decisão da Justiça ainda pode ser recorrida em instâncias superiores, o que significa que a condenação ainda não é definitiva. Entretanto, o caso já reforça a importância do controle externo, fiscalização e transparência em concursos e licitações, servindo de alerta para outros municípios de Minas Gerais e do país.

Especialistas em direito administrativo e membros do Ministério Público afirmam que casos como esse evidenciam a necessidade de mecanismos preventivos e auditorias rigorosas, para que processos seletivos e licitações não sejam manipulados em benefício de grupos políticos ou familiares.
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				<category>Cotidiano</category>
				<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 15:53:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PGR pede arquivamento de inquérito de senador flagrado pela PF com dinheiro na cueca]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mpf/pgr-pede-arquivamento-senador-pela-pf-com-dinheiro-na-cueca/612392/</link>
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				<description><![CDATA[A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento parcial do inquérito em que o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) responde por suspeitas de desvio de recursos públicos durante a pandemia da covid-19 em Roraima. O parlamentar foi flagrado com dinheiro na cueca em uma operação da Polícia Federal em outubro de 2020.

"A construção inicial que vinculava o senador da República Francisco de Assis Rodrigues a esses eventos - fundada na circunstância de as contratações terem sido, em tese, lastreadas em emendas de sua autoria - não se sustenta à luz do desenvolvimento das diligências", escreveu Gonet.

O caso será analisado pelo ministro Flávio Dino, relator do processo. O senador disse que vai aguardar a decisão do STF para se pronunciar.

Segundo a PGR, a investigação não apresentou indícios mínimos de prova que comprovem a suspeita de que o senador atuou para ocultar valores durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência em 2020.

"O arquivamento parcial deve abranger a tentativa de ocultação de valores atribuída ao senador Francisco de Assis Rodrigues durante o cumprimento de busca domiciliar", diz o parecer da PGR

Político profissional desde a década de 1980, Rodrigues passou 20 anos consecutivos na Câmara dos Deputados e chegou a assumir o governo de Roraima, tendo seu mandato cassado.

Foi vice-líder do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e empregou em seu gabinete o assessor parlamentar Léo Índio, primo dos filhos de Bolsonaro.

De acordo com as investigações da PF, Chico Rodrigues tentou ocultar dinheiro na cueca durante uma operação da PF em Boa Vista que investiga desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de covid-19, oriundos de emendas parlamentares. A ordem de busca e apreensão foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o Estadão à época apurou com duas fontes que tiveram acesso a informações da investigação, foram encontrados R$ 33.150,00 na cueca do vice-líder do governo Jair Bolsonaro e outros R$ 10 mil e US$ 6 mil em um cofre.

A investigação apura indícios de irregularidades em contratações feitas com dinheiro público, que teriam gerado sobrepreço de quase R$ 1 milhão.

Em agosto de 2021, a Polícia Federal pediu o indiciamento do senador e atribuiu a ele os crimes de peculato, advocacia administrativa, dispensa e fraude à licitação, lavagem de dinheiro e embaraço à investigação.

Estadão Conteúdo
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Wed, 07 Jan 2026 17:50:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Banco Master: PGR descarta 'ilicitude' e arquiva pedido para investigar Moraes e esposa]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mpf/banco-master-pgr-arquiva-pedido-investigar-moraes-e-esposa/611870/</link>
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				<description><![CDATA[O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que não identificou a existência de provas concretas para apurar as suspeitas de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, sobre a fiscalização no Banco Master.

Para Gonet, apesar das reportagens publicadas sobre o tema, não há "elementos concretos ou indícios materiais" sobre o fato.

As conversas de Moraes com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a respeito do Banco Master foram reveladas pelo jornal O Globo e confirmadas pelo Estadão. Em apenas um dia, Moraes teria ligado seis vezes para Galípolo para tratar do tema.

Moraes negou a acusação e disse que tratou com o presidente do BC apenas sobre a aplicação de sanções financeiras pelos Estados Unidos.

"Em uma análise preliminar, é imperativo sublinhar a absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a acusação formulada. Tanto o representado quanto o presidente do Banco Central negaram, de forma peremptória e convergente, a ocorrência de qualquer pressão exercida pelo Ministro sobre os interesses do Banco Master. Não obstante a repercussão midiática do caso, os veículos de imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que corroborem a tese de intimidação, permanecendo a narrativa no campo das suposições", escreveu Gonet.

O procurador-geral também apontou que não vislumbra indícios de ilegalidade em um contrato de R$ 129 milhões do Master com o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Por isso, Gonet arquivou um pedido de investigação sobre esses fatos, protocolado pelo advogado Ênio Martins Murad

O advogado apresentou o pedido de investigação a Gonet no dia 24 de dezembro. O arquivamento foi assinado por Gonet três dias depois.

É a primeira manifestação do procurador-geral da República sobre o caso. Gonet foi indicado ao comando da Procuradoria-Geral da República com o apoio de Moraes e mantém boa relação com o ministro, que foi relator do processo por tentativa de golpe de Estado, e com o STF.

Em nota à imprensa, Moraes disse que tratou com o presidente do Banco Central apenas sobre os efeitos da aplicação da Lei Magnitsky contra ele, decretada em setembro pelo presidente dos Estados Unidos Donaldo Trump para bloquear o acesso do ministro ao sistema financeiro.

Gonet escreveu também que o sigilo da fonte impede que a apuração avance sobre os detalhes desses relatos da suposta pressão do ministro.

"A própria natureza da narrativa jornalística, ademais, impõe limitações intransponíveis à persecução estatal. O sigilo da fonte, garantia fundamental insculpida no texto constitucional, impede que a apuração avance sobre o detalhamento de relatos fornecidos por interlocutores anônimos, os quais constituem o único alicerce da notícia", diz a PGR.

O procurador-geral disse ainda que o contrato de advocacia da esposa de Moraes com o Banco Master não configura indícios de irregularidades.

"No que tange ao contrato mencionado entre a Doutora Viviane Barci de Moraes e o Banco Master, não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique a intervenção desta instância. Refoge ao escopo de atuação e à competência da Suprema Corte a ingerência em negócios jurídicos firmados entre particulares, especialmente quando resguardados pela autonomia intrínseca à atividade liberal da advocacia", escreveu.

Estadão Conteúdo
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Tue, 30 Dec 2025 16:57:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[MPF pede que linguagem criada por trans e travestis seja patrimônio imaterial do Brasil]]></title>
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				<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) protocolou junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) um pedido formal para que o Pajubá, também chamado de Bajubá, seja reconhecido como patrimônio imaterial brasileiro. O documento, assinado pelo procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, destaca a importância cultural, histórica e social dessa linguagem criada e transmitida por travestis e transexuais.

Segundo o MPF, o Pajubá é uma variação linguística do português que funciona como socioleto,  uma forma de comunicação própria de um grupo social específico. Além de ser uma ferramenta de comunicação, identificação e resistência, ele contribui para a construção de subjetividades e redes de apoio dentro das comunidades LGBTQIA+.

O pedido é resultado de demandas da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que também buscou o reconhecimento via projeto de lei junto à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

Valor histórico e cultural do Pajubá

O vocabulário do Pajubá combina termos de raízes africanas, principalmente das línguas iorubá e nagô, com expressões populares brasileiras do século XX. O socioleto ganhou destaque público durante a ditadura militar e consolidou-se nas décadas seguintes como símbolo de identidade e resistência cultural.

O MPF ressalta que o reconhecimento do Pajubá representaria uma reparação simbólica e justiça cultural, além de fortalecer políticas públicas voltadas à memória e à valorização de expressões marginalizadas. Entre as ações previstas estão a criação de acervos orais, dicionários comunitários, materiais educativos e projetos formativos sobre a linguagem.

Documentação e preservação do socioleto

O Pajubá já conta com ampla documentação acadêmica, incluindo pesquisas, inventários lexicais, dicionários e obras literárias. Essa base de registros reforça a importância de ações formais de inventariação e salvaguarda, alinhadas às normas de proteção do patrimônio cultural brasileiro.

A resposta ao pedido do MPF será encaminhada por meio do sistema eletrônico de manifestações, abrindo caminho para que o Pajubá seja oficialmente reconhecido como parte do patrimônio cultural do país.

 
]]></description>
				
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				<category>Brasil</category>
				<pubDate>Mon, 29 Dec 2025 14:24:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[STF declara inconstitucional lei que proibia Marcha da Maconha]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/brasil/stf-declara-inconstitucional-lei-que-proibia-marcha-da-maconha/611356/</link>
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				<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei municipal 12.719/2023 de Sorocaba (SP), que proibia a realização da Marcha da Maconha no município. A decisão foi tomada na ADPF 1103, com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A norma questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vedava qualquer marcha, evento ou reunião que fizesse apologia ao consumo de substâncias ilícitas que possam causar dependência química.

Liberdade de expressão e manifestação protegidas

Segundo Gilmar Mendes, a lei era excessiva, porque impedia de forma absoluta manifestações públicas sobre a descriminalização do uso de drogas, cerceando os direitos à liberdade de expressão e de reunião.

O relator lembrou que, em 2024, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário RE 635659 (Tema 506), descriminalizou a posse de maconha para consumo pessoal, o que reforça que a participação na marcha não configura apologia ao crime.


“Se a intenção fosse realmente coibir práticas fora do âmbito da liberdade de expressão, poderiam ter sido criadas normas processuais que balizassem legalmente a matéria, e não uma proibição absoluta”, afirmou Mendes.


Votação e posicionamentos divergentes

A decisão foi acompanhada integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino concordou com o relator, mas ressaltou que crianças e adolescentes não deveriam participar de eventos relacionados a drogas ilícitas.

Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, que defenderam que a lei proibia apenas manifestações que incentivassem o consumo de drogas, e não violava a liberdade de expressão.

Conclusão do julgamento

O julgamento foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 25 de novembro de 2025, consolidando o entendimento de que leis municipais não podem cercear manifestações públicas relacionadas à descriminalização do uso de drogas, garantindo proteção constitucional às liberdades fundamentais.
]]></description>
				
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				<category>Brasil</category>
				<pubDate>Mon, 22 Dec 2025 18:10:00 -0300</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[PRF encerra serviços de assistência espiritual e religiosa a servidores após recomendação do MPF]]></title>
				<link>https://portaldeprefeitura.com.br/bastidores-da-politica/mpf/prf-encerra-servicos-de-assistencia-religiosa-a-servidores/611225/</link>
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				<description><![CDATA[A partir de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou medidas para encerrar a prestação de serviços de assistência religiosa e espiritual a servidores e seus familiares.

O órgão informou ao MPF que revogou a Portaria DGP/PRF nº 1782/2023, que instituiu a Comissão de Assistência Espiritual, e recomendou que as unidades de gestão de pessoas se abstenham de adotar, promover ou autorizar quaisquer iniciativas relacionadas à prestação de assistência espiritual ou religiosa no âmbito da PRF.

A recomendação foi expedida em outubro pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), três anos após a Direção-Geral da PRF e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) terem afirmado que cumpririam recomendação anterior.

Na ocasião, as instituições se comprometeram a cessar a distribuição de Bíblias e atividades de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa.

Apesar da resposta positiva às recomendações conjuntas da PRDC/RS e PRDC/RJ, expedidas em 2022, nova notícia de fato foi apresentada ao MPF apontando possível doutrinação religiosa em forças policiais brasileiras. Com o objetivo de colher mais elementos informativos, foi instaurado inquérito civil.

Apuração

Durante o inquérito, a Diretoria da PRF informou que a assistência espiritual encontrava-se incorporada às ações voltadas à saúde integral do servidor, conforme Portaria DGP/PRF nº 1737/2023, que instituiu a Comissão de Assistência Espiritual, responsável por desenvolver atividades de apoio espiritual e religioso voltadas a policiais rodoviários federais, servidores administrativos e seus familiares.

A Superintendência da PRF no Rio de Janeiro também informou que havia três servidores da PRF/RJ nomeados por ato da Direção de Gestão de Pessoas para atuar na área de espiritualidade, e que a Comissão de Assistência Espiritual integrava a estrutura administrativa da instituição.

Além disso, foi obtida informação sobre um Plano de Trabalho Piloto do Serviço de Assistência Espiritual, na Sede Nacional da PRF, que, embora apresentasse a premissa do diálogo religioso e ecumênico, adotara uma única cosmovisão e possui natureza religiosa, voltada a atender “três matrizes religiosas cristãs: católicos, evangélicos e espíritas".

Medidas

Diante disso, o MPF recomendou à Direção-Geral da PRF:


	a imediata descontinuidade e cessação definitiva dos serviços de apoio espiritual e religioso;
	a desconstituição de grupos, cargos e funções ocupadas ou a serem ocupadas por “assistentes espirituais com formação específica em Assistência Espiritual na Segurança Pública”;
	a suspensão de palestras, seminários ou cursos de assistência espiritual, mesmo em regime de cooperação, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa; e
	a revogação da Portaria DGP/PRF nº 1737/2023, que institui a Comissão de Assistência Espiritual.


O MPF ressaltou que o contexto atual evidencia uma crescente mistura de temas seculares do Estado com motivações religiosas, o que coloca em risco o princípio constitucional da laicidade.

A recomendação também alertou sobre a possibilidade de uso abusivo do poder religioso em processos eleitorais e no funcionamento da máquina pública, inclusive em forças policiais.

O órgão destacou, ainda, que a preocupação com a saúde integral e o bem-estar dos servidores, embora legítima, não autoriza o Estado a instituir cargos ou funções voltadas à prestação de assistência espiritual ou religiosa.

Princípio da laicidade

A recomendação enfatizou que o princípio constitucional da laicidade consagra a neutralidade do Estado brasileiro, que não possui religião oficial nem deve manter relação de aliança, endosso ou preferência por qualquer segmento religioso.

Esse princípio assegura respeito e tratamento isonômico a todas as crenças e não crenças, conforme o artigo 19, incisos I e III, da Constituição Federal.

O MPF reforçou que a atuação isenta e secular do Estado visa evitar discriminação, exclusão e marginalização de pessoas que não compartilham da religião majoritária.

O órgão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade de práticas que envolvem favorecimento religioso em instituições públicas, como no julgamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) 1.014.615/RJ, no qual considerou inconstitucional a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Bíblia em bibliotecas públicas.

O procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da recomendação, também citou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3478/RJ, que tratou de dispositivo da Constituição do Rio de Janeiro que previa a designação de pastor para desempenhar a função de orientador religioso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.

Na oportunidade, o STF declarou que o Estado brasileiro deve assegurar respeito e igual consideração a todos, no contexto de uma sociedade multicultural. Além disso, na ADI 4.439/DF, o STF reiterou a obrigatoriedade do tratamento isonômico por parte do Estado, vedando-se o favorecimento ou hierarquização de orientações religiosas.

A PRDC/RJ explicou que é inequívoca a relação direta entre a laicidade do Estado e o princípio da igualdade e que, em uma sociedade plural, na qual convivem pessoas das mais variadas orientações religiosas, bem como aquelas que não têm orientação religiosa alguma, o princípio da laicidade é fundamental para assegurar o tratamento respeitoso em relação a todos.

No ponto, acrescentou que a predileção do Estado a um grupo de religiões, mesmo sendo de vertentes amplamente majoritárias, configura injustificada discriminação aos demais cidadãos, que assim são tratados como excluídos e menos dignos de reconhecimento.

Por fim, o MPF destacou que o Brasil assumiu compromissos internacionais, dentre as quais a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

O compromisso foi assumido com o objetivo de enfrentar e reparar práticas discriminatórias e distorções resultantes do processo de formação social do país, prevendo políticas, programas e ações para eliminar obstáculos estruturais e institucionais históricos, nas esferas pública e privada.

,O Estado brasileiro busca, dessa forma, promover o respeito à diversidade religiosa e assegurar condições para a igualdade de oportunidades e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais.

Ministério Público Federal
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Fri, 19 Dec 2025 22:00:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[Quem é Coronel Tadeu, suplente que deve assumir a vaga de Carla Zambelli na Câmara]]></title>
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				<description><![CDATA[O Coronel Tadeu, militar da reserva da Polícia Militar de São Paulo, volta ao centro das atenções após o ministro Alexandre de Moraes determinar que a Câmara dos Deputados dê posse ao suplente na vaga de Carla Zambelli. Ex-deputado federal, ele deve reassumir o cargo e retomar atuação no Congresso Nacional depois de ter ficado como primeiro suplente da sigla nas eleições de 2022.

Tadeu é conhecido por sua trajetória de mais de três décadas na Polícia Militar, onde comandou unidades operacionais e participou de ações estratégicas em segurança pública. Sua atuação na corporação construiu a base da imagem que ele levaria à política: a de defensor do endurecimento penal, da valorização das forças policiais e do combate ao crime organizado.

Ele ingressou na vida pública em 2018, quando foi eleito deputado federal por São Paulo surfando na onda conservadora que marcou aquele pleito. No Congresso, integrou comissões relacionadas à segurança, como a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e se destacou por discursos firmes em defesa da categoria policial.

Atuação no Congresso e alinhamento político

Durante seu primeiro mandato, Coronel Tadeu adotou pautas alinhadas ao campo conservador, com forte presença nas redes sociais e bases eleitorais voltadas especialmente a agentes de segurança. Ele apresentou projetos voltados ao aumento de penas, proteção jurídica para policiais e combate ao tráfico de drogas.

Tadeu também se posicionou como aliado frequente do ex-presidente Jair Bolsonaro, participando de atos, debates e mobilizações do campo político conservador entre 2019 e 2022. Ele se tornou um nome ativo no debate público sobre segurança, frequentemente criticando modelos considerados "lenientes" e defendendo políticas mais rígidas.

Apesar do alinhamento ideológico, Tadeu preservou certa autonomia em votações específicas, o que o ajudou a se manter próximo de diversos grupos de direita no Congresso. Esse perfil contribuiu para que ele ficasse como primeiro suplente, posição que agora o coloca novamente na Câmara.

Por que ele deve assumir a vaga de Zambelli

O retorno de Coronel Tadeu ocorre após decisão de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que ordenou à Câmara a posse imediata do suplente de Carla Zambelli. A medida veio no contexto das ações e decisões envolvendo o mandato da deputada.

Com a saída de Zambelli, o primeiro suplente da legenda é convocado, e Tadeu deve reassumir o mandato exercido na legislatura anterior, mantendo sua base eleitoral em São Paulo.

O que esperar da atuação de Tadeu na Câmara

Caso reassuma o cargo, a expectativa é que Coronel Tadeu retome sua agenda voltada à segurança pública, fortalecendo temas ligados à proteção policial, discussão sobre legislação penal e posicionamentos conservadores.

O retorno também recoloca um nome experiente dentro da bancada da segurança, grupo que costuma influenciar pautas importantes no Congresso. Com presença ativa nas redes, ele deve se reposicionar rapidamente entre os parlamentares mais vocalizados do campo da direita.
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				<category>Bastidores da Política</category>
				<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 00:01:00 -0300</pubDate>
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				<title><![CDATA[PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar para Augusto Heleno após diagnóstico de Alzheimer]]></title>
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				<description><![CDATA[O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno.

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno está preso desde terça-feira (25), quando iniciou o cumprimento da pena. Ele está custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

O parecer da PGR foi motivado por um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Heleno. Segundo os advogados, o general tem 78 anos e graves problemas de saúde, como diagnostico de Alzheimer e antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo.

No entendimento de Gonet, é "recomendável e adequada" a concessão de prisão domiciliar humanitária ao militar.

"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado", afirmou o procurador.

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, autorizar ou não a prisão domiciliar. Não há prazo para decisão do ministro.

Agência Brasil

Alzheimer

Condenado a 21 anos de prisão por envolvimento na trama golpista, o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL), recebeu diagnóstico de Alzheimer.

A informação é do Correio Braziliense, que teve acesso a documentos médicos que indicam a doença há pelo menos um ano — período anterior ao início do processo judicial.

Segundo a matéria, relatórios reúnem testes cognitivos, exames e descrição do quadro clínico atual. O material deve embasar o pedido da defesa para progressão ao regime domiciliar.

Augusto Heleno e o general Paulo Sérgio Nogueira foram presos na última terça-feira, 25 de novembro, e encaminhados para o Comando Militar do Planalto (CMP). O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou trânsito em julgado da ação, encerrando a possibilidade de recursos.
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				<category>MPF</category>
				<pubDate>Fri, 28 Nov 2025 16:35:00 -0300</pubDate>
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